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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

1.161.394 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5026071-95.2025.8.09.0051

    5026071-95.2025.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes Processo nº: 5026071-95.2025.8.09.0051 Exequente(s): F. C. D. S. J. Executado(s): OI S.A DECISÃO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJPB0818066-93.2026.8.15.0000

    0818066-93.2026.8.15.0000

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 03 - DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS ACÓRDÃO HABEAS CORPUS Nº 0818066-93.2026.8.15.0000 RELATOR: JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ DE DIREITO CONVOCADO) PACIENTE: J. A. F. S. IMPETRANTE: LAIZA SILVA BATISTA (OAB/PB 31.376) IMPETRADO: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM CONTINUIDADE DELITIVA, RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA AR

    Câmara CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5949376-83.2025.8.09.0051

    5949376-83.2025.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5949376-83.2025.8.09.0051 Polo ativo: L. F. F. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas SENTENÇA Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva, proposta por L. F. F. em desfavor do Estado de Goiás, oriunda da aç

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5347275-34.2025.8.09.0048

    5347275-34.2025.8.09.0048

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de Goiandira GO-210, km 1, Setor Industrial, Goiandira/GO. [CEP]. [TELEFONE] Protocolo nº 5347275-34.2025.8.09.0048 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente:L. A. R. Promovido(a):Banco Bmg S.a DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro,

    Goiandira - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5059182-07.2024.8.09.0051

    5059182-07.2024.8.09.0051

    Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [E-MAIL] SENTENÇA AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial PROCESSO Nº: 5059182-07.2024.8.09.0051 REQUERENTE (S): B. W. Q. M. REQUERIDO (S): A. M. M. Cuida-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial promovida por B. W. Q. M. em desfavor de A. M. M., ambos devidamente qualificados nos autos em testilha. Sustentou o exequente, atuando em causa

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5984567-58.2026.8.09.0051

    5984567-58.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 5984567-58.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: C. T. S. Requerido: Gvpar - Participacoes E Investimentos Ltda SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação denominada execução de título

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5088888-98.2025.8.09.0051

    5088888-98.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, [CEP] Protocolo: 5088888-98.2025.8.09.0051 Natureza: Liquidação por Arbitramento Polo ativo: M. L. K. Polo passivo: Banco Do Brasil Sa D E C I S Ã O (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício) Trata-se de liquidação de sentença promovida por M. L. K. E OUTROS em face de BANCO DO BRASIL S/A. A sent

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5992356-45.2025.8.09.0051

    5992356-45.2025.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5992356-45.2025.8.09.0051 Polo ativo: S. O. H. M. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum SENTENÇA Trata-se de liquidação individual de sentença oriunda da ação coletiva originária de nº 5148959-81.2016, proposta pelo SINTEGO/GO, na qual se reconh

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6055809-08.2026.8.09.0171

    6055809-08.2026.8.09.0171

    Protocolo 6055809-08.2026.8.09.0171 D E C I S Ã O 1. Dos fatos 1. Trata-se de ação declaratória com pedido de tutela provisória protocolada por A. K. M. M. contra Banco Industrial do Brasil S.A., Banco Pan S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., BRB Banco de Brasília S.A. e Banco Safra S.A., qualificados. 2. Por meio da petição juntada no Evento 1, o autor pretendeu a limitação dos descontos consignados incidentes sobre seus proventos e requereu gratuidade da justiça. Apresentou declaração de hipossuficiência, ext

    Iaciara - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5794608-68.2026.8.09.0051

    5794608-68.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 5794608-68.2026.8.09.0051 Autor(a): S. S. S. Ré(u): Dock Instituicao De Pagamento S.a. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por S. S. S. em face de DOCK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. No despacho de evento 6, a parte autora foi intimada a juntar comprovante de endereço atualizado e legível em

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações