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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.197.616decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:11

1.161.395 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6032839-78.2026.8.09.0085

    6032839-78.2026.8.09.0085

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPURANGA Gabinete virtual: [TELEFONE] - Balcão virtual: [TELEFONE] Processo nº: 6032839-78.2026.8.09.0085 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: M. F. R. C. Polo Passivo: Banco Bmg S.a Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial, inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Códi

    Itapuranga - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5988885-84.2026.8.09.0051

    5988885-84.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, [CEP] - Goiânia-GO [TELEFONE] e [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Protocolo nº: 5988885-84.2026.8.09.0051 Requerente(s): M. F. S. A. Requerido(s): Municipio De Goiania Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível - DECISÃO - Trata-se de Ação de Obrigação

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5977227-96.2026.8.09.0137

    5977227-96.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: [E-MAIL] Processo n. 5977227-96.2026.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autor(a): B. L. T. Ré(u): Banco Pine S/a DECISÃO No ev. 6, este Juízo deferiu a tutela provisória de urgência em favor do autor para determinar a imediata suspensão dos descontos atinentes à Reserva de Margem Consignável (contrato nº 654131/RMC) sobre o benefício a

    Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5631831-48.2026.8.09.0048

    5631831-48.2026.8.09.0048

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de Goiandira GO-210, km 1, Setor Industrial, Goiandira/GO. [CEP]. [TELEFONE] Protocolo nº 5631831-48.2026.8.09.0048 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Cobrança de Cédula de Crédito Industrial Promovente:D. V. O. C. Promovido(a):Cooperativa De Credito Aracredi Ltda. - Sicoob A

    Goiandira - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5358575-72.2025.8.09.0151

    5358575-72.2025.8.09.0151

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Turvânia - Vara Única [ENDEREÇO], Centro, Turvânia-GO Email: [E-MAIL] / [TELEFONE] Processo n.º: 5358575-72.2025.8.09.0151 Autor: F. E. F. Réu: P. B. S/a SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por F. E. F. em face de Paraná Banco S/A, ambos qualificados nos autos. A parte autora narrou ser idoso, de pouca instrução e titular de pensão por morte pre

    Turvânia - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJPB0800278-26.2024.8.15.0521

    0800278-26.2024.8.15.0521

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum C. M. B., [ENDEREÇO], Centro, [CEP], Alagoinha/PB Telefone/Fax: [TELEFONE] / [TELEFONE] / E-mail: [E-MAIL] Processo: 0800278-26.2024.8.15.0521 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: R. R. C. REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Cuida-se de procedimento comum cível em fase de cumprimento de sentença, ajuizado originariamente por R. R. C. em face do Banco Bradesco S.A. (ID 84892558). A

    Vara Única de AlagoinhaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5595816-74.2026.8.09.0147

    5595816-74.2026.8.09.0147

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Cível [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo n.: 5595816-74.2026.8.09.0147 Polo Ativo: T. R. M. Polo Passivo: Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. SENTENÇA Trata-se de "ação em fase de cumprimento de sentença", proposta por T. R. M. em desfavor de Bytedance Brasil Tecnologia Ltda, partes qualificadas. Deflagrada a fa

    São Luís de Montes Belos - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5832582-61.2026.8.09.0174

    5832582-61.2026.8.09.0174

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por M. M. M. em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. A ação foi originariamente proposta perante o Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, também

    Senador Canedo - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJSE0000136-91.2023.8.25.0010

    0000136-91.2023.8.25.0010

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202363000135 NÚMERO ÚNICO: 0000136-91.2023.8.25.0010 REQUERENTE : K. J. P. ADV. : ALEX DE JESUS SOUZA - OAB: 6550-SE REQUERIDO : A. F. S/A ADV. : PETERSON DOS SANTOS - OAB: 336353-SP SENTENÇA....: [...] ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 487, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA: A) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL ENTRE AS PARTES REFERENTE AO CONTRATO Nº 1210195068; B) CONDENAR O REQUERIDO BANCO AGIBANK S.A.

    Campo do BritoSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0858126-05.2026.8.20.5001

    0858126-05.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Natal/RN, [CEP] Processo nº: 0858126-05.2026.8.20.5001 Parte autora: P. A. F. S. Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança ajuizada por P. A. F. S. em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, na qual pleiteia o pagamento de horas extraordinárias correspondentes ao período de intervalo/recreio não computado em sua jornada semanal de 30 (trinta) horas,

    1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações