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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

1.161.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0800882-67.2022.8.20.5128

    0800882-67.2022.8.20.5128

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio [ENDEREÇO], Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - [CEP] Processo: 0800882-67.2022.8.20.5128 AUTOR: M. D. S. REU: J. A. S. N. Grupo de Apoio às Metas do CNJ SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de uma ação de reintegração de posse proposta por M. D. S. em face de J. A. S. N., alegando, em síntese, que é proprietária do imóvel localizado no Sítio Lagoa Redonda, em Passagem/RN, adquirido em 2007. Ocorre que o demandado, irmão da autora, pediu pa

    Vara Única da Comarca de Santo AntônioSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5821069-63.2026.8.09.0088

    5821069-63.2026.8.09.0088

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro E. B. A., [CEP] Número: 5821069-63.2026.8.09.0088 Requerente: B. R. B. Requerido(a): T. B. S.a. SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação declaratória de inexistência de vínculo c/c indenização por danos morais ajuizada por B. R. B. em desfavor de TELEFÔNICA BRASIL S.A. (VIVO). DECIDO. O feito comporta julgamento imediato no estado em

    Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJGO5380109-52.2023.8.09.0051

    5380109-52.2023.8.09.0051

    REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 5380109-52.2023.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA REQUERENTE: E. G. D. E. S.A. e EQUATORIAL PARTICIPAÇÕES S/A REQUERIDO: ESTADO DE GOIÁS APELANTE: ESTADO DE GOIÁS APELADAS: E. G. D. E. S.A. e EQUATORIAL PARTICIPAÇÕES S/A RELATORA: STEFANE FIÚZA CANÇADO MACHADO – Juíza Substituta em Segundo Grau 5ª CÂMARA CÍVEL VOTO Adoto o relatório lançado nos autos. Trata-se de REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL (mov. 49) interposta pelo ESTADO DE GOIÁS contra a sentença (mov. 44) prof

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5292970-80.2025.8.09.0087

    5292970-80.2025.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº 5292970-80.2025.8.09.0087 Requerente: V. C. F. C. Requerido: Estado De Goias DECISÃO Trata-se de pedido de sequestro de valores formulado pela cessionária Rocca Capital S.A. (evento 67), sob o fundamento de que teria transcorrido o prazo legal para pagamento da Requisição de Pequeno Valor expedida no evento 37. É o breve relato. Decido. Inicialmente, verifica-se que embora a requi

    Itumbiara - Vara de Fazendas Públicas e de Reg PúblicosSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5981571-24.2025.8.09.0051

    5981571-24.2025.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5981571-24.2025.8.09.0051 Polo ativo: W. G. S. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum SENTENÇA Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva, proposta por W. G. S. em desfavor do Estado de Goiás, oriunda da ação coletiva n. 5148959-81.20

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJPB0802488-98.2024.8.15.0311

    0802488-98.2024.8.15.0311

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa I. e Água Branca [ENDEREÇO], Centro, PRINCESA ISABEL - PB - [CEP] - ( ) Processo: 0802488-98.2024.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] AUTOR: S. G. P. Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A SENTENÇA Vistos. I – RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de sentença, no qual, a executada depositou os valores p

    1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água BrancaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5893568-70.2026.8.09.0112

    5893568-70.2026.8.09.0112

    PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 5893568-70.2026.8.09.0112 AUTOR(A): R. P. D. S. RÉ(U): Banco Santander (brasil) S.a. DECISÃO Segundo o art. 5º, LXXIV da CF, é direito fundamental individual a prestação de assistência jurídica integral e gratuita àquele que comprovar não dispor de condições financeiras para arcar com os custos do processo sem prejudicar o seu sustento. Considerando que o próprio texto constitucional empregou o vocábulo “comprovarem”, o Tribunal

    Nerópolis - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5723997-04.2026.8.09.0112

    5723997-04.2026.8.09.0112

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NERÓPOLIS 2ª VARA JUDICIAL Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Processo: 5723997-04.2026.8.09.0112 Polo ativo: D. A. A. M. Polo passivo: Estado De Goias DECISÃO Trata-se de ação declaratória e condenatória proposta por D. A. A. M., professora contratada temporariamente pelo Estado de Goiás (vínculo nº 572212, desde 14/03/2022), em face do ESTADO DE GOIÁ

    Nerópolis - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5857156-18.2026.8.09.0088

    5857156-18.2026.8.09.0088

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro E. B. A., [CEP] Número: 5857156-18.2026.8.09.0088 Requerente: A. M. S. Requerido(a): F. S. O. B. Ltda. PROJETO DE SENTENÇA Relatório dispensado pelo artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de “Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Tutela de Urgência” ajuizada por A. M. S. em desfavor de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. A parte promovente alega que

    Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5662885-61.2026.8.09.0103

    5662885-61.2026.8.09.0103

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Minaçu - Vara das Fazendas Públicas Av. Pernambuco, Minaçu GO – [CEP] – Fone/fax [TELEFONE] www.tjgo.jus.br [E-MAIL] Processo: 5662885-61.2026.8.09.0103 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: C. P. S. Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas

    Minaçu - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações