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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

1.156.200 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0882975-41.2026.8.20.5001

    0882975-41.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Natal/RN, [CEP] Processo nº: 0882975-41.2026.8.20.5001 Parte autora: J. M. S. Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO J. M. S. ajuizou ação ordinária em face do Estado do Rio Grande do Norte e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN), objetivando a conversão em pecúnia de sete licenças-prêmio não usufruídas durante a atividade, cor

    1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0872424-02.2026.8.20.5001

    0872424-02.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Natal/RN, [CEP] Processo nº: 0872424-02.2026.8.20.5001 Parte autora: C. M. Q. O. Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. Trata-se de ação ajuizada por C. M. Q. O. em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NO

    1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0856932-67.2026.8.20.5001

    0856932-67.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Natal/RN, [CEP] Processo nº: 0856932-67.2026.8.20.5001 Parte autora: C. M. M. Parte ré: Município de Natal SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de pagar promovida por C. M. M. em face do Município do Natal, postulando o recebimento de diferenças retroativas decorrentes do Piso Salarial Nacional da Enfermagem (Lei Federal nº 14.434/2022) relativamente aos meses de maio a novembro de 2023, no montante atu

    1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45007294-35.2025.4.04.7003

    5007294-35.2025.4.04.7003

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5007294-35.2025.4.04.7003/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007294-35.2025.4.04.7003/ PR DESPACHO/DECISÃO Em atenção à petição encartada no evento 63, PET1 , intime-se, com urgência , a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o cumprimento da liminar concedida no evento 43, DESPADEC1 . Ato acontínuo, comunique-se ao 3º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Maringá/PR para as providências necessáari

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45081709-04.2016.4.04.7100

    5081709-04.2016.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5081709-04.2016.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5081709-04.2016.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. I - O sobrestamento do recurso especial em face do tema de repercussão geral n.º 1.209 (recurso extraordinário n.º 1.368.225/RS) resta prejudicado, uma vez que, no julgamento do precedente qualificado, o Supremo Tribunal Federal restri

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0850586-03.2026.8.20.5001

    0850586-03.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Cidade Alta, NATAL - RN - [CEP] Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0850586-03.2026.8.20.5001 Autor: L. N. M. Réu: Município de Natal SENTENÇA A parte autora propôs ação em desfavor do MUNICÍPIO DO NATAL, alegou que exerce a função de educador(a) infantil desde 02/03/2009, o que garante o recebimento dos percentuais equivalentes ao terceiro (15% - quinze por cento) quinquênio em seus vencimentos. Postulou

    4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0800084-51.2026.8.20.5101

    0800084-51.2026.8.20.5101

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó [ENDEREÇO], Maynard, Caicó - RN - [CEP] Processo nº 0800084-51.2026.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M. S. P. M. REU: BANCO M. B. S. S. I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Revisional de Contrato proposta por M. S. P. M. em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., na qual foi homologado acordo por meio da sentença de ID 185087921, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. O acordo esta

    3ª Vara da Comarca de CaicóSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0916289-17.2022.8.20.5001

    0916289-17.2022.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0916289-17.2022.8.20.5001 REQUERENTE: G. B. A. ADVOGADO(A) REQUERENTE: A. F. S. M. (RN015797) REQUERIDO: U. N. S. C. T. M. ADVOGADO(A) REQUERIDO: R. M. C. C. (RN004909) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais, promovido por G. B. A. em face de U. N., em que a parte executada comprovou o depósito de R$ 6.657,00, corres

    17ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0817050-16.2017.8.20.5001

    0817050-16.2017.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0817050-16.2017.8.20.5001 EXEQUENTE: Z. L. S. ADVOGADO(A) EXEQUENTE: V. M. F. F. (RN015085), A. R. F. F. (RN010735), A. P. M. S. (RN005407) EXECUTADO: F. N. F. O., F. N. F. DE OLIVEIRA, D. N. F. O., M. A. N. O., J & B COMERCIAL DE PLASTICOS LTDA., J. F. O. ADVOGADO(A) EXECUTADO: G. X. S. (RN002804), V. B. O. M. (RN007994) DECISÃO Vistos, etc... Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por Z. L. S. em face

    5ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0804799-75.2022.8.20.5102

    0804799-75.2022.8.20.5102

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0804799-75.2022.8.20.5102 REQUERENTE: A. M. S. ADVOGADO(A) REQUERENTE: N. G. T. C. (RN014361) REQUERIDO: Banco Bradesco Promotora S/A ADVOGADO(A) REQUERIDO: J. A. R. M. J. (PIRN0000392S) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença movido por Antonio em face do Banco Bradesco S.A. O executado depositou o valor integral indicado pelo exequente e impugnou os cálculos, alegando excesso de execução d

    1ª Vara da Comarca de Ceará-MirimSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações