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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5098323-59.2024.8.09.0010

    5098323-59.2024.8.09.0010

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Anicuns 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo n.º 5098323-59.2024.8.09.0010 Requerente: M. C. A., inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º: ***.***.***-** Requerido(a): F. F. S.A. Credito, Financiamento E Investimento, inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º: 15.581.638/0001-30 S E N T E N Ç A I. RELATÓRIO. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por M. C. A., em desfavor de FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVE

    Anicuns - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5023279-53.2024.8.09.0036

    5023279-53.2024.8.09.0036

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina 1ª Vara Judicial - Serventia Cível Processo: 5023279-53.2024.8.09.0036 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Polo Ativo: F. I. E. D. C. N. P. C. T. I. Polo Passivo: W. A. S. DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido

    Cristalina - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5893947-23.2026.8.09.0011

    5893947-23.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1° Vara Criminal da Comarca de Goianésia (Crimes em Geral e Execuções Penais) Autos de Protocolo n°: 5893947-23.2026.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Questões e Processos Incidentes -> Restituição de Coisas Apreendidas DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de bem apreendido formulado por W. F. S., objetivando a restituição do veículo Honda Civic LXS, cor prata, ano 2007, placa [PLACA], chassi nº 93HFA16407Z206396, RENAVAM nº 00912896370, apreendi

    Goianésia - 1ª Vara CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5465856-08.2023.8.09.0006

    5465856-08.2023.8.09.0006

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis E-mail: [E-MAIL] [ENDEREÇO], Centro, Anápolis, [CEP] Processo: 5465856-08.2023.8.09.0006 Requerente: Cooperativa De Credito De L. A. A. E Regiao De Anapolis Ltda Requerido: F. A. V. B. LTDA Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Na petição acostada na mov. 111, o terceiro interessado alegou que adquiriu oneros

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6084803-55.2026.8.09.0071

    6084803-55.2026.8.09.0071

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Lília Mônica de Castro Borges Escher E-mail: [E-MAIL] HABEAS CORPUS Nº 6084803-55.2026.8.09.0071 Comarca : Hidrolândia Impetrante : R. M. B. Paciente : J. M. M. (preso) Relatora : Desembargadora Lília Mônica de Castro Borges Escher DECISÃO LIMINAR Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela advogada Raiane Mendes Barbosa, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, no artigo 647 do

    2ª Câmara CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5232727-58.2026.8.09.0113

    5232727-58.2026.8.09.0113

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo de Sousa 9ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5232727-58.2026.8.09.0113 COMARCA DE NIQUELÂNDIA APELANTE : M. F. J. 1º APELADO : BANCO BMG S.A. 2º APELADO : G. B. S., VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. RELATOR : GILMAR LUIZ COELHO– Juiz Substituto em Segundo Grau DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta por M. F. J. contra a sentença (mov. 48) proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Niquelând

    9ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5266400-34.2026.8.09.0051

    5266400-34.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, [CEP]; E-mail: [E-MAIL]; telefones: (62) 3018-667 e [TELEFONE]. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo: 5266400-34.2026.8.09.0051 Promovente(s): Total Comercio Atacadista Ltda Promovido(s): S. R. N. S. DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais, sob o rito do

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5759154-50.2026.8.09.0011

    5759154-50.2026.8.09.0011

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial M. L., [CEP] - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: [E-MAIL] - [TELEFONE]. Processo n: 5759154-50.2026.8.09.0011 Polo ativo: V. A. D. Polo passivo: Banco Daycoval S.a. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO DECLARATÓRIA C.C. OBRIG

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6026754-95.2025.8.09.0090

    6026754-95.2025.8.09.0090

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Jandaia - Vara Criminal Processo................: 6026754-95.2025.8.09.0090 Classe ....................: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - P. O. Parte(s) Autora........: MINISTERIO PUBLICO (Parte(s) Vitima.:....: G. E. G. (Parte(s) ré(s).........: M. A. L. S. Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. A

    Jandaia - Vara CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6053648-12.2026.8.09.0143

    6053648-12.2026.8.09.0143

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia 1ª Vara Cível PROCESSO: 6053648-12.2026.8.09.0143 PROMOVENTE: P. C. O. PROMOVIDO: Banco Pan S.a. NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por P. C. O. em desfavor de BANCO PAN S.A., partes devidamente qualificadas nos autos.

    São Miguel do Araguaia - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações