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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

729.744 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5322060-80.2026.8.09.0158

    5322060-80.2026.8.09.0158

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Santo Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Avenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, [CEP] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5322060-80.2026.8.09.0158 Recorrentes(s): R. C. G. S. Recorrido(s): I. U. S.a. S E N T E N Ç A Esta decisão servirá como ofício/mandad

    Santo Antônio do Descoberto - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45037431-23.2026.4.04.0000

    5037431-23.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5037431-23.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação objetivando a concessão do benefício Auxílio Por Incapacidade Temporária e/ou Aposentadoria Por Incapacidade Permanente indeferiu o pedido para a efetivação de segunda perícia, nos seguintes termos ( 1.5 , p. 2): 4. Quanto à prova pericial médica, reitero que já restou definitivamente decidido (Evento 83) ser suf

    9ª TurmaRel. PAULO AFONSO BRUM VAZJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5899521-38.2025.8.09.0051

    5899521-38.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5899521-38.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: D. C. B. Requerido: F. J. G. S. Ltda DECISÃO Trata-se de Ação de Rescisão Contratual Cumulada com Restituição de Quantias Pagas e Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por D. C. B. em face de FGR Jardins Gramados SPE Ltda. e FGR Casas Jardins Marselha/Lyon SPE Ltda., to

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5967992-72.2026.8.09.0051

    5967992-72.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5967992-72.2026.8.09.0051 Promovente(s) : G. C. S. Promovido(s) : Estado De Goias S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA promovida por G. C. S., em desfavor do ESTADO DE GOIÁS, partes qualificadas nos autos. O(A) autor(a) alega que labora/laborou como servidor(a) temporário(a) para o requerido, busca, como pedido principal, o reconhecime

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6083864-07.2026.8.09.0126

    6083864-07.2026.8.09.0126

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA CÍVEL Gabinete do Desembargador Héber Carlos de Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 6083864-07.2026.8.09.0126 1ª CÂMARA CÍVEL ORIGEM: COMARCA DE PIRENÓPOLIS-GO AGRAVANTE: V. B. C. S. AGRAVADO: BANCO VOTORANTIM S.A. DECISÃO RECORRIDA: E. C. G. RELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE V

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5209654-93.2019.8.09.0051

    5209654-93.2019.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº:5209654-93.2019.8.09.0051 Exequente(s):M. S. H. A. Executado(s):A. P. V. T. Natureza:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaix

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0811414-73.2026.8.20.5124

    0811414-73.2026.8.20.5124

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim [ENDEREÇO], Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0811414-73.2026.8.20.5124 AUTOR: J. B. F. REU: BANCO C6 S.A. SENTENÇA Trata-se de ação revisional proposta por J. B. F. em face de BANCO C6 S.A, ambos já qualificados. Instada para comprovar sua condição de hipossuficiência financeira (ID 191264047), bem como emendar à inicial, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciá

    1ª Vara Cível da Comarca de ParnamirimSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO6006217-64.2026.8.09.0051

    6006217-64.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 6006217-64.2026.8.09.0051 Autor(a): C. N. S. Ré(u): Municipio De Goiania Vistos etc. I - Trata-se de ação proposta pela parte autora informada no feito em face do Município de Goiânia, partes devidamente qualificadas. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. A ação

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0815802-88.2026.8.20.5004

    0815802-88.2026.8.20.5004

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Cidade Alta, NATAL - RN - [CEP] PROCESSO: 0815802-88.2026.8.20.5004 Autor: AUTOR: C. R. F. Réu: REU: T. L. A. S/A. SENTENÇA Vistos etc. I. RELATÓRIO: Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Contudo, antes de adentrar o mérito, convém resumir os fatos essenciais. Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por C. R. F. em face de TAM LINHAS AÉREAS S.A. (LATAM AIRLINES BRAS

    2º Juizado Especial Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0874080-28.2025.8.20.5001

    0874080-28.2025.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Candelária, NATAL - RN - [CEP] Processo: 0874080-28.2025.8.20.5001 Parte Autora: G. F. A. M. Parte Ré: BANCO SANTANDER e outros SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação em que após prolação de sentença as partes noticiam acordo e requerem respectiva homologação. FUNDAMENTAÇÃO O artigo 487, inciso III, e 924, III, do Código de Processo Civil estabelece, in verbis: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homol

    6ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações