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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

328.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5533116-93.2025.8.09.0051

    5533116-93.2025.8.09.0051

    Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - [CEP] Processo n.º: 5533116-93.2025.8.09.0051 Promovente: L. R. C. N. Promovido (a): Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA L. R. C. N. ajuizou ação previdenciária de natureza acidentária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Como fundamento da pretensão, narra que, em 13/01/2018, ao retornar do trabalho como porteira de condomínio residencial, sofreu acidente de t

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  2. SentençaTJPB0861484-39.2019.8.15.2001

    0861484-39.2019.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861484-39.2019.8.15.2001 [Multas e demais Sanções] AUTOR: E. A. C. LTDA REU: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, AUTARQUIA DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON PARAIBA SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA NO JULGADO RECORRIDO. ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, COM A SUA EXCLUSÃO DA LIDE E EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485,

    2ª Vara de Fazenda Pública da CapitalSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5767730-17.2026.8.09.0016

    5767730-17.2026.8.09.0016

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Barro Alto Estado de Goiás Juizado Especial Cível Fórum de Barro Alto/GO – [ENDEREÇO], Setor A. S. B., Município de Barro Alto-GO, [CEP]. Processo nº: 5767730-17.2026.8.09.0016 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: Premium Outlet Multimarcas Ltda Polo Passivo: M. J. L. S. A sentença servirá também como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 d

    Barro Alto - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  4. SentençaTJPB0800646-76.2023.8.15.0551

    0800646-76.2023.8.15.0551

    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800646-76.2023.8.15.0551 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L. F. S. EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Pelo que se vê dos autos, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando a ausência de valor devido e o excesso de execução. O exequente acostou memória discriminada do débito, e requereu a rejeição da impugnação com o prosseguimento dos atos expropriatórios. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. DECI

    Vara Única de RemígioSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5253246-11.2022.8.09.0011

    5253246-11.2022.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3A VARA CRIMINAL PROTOCOLO:5253246-11.2022.8.09.0011 ACUSADO/AUTOR DO FATO/INVESTIGADO/RÉU(A/S): A. A. M. J. - Arquivamento do IP L. J. T. B. - stça extinção da punibilidade pela morte do agente G. B. S. E B. M. S. - stça extinção da punibilidade pelo cumprimento do ANPP. SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO E ALVARÁ PARA RESTITUIÇÃO DE BENS Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar a suposta prática dos crimes de furto qualificado

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5179187-24.2025.8.09.0051

    5179187-24.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 24ª VARA CÍVEL E DE ARBITRAGEM Fórum Cível, Avenida Olinda, esquina c/ Rua PL-3, QD.: G, LT.: 04, 5ª andar, sala 529. Park Lozandes, Goiânia - Goiás, [CEP]. [TELEFONE], [E-MAIL] SENTENÇA Processo: 5179187-24.2025.8.09.0051 Exequente: S. D. B. E. LTDA Executado(a) : W. M. S. e outros Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) Cui

    Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5726403-21.2025.8.09.0051

    5726403-21.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5726403-21.2025.8.09.0051 SENTENÇA B. B. S. e A. C. B. M. S., já devidamente qualificados, o primeiro atuando em causa própria e a segunda por ele representada, ajuizaram ação de rescisão contratual c/c restituição de valores pagos em face de FGR INCORPORAÇÕES JARDINS BERLIM SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado igualmente individualizada no feito, pelos fatos e fundamentos jurídicos declinados na

    Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5400118-36.2026.8.09.0049

    5400118-36.2026.8.09.0049

    ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIANÉSIA Serventia: Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos E-mail: [E-MAIL] WhatsApp Escrivania: [TELEFONE] WhatsApp Gabinete: [TELEFONE] SENTENÇA Processo n.: 5400118-36.2026.8.09.0049 Parte Requerente: L. C. V. Parte Requerida: Instituto Nacional Do Seguro Social Trata-se de Ação Previdenciária ajuizada por L. C. V. em desfavor de Instituto Nacional Do Seguro Social, devidamente qualificados. Alega a parte autora que se encontra incapacitada para o trabalh

    Goianésia - Vara de Fazendas Públicas e Registros PúblicosSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  9. SentençaTJPB0822039-53.2026.8.15.0001

    0822039-53.2026.8.15.0001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0822039-53.2026.8.15.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Polo ativo: AUTOR: JOANA D ARC DE A. S. P. passivo: REU: V. V. S/A Vistos etc. Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95. Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisada

    3º Juizado Especial Cível de Campina GrandeSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5919899-51.2026.8.09.0157

    5919899-51.2026.8.09.0157

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANÓPOLIS Processo nº: 5919899-51.2026.8.09.0157 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Polo ativo: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Da Região Metropolitana De Goiânia Ltda Polo Passivo: L. A. V. P. Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial, inclusive,

    Vianópolis - Vara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações