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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

328.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5762256-82.2026.8.09.0075

    5762256-82.2026.8.09.0075

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Ipameri - Juizado Especial Cível e Criminal AUTOS Nº. 5762256-82.2026.8.09.0075 REQUERENTE: A. D. F. REQUERIDO: M. S. G. S.a. SENTENÇA Cuidam os autos de Ação de indenização por danos materiais e morais proposta por A. D. F. em desfavor de Mapfre Seguros Gerais S.A., partes qualificadas na peça de ingresso. Alega o autor, em síntese que, quando da aquisição do veículo “Chevrolet Prisma LT 1.0, ano/modelo 2013/2014, cor branca, placa [PLACA], chass

    Ipameri - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5699411-38.2026.8.09.0164

    5699411-38.2026.8.09.0164

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCESSO: 5699411-38.2026.8.09.0164 REQUERENTE: I. S. CPF/CNPJ: ***.***.***-** REQUERIDO(A): Banco Bradesco S.a. CPF/CNPJ: **.***.***/****-** NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral

    Cidade Ocidental - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5060476-65.2026.8.09.0135

    5060476-65.2026.8.09.0135

    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE QUIRINÓPOLIS [ENDEREÇO], Bairro Alexandrina, Centro Quirinópolis/GO – [CEP] [TELEFONE] | [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h Processo: 5060476-65.2026.8.09.0135 Promovente(s): A. L. R. Promovido(s):B. B. Este ATO JUDICIAL tem força de OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/SENTENÇA, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, e sua aut

    Quirinópolis - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  4. SentençaTJPB0802200-61.2026.8.15.0221

    0802200-61.2026.8.15.0221

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS VARA ÚNICA Processo nº: 0802200-61.2026.8.15.0221 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Assunto: Revisão Contratual / Capitalização / Juros Remuneratórios Promovente: L. S. S. Promovido: BANCO DO BRASIL S.A. 1. Relatório Trata-se de Ação Revisional de Contrato Bancário cumulada com Exibição de Documentos e Pedido de Tutela de Urgência proposta por L. S. S. em face de BANCO DO BRASIL S.A., ambos devidamente qualificados nos autos eletrônicos

    Vara Única de São José de PiranhasSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5093536-24.2026.8.09.0169

    5093536-24.2026.8.09.0169

    Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, [ENDEREÇO], Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO – [CEP] – [TELEFONE] – e-mail: [E-MAIL] SENTENÇA - I - O processo que tramita perante o Juizado Especial Cível se orienta pela oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, razão pela qual dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995. - II - No caso dos autos, verifica-se que a parte autora i

    Águas Lindas de Goiás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5992431-84.2025.8.09.0051

    5992431-84.2025.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5992431-84.2025.8.09.0051 Polo ativo: M. L. S. B. S. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum SENTENÇA Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva, proposta por M. L. S. B. S. em desfavor do Estado de Goiás, oriunda da ação coletiva n. 5

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0802206-76.2022.8.20.5101

    0802206-76.2022.8.20.5101

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó [ENDEREÇO], Maynard, CAICÓ - RN - [CEP] Nº 0802206-76.2022.8.20.5101 AUTOR(A): R. C. S. M. RÉ(U): MUNICIPIO DE CAICO SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 27, caput, da Lei 12.153/2009 c/c art. 38, caput, da Lei 9.099/1995. Passo a decidir. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Na espécie, verifica-se que os valores correspondentes foram depositados nos autos, seja de forma voluntária,

    Juizado da Fazenda Pública da Comarca de CaicóSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0800624-07.2023.8.20.5101

    0800624-07.2023.8.20.5101

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó [ENDEREÇO], Maynard, CAICÓ - RN - [CEP] Nº 0800624-07.2023.8.20.5101 AUTOR(A): E. B. A. RÉ(U): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/09. Passo a decidir. A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inc. II, do CPC/15, a saber: Art. 924. Extin

    Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de CaicóSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  9. SentençaTJPB0824547-69.2026.8.15.0001

    0824547-69.2026.8.15.0001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0824547-69.2026.8.15.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Polo ativo: AUTOR: D. V. B. Polo passivo: REU: A. C. M. L. 07470106332 Vistos etc. Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95. Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídica

    3º Juizado Especial Cível de Campina GrandeSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  10. SentençaTJPB0804156-37.2025.8.15.0031

    0804156-37.2025.8.15.0031

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande Endereço: Residencial E. C., S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - [CEP] NÚMERO DO PROCESSO: 0804156-37.2025.8.15.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE PROMOVENTE: Nome: A. M. M. Endereço: RUA IREMAR FRANCISCO DA SILVA, 1130, CONJUNTO CEHAP, ALAGOA GRANDE - PB - [CEP] Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ - PB12326 PAR

    Vara Única de Alagoa GrandeSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações