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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE URUAÇU 2ª VARA JUDICIAL - VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E-mail: [E-MAIL] Balcão Virtual: [TELEFONE] Gabinete Virtual: Processo n.: 5976024-54.2026.8.09.0152 Parte autora: A. J. C. Parte requerida: F. P. M. U. DECISÃO Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva promovido por A. J. C. em face do Fundo de Previdencia do Municipio de Uruaçu. Indeferido o pedido de reconhecimento da não exigibilidade de recolhimento de custas iniciais, intimou-