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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

1.161.395 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5978002-78.2026.8.09.0051

    5978002-78.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, oriunda da ação coletiva n. 5148959-81.2016.8.09.0051, ajuizada pelo SINTEGO/GO em face do ESTADO DE GOIÁS, visando ao recebimento de diferenças salariais do piso nacional do magistério. DA DELIMITAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL E EXCLUSÃO DO ANO DE 2015 Inicialmente, cumpre examinar os limites do título judicial f

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5278590-78.2016.8.09.0051

    5278590-78.2016.8.09.0051

    Protocolo 5278590-78.2016.8.09.0051 D E C I S Ã O 1. Dos fatos 1. Trata-se de cumprimento de sentença protocolado pelo Município de Goiânia contra J. P. S. S., qualificados. 2. O título executivo judicial decorre da sentença proferida no Evento 39. A sentença julgou improcedente o pedido formulado pela parte executada na ação declaratória. Também a condenou ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais). A decisão unipessoal do Evento 58 negou provimento

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO0166598-71.2014.8.09.0051

    0166598-71.2014.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº:0166598-71.2014.8.09.0051 Exequente(s):S. G. S/A SANEAGO Executado(s):E. S. A. A. R. P. I. V. D. R. M. G. Natureza:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento par

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5614832-30.2026.8.09.0174

    5614832-30.2026.8.09.0174

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por S. C. J. em face de M. V. S., ambos qualificados nos autos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, conforme já decidido no despacho de ev. 25, que indefer

    Senador Canedo - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJSE5000245-22.2026.8.25.0040

    5000245-22.2026.8.25.0040

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000245-22.2026.8.25.0040/SE AUTOR : J. P. S. ADVOGADO(A) : ERIVALDO MACEDO MENDES (OAB SE003512) RÉU : M. N. E. LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO (OAB AM001456) SENTENÇA V. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por J. P. S. em face de Mercantil Nova Era Ltda., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) RATIFICAR a tutela de urgência ant

    Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de LagartoSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJSE0052219-09.2026.8.25.0001

    0052219-09.2026.8.25.0001

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PROC.: 202610501217 NÚMERO ÚNICO: 0052219-09.2026.8.25.0001 REQUERENTE : . (A.C.F.E.I./.) ADV. : LEONARDO SCHAFFELN GOMES DE JESUS - OAB: 13393-ES REQUERIDO : . (A.D.S.S.) DECISÃO....: ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NOS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS: 1. EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 331, CAPUT, E 485, § 7º, DO CPC, DEIXO DE ME RETRATAR E MANTENHO A SENTENÇA PROFERIDA EM 21/08/2026, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, COM O ESCLARECIMENTO CONSTANTE DESTA DECISÃ

    5ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJPB0832067-94.2026.8.15.2001

    0832067-94.2026.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: [TELEFONE] SENTENÇA [Subsídios] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) 0832067-94.2026.8.15.2001 REQUERENTE: E. S. D. J. REQUERIDO: E. D. P. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente contra a sentença terminativa que indeferiu a petição inicial e extinguiu o cumprimento provisório individual de sentença sem resolução

    4ª Vara de Fazenda Pública da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5603128-68.2026.8.09.0158

    5603128-68.2026.8.09.0158

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude). Processo nº: 5603128-68.2026.8.09.0158 Polo ativo: W. P. O. Polo passivo: Banco C6 Consignado S.a. Este ato vale como mandado, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2

    Santo Antônio do Descoberto - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5612146-91.2019.8.09.0083

    5612146-91.2019.8.09.0083

    COMARCA DE ITAPACI 2ª Vara Cível Processo n. 5612146-91.2019.8.09.0083 Polo ativo: A. G. O. Polo passivo: Ideal Veículos & Consultoria Eireli DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por A. G. O. em face de Ideal Veículos & Consultoria Eireli, P. H. S. S. e B. S. A. A decisão do evento 230 deferiu a busca de bens pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud em nome dos executados. Ela determinou que os veículos encontrados fossem restringidos apenas para transferência, desde que não tivessem gravame de a

    Itapaci - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5998710-36.2025.8.09.0003

    5998710-36.2025.8.09.0003

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial das Fazendas Públicas [ENDEREÇO] Ed. do Fórum, ALEXÂNIA II, ALEXÂNIA - [TELEFONE] Ação: Procedimento Comum Processo n.: 5998710-36.2025.8.09.0003 Promovente(s): R. D. O. V. Promovido(s): Departamento Estadual de Transito SENTENÇA Trata-se de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública ajuizada por R. D. O. V. em face de Departamento E

    Alexânia - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações