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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5673025-60.2026.8.09.0005

    5673025-60.2026.8.09.0005

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Alvorada do Norte Gabinete da Vara Cível 5673025-60.2026.8.09.0005 D E C I S Ã O Trata-se de ação revisional de contrato bancário c/c exigir contas, repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por M. P. O. em face de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. A parte autora relata que firmou com a parte ré a Cédula de Crédito Bancário n. 2194271, em 27/04/2022, para o financiamento do caminhão-trator IVECO/STRALIS 800S48TZ, placa [PLACA], no valor de R$ 7

    Alvorada do Norte - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5058133-63.2026.8.09.0049

    5058133-63.2026.8.09.0049

    Estado de Goiás – Poder Judiciário – Comarca de Minaçu-GO Vara Criminal (crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Pres. do Tribunal do Júri), Execução Penal e Juizado Especial Criminal Gabinete de Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso Bittencourt Autos: 5058133-63.2026.8.09.0049 Requerente: MINISTERIO PUBLICO Requerido: E. R. C. DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) O representante do M

    Minaçu - Vara CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5318226-36.2025.8.09.0051

    5318226-36.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5318226-36.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Requerente: E. F. C. Requerido: M. F. L. DECISÃO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado por E. F. C. em face de M. F. L., cuja pretensão foi julgada improcedente no evento 89. A requerente opôs embargos de declaração no evento 95, apo

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6074553-23.2026.8.09.0051

    6074553-23.2026.8.09.0051

    HABEAS CORPUS Nº 6074553-23.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTE: H. T. N. O. PACIENTE: W. S. S. IMPETRADO: JUÍZO DA 4ª VARA DAS GARANTIAS DA COMARCA DE GOIÂNIA RELATORA: Desembargadora ZILMENE GOMIDE DA S. DECISÃO LIMINAR Trata-se de HABEAS CORPUS, com pedido liminar, impetrado por H. T. N. O., com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e nos arts. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, em favor de W. S. S., em razão de prisão preventiva decretada nos autos nº 5678213-90.202

    3ª Câmara CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5094987-78.2026.8.09.0074

    5094987-78.2026.8.09.0074

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Ipameri 1ª Vara Cível Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - exceto como mandado de prisão e alvará de soltura. Protocolo n. 5094987-78.2026.8.09.0074 Promovente(s): J. M. M. Promovido(s): C. M. DECISÃO Instadas a manifestarem (eve

    Ipameri - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5212335-89.2026.8.09.0051

    5212335-89.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Comarca de Goiânia 2ª Vara Criminal de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri Autos nº 5212335-89 Trata-se de ação penal em desfavor de S. J. G. L., P. S. S. e B. R. S., que imputa aos acusados a prática da conduta descrita no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal , em que figura como vítima N. S. F. Os réus foram presos em flagrante delito na data de 12.03.26, e realizada audiência de custódia na mesma data, tiveram sua prisão convertida em preventiva. A denúncia foi

    Goiânia - UPJ Varas Criminais dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri: 1ª, 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJPB0800868-71.2022.8.15.0521

    0800868-71.2022.8.15.0521

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum C. M. B., [ENDEREÇO], Centro, [CEP], Alagoinha/PB Telefone/Fax: [TELEFONE] / [TELEFONE] / E-mail: [E-MAIL] Processo: 0800868-71.2022.8.15.0521 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários] AUTOR: M. G. A. REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência e nulidade de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por M. G. A. em face d

    Vara Única de AlagoinhaSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5075853-71.2025.8.09.0051

    5075853-71.2025.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo de Sousa 9ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5075853-71.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE : BANCO BMG APELANTE : A. L. P. RELATOR : GILMAR LUIZ COELHO – Juiz Substituto em Segundo Grau RECURSO ADESIVO APELANTE : A. L. P. APELADO : BANCO BMG RELATOR : GILMAR LUIZ COELHO – Juiz Substituto em Segundo Grau DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelações Cíveis, interpostas, respectivamente, pelo BAN

    9ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5405398-79.2026.8.09.0051

    5405398-79.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador K. D. M. F. 4ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5405398-79.2026.8.09.0051 Comarca de Goiânia Agravante: Estado de Goiás Agravado: F. S. B. F. Relator: Des. K. D. M. F. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR E ADAPTAÇÕES CURRICULARES. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DEFINITIVO DO MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E DO IN

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6028126-36.2024.8.09.0051

    6028126-36.2024.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º RUA 72, , Qd. 15/19, 5º Andar - Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 6028126-36.2024.8.09.0051 Requerente(s): C. E. G. Ltda Requerido(s): C. C. R. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 d

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações