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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

1.161.395 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5187165-13.2026.8.09.0085

    5187165-13.2026.8.09.0085

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPURANGA Gabinete virtual: [TELEFONE] - Balcão virtual: [TELEFONE] Processo nº: 5187165-13.2026.8.09.0085 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo ativo: Eliomar Ramos De Sousa Ltda Polo Passivo: Banco Bradesco Financiamentos S.a. Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial, incl

    Itapuranga - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5573854-28.2026.8.09.0136

    5573854-28.2026.8.09.0136

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Rialma Rua 46, N. 125, Setor Rialma II, [CEP]. [TELEFONE], E-mail: [E-MAIL] Processo n. 5573854-28.2026.8.09.0136 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: A. L. S. P. Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária ajuizada por A. L. S. P. em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Antes da prolação da sentença, o INSS ofertou propos

    Rialma - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5243262-14.2021.8.09.0051

    5243262-14.2021.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5243262-14.2021.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Serventia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª Autor(a): D. C. E. EIRELI (CPF/CNPJ: 03.463.635/0001-13) Ré(u): P. F. F. (CPF/CNPJ: ***.***.***-**) A presente decisão servirá automatic

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5793094-61.2026.8.09.0122

    5793094-61.2026.8.09.0122

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Petrolina de Goiás Protocolo 5793094-61.2026.8.09.0122 D E C I S Ã O Trata-se de ação declaratória de prorrogação compulsória de operações de crédito rural, cumulada com anulação de consolidação de propriedade fiduciária, revisão contratual e repetição de indébito, ajuizada por J. L. S. em face de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte Brasileiro – Sicoob Unicentro Norte Brasileiro. A tutela de urgência foi parcialmente defer

    Petrolina de Goias - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6090274-15.2026.8.09.0051

    6090274-15.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Roberta Nasser Leone 6ª Câmara Cível DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6090274-15.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: COOPERATIVA M. R. AGRAVADA: D. R. S. RELATOR: RICARDO LUIZ NICOLI – Juiz Substituto em Segundo Grau DECISÃO LIMINAR Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por COOPERATIVA MISTA ROMA contra decisão (movimento 25, processo 5559102-15.2026.8.09.0051) proferida pelo Juiz de Direito da Central de Cumprimen

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJGO5259980-43.2022.8.09.0151

    5259980-43.2022.8.09.0151

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [E-MAIL] APELAÇÃO CÍVEL Nº 5259980-43.2022.8.09.0151 COMARCA DE TURVÂNIA APELANTE: E. C. B. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATORA: DESEMBARGADORA ALICE TELES DE OLIVEIRA VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do apelo. Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por E. C. B., contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Judicial da Comarca de Turvânia, Dr.

    11ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJGO5791132-22.2026.8.09.0051

    5791132-22.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 8ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Braga Viggiano AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5791132-22.2026.8.09.0051 COMARCA : GOIÂNIA RELATOR : DESEMBARGADOR FERNANDO BRAGA VIGGIANO AGRAVANTE : U. G. AGRAVADA : A. A. U. S. VOTO Recurso próprio e tempestivo, dele conheço. Conforme relatado, trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo, interposto pela UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão inserta no evento 6 dos autos de ori

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6043844-24.2024.8.09.0132

    6043844-24.2024.8.09.0132

    COMARCA DE POSSE 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Ambiental Processo nº: 6043844-24.2024.8.09.0132 Polo ativo: A. T. C. Polo passivo: Banco Bradesco S.A. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a esta decisão, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO

    Posse - 1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5696422-60.2026.8.09.0002

    5696422-60.2026.8.09.0002

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Acreúna 1ª VARA JUDICIAL Rua João Lemes Sobrinho, [ENDEREÇO], 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, [TELEFONE] Autos digitais nº: 5696422-60.2026.8.09.0002 Polo ativo: D. S. M. B. Polo passivo: Itau Unibanco Holding S.a. D E C I S Ã O (Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedim

    Acreúna - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6150756-35.2024.8.09.0006

    6150756-35.2024.8.09.0006

    Comarca de Anápolis 6ª Vara Cível Processo n°: 6150756-35.2024.8.09.0006 DECISÃO A decisão saneadora de mov. 73 rejeitou as preliminares suscitadas pela parte ré, indeferiu a inversão do ônus da prova e deferiu a realização de perícia mecânica, postergando a análise do pedido de produção de prova oral. O laudo pericial foi apresentado à mov. 109. À mov. 122, os requeridos impugnaram o laudo, alegando inconsistências metodológicas, ausência de comprovação da preexistência dos defeitos à época da venda e utilização

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações