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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

1.161.395 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5930996-34.2026.8.09.0000

    5930996-34.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco [ENDEREÇO] - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 - 1ª andar, bloco B Telefone / [TELEFONE] - [E-MAIL] MANDADO DE SEGURANÇA N.º 5930996-34.2026.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTE: E. D. G. IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS LITISCON.: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO RIBEIRO MONTEFUSCO DECISÃO LIMINAR Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, i

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5876881-07.2026.8.09.0051

    5876881-07.2026.8.09.0051

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 32ª Vara Cível ____________________________________________________________________ Processo n.: 5876881-07.2026.8.09.0051 SENTENÇA D. M. A. R. propôs a presente ação declaratória de inexistência de ato jurídico c/c danos morais e repetição de indébito em face de BANCO DAYCOVAL S.A., onde em síntese argumenta que é aposentada pelo INSS (NB 182.941.712-3) e que, ao constatar que seu benefício vinha sendo creditado em valor inferior ao devido, foi

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0129028-35.2013.8.20.0001

    0129028-35.2013.8.20.0001

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0129028-35.2013.8.20.0001 REQUERENTE: M. F. D. ADVOGADO(A) REQUERENTE: A. P. B. (RN007582) REQUERIDO: Caixa de Previdência dos F. B. B. - PREVI ADVOGADO(A) REQUERIDO: W. A. C. (DF022393) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente comunica a interposição do Agravo de Instrumento nº 0824202-68.2026.8.20.0000, nos termos do art. 1.018 do CPC, e requer o prosseguimento do cumprimento definitiv

    17ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5358023-32.2026.8.09.0100

    5358023-32.2026.8.09.0100

    Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental — Comarca de Luziânia/GO Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia/GO, [CEP] E-mail: [E-MAIL], Gabinete Virtual: [TELEFONE] 5358023-32.2026.8.09.0100 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciár

    Luziânia - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5076050-89.2026.8.09.0051

    5076050-89.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, [CEP] Protocolo: 5076050-89.2026.8.09.0051 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Verona Comércio De Produtos Alimentícios Ltda Polo passivo: I Love Açaí Ltda S E N T E N Ç A (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício) Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Veron

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5964219-30.2026.8.09.0112

    5964219-30.2026.8.09.0112

    PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 5964219-30.2026.8.09.0112 AUTOR(A): A. C. D. C. RÉ(U): V. B. P. E Empreendimentos Spe Ltda SENTENÇA I – RELATÓRIO Cuida-se de ação de rescisão contratual com restituição de valores pagos proposta por A. C. D. C. em face de V. B. P. E EMPREENDIMENTOS SPE LIMITADA. Examinando os autos, verifico que a parte autora foi intimada para emendar a petição inicial, mediante a apresentação de comprovante de endereço idôneo, mas não cumpriu

    Nerópolis - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5625134-17.2025.8.09.0025

    5625134-17.2025.8.09.0025

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho 1º Juizado Especial Cível e Criminal [ENDEREÇO], Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, [CEP] Processo nº: 5625134-17.2025.8.09.0025 Polo ativo: M. F. B. P. Polo passivo: Servico Social Autonomo De Assistencia A Saude Dos Servidores Publicos E Militares Do Estado De Goias - Ipasgo Saude Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprime

    Caldas Novas - 1º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6052915-87.2026.8.09.0097

    6052915-87.2026.8.09.0097

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [E-MAIL] AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 6052915-87.2026.8.09.0097 COMARCA DE JUSSARA AGRAVANTE: ESTADO DE GOIÁS AGRAVADAS: T. G. F. S., T. V. F. S. E T. K. F. S. RELATOR: RICARDO SILVEIRA DOURADO – Juiz Substituto em Segundo Grau Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). REDUÇÃO DO LIMITE LEGAL. INAPLIC

    11ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5106538-59.2020.8.09.0076

    5106538-59.2020.8.09.0076

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Iporá 1ª Vara Cível Processo: 5106538-59.2020.8.09.0076 Promovente: Ministério Público do Estado de Goiás Promovido: D. C. R. Natureza: Cumprimento de sentença DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público do Estado de Goiás, como substituto processual de A. R. S., em face de D. C. R.. O Ministério Público alegou que o requerido deixou de apresentar os documentos relativos ao cumprimento do acordo homologado na ação regressiva n. 0276387-56.2

    Iporá - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6090201-43.2026.8.09.0051

    6090201-43.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás [ENDEREÇO] - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 10ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Altamiro Garcia Filho AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 6090201-43.2026.8.09.0051 COMARCA: Goiânia AGRAVANTE: A. R. S. AGRAVADO: T. P. S. RELATOR: Desembargador Altamiro Garcia Filho DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. [ENDEREÇO] dos autos da ação revisional de aluguel cumulada com pedido de declaração de nulidade de sentença arbitral (proc. nº

    10ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações