5825949-71.2025.8.09.0076
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE IPORÁ 2ª VARA JUDICIAL Processo nº 5825949-71.2025.8.09.0076 DECISÃO 1. Trata-se de pedido de dispensa para a Sessão do Tribunal do Júri designada para o dia 23/10/2026, às 09h, apresentado pelo jurado V. [ENDEREÇO]). É o breve relato. Decido. Em regra, o serviço do Júri é obrigatório. Por isso, a apreciação dos pedidos de dispensa de atuação como jurado nas sessões plenárias deve ocorrer com base nos critérios legais, nos termos dos arts. 436 e seguintes do Código