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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

1.107.355 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJRJ0807581-09.2025.8.19.0210

    0807581-09.2025.8.19.0210

    APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONSUMO DE ÁGUA. COBRANÇAS EXCESSIVAS RECONHECIDAS NA SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA AUTORA INSISTINDO REPARAÇÃO MORAL. SITUAÇÃO QUE SE AJUSTA À TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA EM R$ 5.000,00, EM OBSERVÂNCIA À PROPORCIONALIDADE PRECONIZADA PELA SÚMULA 343 DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO.

    7ª Câmara de Direito PrivadoRel. ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITAJulgado em 28/07/2028coletada em 13/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5596039-88.2025.8.09.0138

    5596039-88.2025.8.09.0138

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5596039-88.2025.8.09.0138 COMARCA DE RIO VERDE RECORRENTE: R. P. N. C. RECORRIDA: FESURV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE DECISÃO Trata-se de RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO interpostos nas movs. 75 e 76 por R. P. N. C., regularmente representada, em face do acórdão unânime proferido na mov. 60 pela 4ª Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível desta Cort

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5503804-04.2025.8.09.0106

    5503804-04.2025.8.09.0106

    Comarca de Mineiros Estado de Goiás Juizado Especial Cível DECISÃO Processo:5503804-04.2025.8.09.0106 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente: M. C. G. Promovido: M. R. M. M. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta M. C. G. em face de M. R. M. M., partes qualificadas. Os autos vieram conclusos para análise dos requerimentos formulados no ev. 40. Decido. Em análise aos autos, verifica-se que as divers

    Mineiros - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO0087280-25.2003.8.09.0051

    0087280-25.2003.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do 5º Juiz Processo nº: 0087280-25.2003.8.09.0051 Exequente: I. S. M. Executado(a,s): J. M. F. DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por I. S. M. em face de J. M. F.. Em síntese, o executado apresentou petição (mov. 264) na qual argui o suposto descumprimento de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás, sustentando a ausência de apreciação de impugnação à penhora

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5646508-93.2026.8.09.0174

    5646508-93.2026.8.09.0174

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por N. A. L. F. em face de CLARO S.A., ambas qualificadas nos autos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, conform

    Senador Canedo - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJPB0824350-22.2023.8.15.0001

    0824350-22.2023.8.15.0001

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824350-22.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença proposto por R. K. S. S. em desfavor da BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA. e dos seus sócios, A. I. S. N. e F. F. C. (ID 154660353). A sentença transitou em julgado (ID 153077897), tendo condenado solidariamente a pessoa jurídica e os sócios desconsiderados

    1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina GrandeSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6079740-50.2026.8.09.0006

    6079740-50.2026.8.09.0006

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 4ª Vara Cível (UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) Av. Sen. J. L. D., n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, [CEP], [TELEFONE], balcão virtual - [TELEFONE], e-mail UPJ: [E-MAIL], gabinete virtual - [TELEFONE], e-mail gabinete: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autos n. 6079740-50.2026.8.09.0006 Parte autora/exequente: A. L. P. S. Parte

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO0167279-39.2011.8.09.0021

    0167279-39.2011.8.09.0021

    COMARCA DE CAÇU VARA JUDICIAL - CÍVEL [ENDEREÇO].650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- [CEP] – Fones – [TELEFONE] / [TELEFONE] e-mail: [E-MAIL] / e-mail Fórum: [E-MAIL] Atendimento ao Público - Balcão Virtual: Central de Atendimento 1º Grau TJGO (CAP) - Telefone/[TELEFONE] - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ ou, Converse com Comarca de Caçu no WhatsApp: https://wa.me/556236110330 Gabinete virtual - link: https://us05web.zoom.us/j/6160281057?pwd=x1CKl83ZPK1VjUVP4peDi7KwABXP5J.1, [TELEFONE]. Autos nº 0167279-39.2011

    Caçu - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJSE0026545-32.2026.8.25.0000

    0026545-32.2026.8.25.0000

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 59995/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL NO. PROCESSO.......202600766610 NÚMERO ÚNICO: 0026545-32.2026.8.25.0000 PROCESSO ORIGEM....202600733025 PROCEDÊNCIA........G-13 GRUPO..............: III RELATOR - (A. B. L. C. A.) 1º MEMBRO - (R. M. S. A. L.) 2º MEMBRO - G-11 (E. M. F. P. C. EM SUBSTITUIÇÃO A R. E. F. P.) DIST. VINCULADO AO.: 202600733025 EMBARGANTE - A. G. M. G. DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA EMBARGANTE - A. G. M. G. DEFENSOR........

    1ª Câmara Cível - 2º GrauSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0131051-51.2013.8.20.0001

    0131051-51.2013.8.20.0001

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0131051-51.2013.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REQUERENTE: M. ª. P. N. EXECUTADO: PRIPLES LTDA - ME, H. M. C. L., M. P. F. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte em face de PRIPLES LTDA – ME,

    4ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações