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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.097.371 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJSE0052219-09.2026.8.25.0001

    0052219-09.2026.8.25.0001

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PROC.: 202610501217 NÚMERO ÚNICO: 0052219-09.2026.8.25.0001 REQUERENTE : . (A.C.F.E.I./.) ADV. : LEONARDO SCHAFFELN GOMES DE JESUS - OAB: 13393-ES REQUERIDO : . (A.D.S.S.) DECISÃO....: ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NOS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS: 1. EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 331, CAPUT, E 485, § 7º, DO CPC, DEIXO DE ME RETRATAR E MANTENHO A SENTENÇA PROFERIDA EM 21/08/2026, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, COM O ESCLARECIMENTO CONSTANTE DESTA DECISÃ

    5ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJPB0832067-94.2026.8.15.2001

    0832067-94.2026.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: [TELEFONE] SENTENÇA [Subsídios] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) 0832067-94.2026.8.15.2001 REQUERENTE: E. S. D. J. REQUERIDO: E. D. P. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente contra a sentença terminativa que indeferiu a petição inicial e extinguiu o cumprimento provisório individual de sentença sem resolução

    4ª Vara de Fazenda Pública da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5603128-68.2026.8.09.0158

    5603128-68.2026.8.09.0158

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude). Processo nº: 5603128-68.2026.8.09.0158 Polo ativo: W. P. O. Polo passivo: Banco C6 Consignado S.a. Este ato vale como mandado, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2

    Santo Antônio do Descoberto - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5998710-36.2025.8.09.0003

    5998710-36.2025.8.09.0003

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial das Fazendas Públicas [ENDEREÇO] Ed. do Fórum, ALEXÂNIA II, ALEXÂNIA - [TELEFONE] Ação: Procedimento Comum Processo n.: 5998710-36.2025.8.09.0003 Promovente(s): R. D. O. V. Promovido(s): Departamento Estadual de Transito SENTENÇA Trata-se de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública ajuizada por R. D. O. V. em face de Departamento E

    Alexânia - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5358575-72.2025.8.09.0151

    5358575-72.2025.8.09.0151

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Turvânia - Vara Única [ENDEREÇO], Centro, Turvânia-GO Email: [E-MAIL] / [TELEFONE] Processo n.º: 5358575-72.2025.8.09.0151 Autor: F. E. F. Réu: P. B. S/a SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por F. E. F. em face de Paraná Banco S/A, ambos qualificados nos autos. A parte autora narrou ser idoso, de pouca instrução e titular de pensão por morte pre

    Turvânia - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJPB0800278-26.2024.8.15.0521

    0800278-26.2024.8.15.0521

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum C. M. B., [ENDEREÇO], Centro, [CEP], Alagoinha/PB Telefone/Fax: [TELEFONE] / [TELEFONE] / E-mail: [E-MAIL] Processo: 0800278-26.2024.8.15.0521 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: R. R. C. REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Cuida-se de procedimento comum cível em fase de cumprimento de sentença, ajuizado originariamente por R. R. C. em face do Banco Bradesco S.A. (ID 84892558). A

    Vara Única de AlagoinhaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5595816-74.2026.8.09.0147

    5595816-74.2026.8.09.0147

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Cível [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo n.: 5595816-74.2026.8.09.0147 Polo Ativo: T. R. M. Polo Passivo: Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. SENTENÇA Trata-se de "ação em fase de cumprimento de sentença", proposta por T. R. M. em desfavor de Bytedance Brasil Tecnologia Ltda, partes qualificadas. Deflagrada a fa

    São Luís de Montes Belos - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5832582-61.2026.8.09.0174

    5832582-61.2026.8.09.0174

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por M. M. M. em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. A ação foi originariamente proposta perante o Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, também

    Senador Canedo - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJSE0000136-91.2023.8.25.0010

    0000136-91.2023.8.25.0010

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202363000135 NÚMERO ÚNICO: 0000136-91.2023.8.25.0010 REQUERENTE : K. J. P. ADV. : ALEX DE JESUS SOUZA - OAB: 6550-SE REQUERIDO : A. F. S/A ADV. : PETERSON DOS SANTOS - OAB: 336353-SP SENTENÇA....: [...] ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 487, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA: A) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL ENTRE AS PARTES REFERENTE AO CONTRATO Nº 1210195068; B) CONDENAR O REQUERIDO BANCO AGIBANK S.A.

    Campo do BritoSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0858126-05.2026.8.20.5001

    0858126-05.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Natal/RN, [CEP] Processo nº: 0858126-05.2026.8.20.5001 Parte autora: P. A. F. S. Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança ajuizada por P. A. F. S. em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, na qual pleiteia o pagamento de horas extraordinárias correspondentes ao período de intervalo/recreio não computado em sua jornada semanal de 30 (trinta) horas,

    1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações