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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5825949-71.2025.8.09.0076

    5825949-71.2025.8.09.0076

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE IPORÁ 2ª VARA JUDICIAL Processo nº 5825949-71.2025.8.09.0076 DECISÃO 1. Trata-se de pedido de dispensa para a Sessão do Tribunal do Júri designada para o dia 23/10/2026, às 09h, apresentado pelo jurado V. [ENDEREÇO]). É o breve relato. Decido. Em regra, o serviço do Júri é obrigatório. Por isso, a apreciação dos pedidos de dispensa de atuação como jurado nas sessões plenárias deve ocorrer com base nos critérios legais, nos termos dos arts. 436 e seguintes do Código

    Iporá - Vara Criminal - IISem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5812279-80.2026.8.09.0156

    5812279-80.2026.8.09.0156

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Varjão - Vara Criminal Gabinete da Juíza de Direito Diéssica Taís Silva Rua 11 c/ 06, Qd. APM-03, Área 01, Residencial Dona Zizinha, Varjão, [CEP] - Fone: (062) 3554-1347, e-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Cautelares -> Cautelar Inominada Criminal Processo nº: 5812279-80.2026.8.09.0156 Autor(a): MINISTERIO PUBLICO Ré(u): A. J. M. Mandado nº.: ________________ Ofício nº.: ___________________ DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento pos

    Varjão - Vara CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5987709-70.2026.8.09.0051

    5987709-70.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador J. P. V. B. Este gabinete utiliza as ferramentas Berna e Agaia do TJGO, com apoio de inteligência artificial, na etapa de pré-análise dos processos destinados a julgamento, em conformidade com a Resolução nº 615/2023 do CNJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5987709-70.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: M. L. S. S. AGRAVADA: Banco Bradesco S/A RELATOR: Des. J. P. V. B. CÂMARA: 4ª CÍVEL D E C I S Ã O 1. Cuida-se de análise do pedido d

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5778595-91.2026.8.09.0051

    5778595-91.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Héber Carlos de Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5778595-91.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA JUIZ DE 1º GRAU: DR. J. C. N. 1ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: G. D. C. LTDA. AGRAVADO: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. PROVA DOCUMENTAL INE

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5702846-05.2025.8.09.0051

    5702846-05.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás [CEP] - [TELEFONE] PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo nº: 5702846-05.2025.8.09.0051 Promovente (s): Sociedade Goiana De Cultura Promovido (s): J. R. A. B. Esta decisão

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO0028858-36.2019.8.09.0006

    0028858-36.2019.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 2ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0028858-36.2019.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS RECORRENTE: R. G. M. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS DECISÃO Trata-se de Recurso Especial (mov. 219) e de Recurso Extraordinário (mov. 220) interpostos por R. G. M., por advogado constituído, com fundamento, respectivamente, no artigo 105, inciso III, alínea “a”, e no artig

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CRIMINALSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5206650-27.2025.8.09.0087

    5206650-27.2025.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Juizado de Fazendas Públicas Processo nº 5206650-27.2025.8.09.0087 Requerente: C. M. Requerido: Estado de Goiás DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por C. M. em desfavor do Estado de Goiás, ambos qualificados na exordial. Mantida a sentença de mérito em sede recursal, restou o ente público condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, postergando a fixação do percentual para o cumprimento de sentença (

    Itumbiara - Juizado de Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6052787-86.2026.8.09.0123

    6052787-86.2026.8.09.0123

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 6052787-86.2026.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Parte autora/Exequente: J. S. S. Parte ré/Executada(o): Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Piracanjuba Ltda (CPF/CNPJ: **.***.***/****-**) D E C I S Ã O (Este ato judicial, devidamente assinado e acom

    Piracanjuba - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5838443-09.2026.8.09.0051

    5838443-09.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia Processo nº 5838443-09.2026.8.09.0051 DECISÃO C. B. ingressou em juízo com ação cominatória, com pedido de tutela provisória de urgência, em desfavor de Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico, por meio da qual pretende compelir a requerida a autorizar e custear o tratamento com o medicamento donanemabe (Kisunla®), prescrito para doença de Alzheimer em fase sintomática inicial, cuja cobertura foi negada ao fundamento de

    Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5638095-72.2026.8.09.0051

    5638095-72.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Héber Carlos de Oliveira APELAÇÃO CÍVEL Nº 5638095-72.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 1ª CÂMARA CÍVEL JUIZ DE 1º GRAU: DR. R. M. B. APELANTE: SERASA S.A. APELADO: G. H. L. RELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APONTAMENTO EXCLUSIVO PERANTE O BANCO DE DADOS DO SP

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações