Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

187.777 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5437764-89.2020.8.09.0017

    5437764-89.2020.8.09.0017

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista de Goiás B. V. G. - Vara Cível ² Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5437764-89.2020.8.09.0017 Requerente(s): C. A. G. Requerido(s): S. C. E Incorporadora Ltda - Epp E Outros DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Term

    Bela Vista de Goiás - Vara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5849244-86.2026.8.09.0017

    5849244-86.2026.8.09.0017

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás B. V. G. B. V. G. - Vara Cível º Rua 05, , RESIDENCIAL VIA FLORES, B. V. G. - Goiás, [CEP] | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Processo n.: 5849244-86.2026.8.09.0017 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: A. L. N. M. Polo Passivo: Banco C6 Consignado S.a. DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato

    Bela Vista de Goiás - Vara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5519256-54.2025.8.09.0106

    5519256-54.2025.8.09.0106

    Comarca de Mineiros Estado de Goiás Juizado Especial Cível DECISÃO Processo:5519256-54.2025.8.09.0106 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: M. R. M. M. Promovido: J. F. S. Trata-se de cumprimento de sentença requerido por M. R. M. M. em desfavor de J. F. S., partes qualificadas nos autos. No evento 80, o exequente requereu a penhora, avaliação e remoção do veículo HONDA/CG 160 FAN, placa [PLACA], ano d

    Mineiros - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5668022-67.2025.8.09.0100

    5668022-67.2025.8.09.0100

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador J. P. V. B. Este gabinete utiliza as ferramentas Berna e Agaia do TJGO, com apoio de inteligência artificial, na etapa de pré-análise dos processos destinados a julgamento, em conformidade com a Resolução nº 615/2023 do CNJ. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5668022-67.2025.8.09.0100 COMARCA DE LUZIÂNIA APELANTE: R. L. F. APELADA: P. L. P. Ltda. RELATOR: Des. J. P. V. B. CÂMARA: 4ª Cível Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRO

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6048988-72.2026.8.09.0143

    6048988-72.2026.8.09.0143

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia 1ª Vara Cível PROCESSO: 6048988-72.2026.8.09.0143 PROMOVENTE: M. U. S. S. PROMOVIDO: Banco Bmg S.a NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por M. U. S. S. em desfavor de BANCO BMG S.A. Al

    São Miguel do Araguaia - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6064449-30.2026.8.09.0064

    6064449-30.2026.8.09.0064

    Goianira - Juizado Especial Cível Cls. Autos: 6064449-30.2026.8.09.0064 Promovente: H. S. O. Promovido: Cloudwalk Financeira S/A. Credito, Financiamento E Investimento DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA E INEFICÁCIA DE CONTRATAÇÃO E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REVISÃO CONTRATUAL SUBSIDIÁRIA, EXIBIÇÃO E PRESERVAÇÃO DE PROVAS DIGITAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por H. S. O., em fac

    Goianira - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  7. DecisãoTJPB0807540-64.2015.8.15.2001

    0807540-64.2015.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, J. P., [CEP] PROCESSO Nº 0807540-64.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: W. L. S. B. EXECUTADO: J. A. S. - EIRELI - EPP, LIFAN DO BRASIL AUTOMOTORES LTDA DECISÃO 1. RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por W. L. S. B. contra José de Almeida Sampaio – EIRELI – EPP e Lifan do Brasil Automotores Ltda., fundado em título executivo judic

    1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  8. DecisãoTJPB0803434-80.2026.8.15.3001

    0803434-80.2026.8.15.3001

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa I. e Á. B. N. do Processo: 0803434-80.2026.8.15.3001 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Defeito, nulidade ou anulação, Contratos Bancários, Bancários, Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: J. L. L. REU: M. P. I. P. LTDA , NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU

    1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água BrancaSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5103956-54.2026.8.09.0051

    5103956-54.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5103956-54.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: G. R. F. Requerido: R. I. P. Ltda DECISÃO Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos e por ser tempestivo, conheço do recurso interposto. Como se sabe, os embargos de declaração não servem para responder a questionários sobre pontos de fato, para revolver questão

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5871763-48.2024.8.09.0139

    5871763-48.2024.8.09.0139

    Comarca de Rubiataba 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal e das Fazendas Públicas Avenida Arapuã, n. 385, esquina com a Rua Mandaguari, Setor B. V., [CEP] [TELEFONE], E-mail: [E-MAIL] Autos nº: 5871763-48.2024.8.09.0139 Requerente: E. C. C. Requerido: Estado De Goias e Goias Previdencia D E C I S Ã O Trata-se de Ação em fase de Cumprimento de Sentença. Diante da divergência de cálculos apresentados pelas partes, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial.

    Rubiataba - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações