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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

108.391 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45060548-20.2025.4.04.7100

    5060548-20.2025.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Criminal Nº 5060548-20.2025.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Peticiona a defesa requerendo a desistência do presente recurso de apelação evento 11, PET1 ), diante da perda do objeto. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência para que cumpra seus jurídicos e legais efeitos. Após, dê-se baixa imediata na distribuição com as cautelas de estilo. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por FERNANDO TONDING ETGES, Juiz Federal Convocado , na

    8ª TurmaRel. FERNANDO TONDING ETGESJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF49000627-37.2026.4.04.7000

    9000627-37.2026.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 7° andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-035 - Fone: (51) 3213-3533 - Email: gloraci@trf4.jus.br Agravo de Execução Penal Nº 9000627-37.2026.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de agravo de execução penal, com pedido de tutela recursal de urgência, interposto pela defesa de J. R. R. K. , nascido em 22/07/1996 , em face de decisão proferida pelo Juízo da 12ª Vara Federal de Curitiba, que indeferiu a p

    8ª TurmaRel. LORACI FLORES DE LIMAJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF61000397-07.2020.4.01.3806

    1000397-07.2020.4.01.3806

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 1000397-07.2020.4.01.3806/ MG DESPACHO/DECISÃO Após análise dos autos, observo a existência de causa legal de impedimento, pois atuei no presente processo como magistrado prolator da sentença em primeiro grau de jurisdição. Isso posto, nos termos do art. 144, II, do CPC, declaro-me impedido e determino a imediata redistribuição dos autos, sem compensação, a um dos integrantes da 2ª Turma Suplementar/NAJ. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, d

    1ª Turma SuplementarRel. FLAVIO BITTENCOURT DE SOUZAJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTJSP4149615-88.2026.8.26.0000

    4149615-88.2026.8.26.0000

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Gab. 04 - 5ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau Agravo de Instrumento Nº 4149615-88.2026.8.26.0000/ SP Magistrado : RICARDO PEREIRA JUNIOR Gab. 04 - 5ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por PTCF PSICOPEDAGOGIA, TERAPIA DE CASAL E FAMILIAR – EIRELI contra decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer ajuizada em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., pe

    5ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo GrauRel. RICARDO PEREIRA JUNIORJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTJDFT0716560-93.2026.8.07.0001

    0716560-93.2026.8.07.0001

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Diaulas Costa Ribeiro Órgão 2ª Turma Criminal Classe Apelação Criminal - APCrim Processo nº 0716560-93.2026.8.07.0001 Apelante(s): Kennedy Kácio da Conceição Santos Apelado(s): Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT Relator: Desembargador Diaulas Costa Ribeiro DESPACHO 1. A defesa de Kennedy Kácio da Conceição Santos foi devidamente intimada para apresentar as razões recursais (ID nº 9

    2ª Turma CriminalRel. DIAULAS COSTA RIBEIROPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTJCE3005148-27.2025.8.06.0064

    3005148-27.2025.8.06.0064

    PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA PRESIDÊNCIA DA 03ª TURMA RECURSAL 3005148-27.2025.8.06.0064 RECORRENTE: MUNICIPIO DE CAUCAIA RECORRIDO: MARIA EDILENE DA SILVA DA ROCHA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso extraordinário, interposto pelo MUNICIPIO DE CAUCAIA, em face do acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal, com fundamento no art. 102, III, a da Constituição Federal de 1988. Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por MARIA EDILENE DA SILVA DA ROCHA, i

    3ª Turma RecursalRel. ANDRE AGUIAR MAGALHAESJulgado em 19/10/2026coletada em 19/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45004580-18.2024.4.04.7204

    5004580-18.2024.4.04.7204

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Criminal Nº 5004580-18.2024.4.04.7204/ SC DESPACHO/DECISÃO Intime-se a defesa de D. F. M. para que, no prazo de 8 (oito) dias , apresente as razões de apelação, de acordo com o art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal. Em caso de decurso do prazo sem manifestação da defesa, a secretaria deverá providenciar a imediata intimação pessoal do apelante para, no prazo de 8 (oito) dias, constituir novo defensor ou nova defensora e apresentar as razões

    7ª TurmaRel. ALEXANDRE GONÇALVES LIPPELJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTJDFT0748310-50.2025.8.07.0001

    0748310-50.2025.8.07.0001

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) PROCESSO: 0748310-50.2025.8.07.0001 AGRAVANTE: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF AGRAVADO: LOURDES ESCOBAR DECISÃO Agravo interno interposto pela Fundação dos Economiários Federais - Funcef da decisão que negou seguimento ao recurso especial à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 639.138 (tema 452).  Aponta a inaplicabil

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTJDFT0705478-08.2026.8.07.0020

    0705478-08.2026.8.07.0020

    DESPACHO Trata-se de apelação interposta por TERESINHA DE JESUS MARTINS DOS SANTOS contra a sentença da 2ª Vara Cível de Águas Claras (ID 89579085), que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em desfavor de SAMEDIL – SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S/A para restabelecer o plano de saúde nas condições originárias, observados os reajustes contratuais, e rejeitou a indenização por danos morais. A decisão de ID 89579059 nomeou o advogado da apelante como seu curador, especificamente para este processo, co

    3ª Turma CívelRel. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECAPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45034346-29.2026.4.04.0000

    5034346-29.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 7º Andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213- 3172 - www.trf4.jus.br - Email: gvandre@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5034346-29.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por J. F. N. contra a decisão que, nos autos dos embargos à execução fiscal, indeferiu a tutela provisória destinada a suspender a exigibilidade do débito inscrito na CDA nº 90.4

    2ª TurmaRel. EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIAJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações