5388706-05.2026.8.09.0051
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5388706-05.2026.8.09.0051 Promovente(s) : E. S. F. J. Promovido(s) : Estado de Goiás D E C I S Ã O (Laudo) Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença retro, sob alegação de supostas omissões, contradições e obscuridades. Vício(s) decisório(s) apontado(s): Sustenta o embargante que a sentença teria deixado de analisar, de forma específica