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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.151.410 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5026071-95.2025.8.09.0051

    5026071-95.2025.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes Processo nº: 5026071-95.2025.8.09.0051 Exequente(s): F. C. D. S. J. Executado(s): OI S.A DECISÃO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJPB0818066-93.2026.8.15.0000

    0818066-93.2026.8.15.0000

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 03 - DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS ACÓRDÃO HABEAS CORPUS Nº 0818066-93.2026.8.15.0000 RELATOR: JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ DE DIREITO CONVOCADO) PACIENTE: J. A. F. S. IMPETRANTE: LAIZA SILVA BATISTA (OAB/PB 31.376) IMPETRADO: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM CONTINUIDADE DELITIVA, RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA AR

    Câmara CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5949376-83.2025.8.09.0051

    5949376-83.2025.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5949376-83.2025.8.09.0051 Polo ativo: L. F. F. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas SENTENÇA Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva, proposta por L. F. F. em desfavor do Estado de Goiás, oriunda da aç

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5088888-98.2025.8.09.0051

    5088888-98.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, [CEP] Protocolo: 5088888-98.2025.8.09.0051 Natureza: Liquidação por Arbitramento Polo ativo: M. L. K. Polo passivo: Banco Do Brasil Sa D E C I S Ã O (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício) Trata-se de liquidação de sentença promovida por M. L. K. E OUTROS em face de BANCO DO BRASIL S/A. A sent

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5992356-45.2025.8.09.0051

    5992356-45.2025.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5992356-45.2025.8.09.0051 Polo ativo: S. O. H. M. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum SENTENÇA Trata-se de liquidação individual de sentença oriunda da ação coletiva originária de nº 5148959-81.2016, proposta pelo SINTEGO/GO, na qual se reconh

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5794608-68.2026.8.09.0051

    5794608-68.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 5794608-68.2026.8.09.0051 Autor(a): S. S. S. Ré(u): Dock Instituicao De Pagamento S.a. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por S. S. S. em face de DOCK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. No despacho de evento 6, a parte autora foi intimada a juntar comprovante de endereço atualizado e legível em

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0800882-67.2022.8.20.5128

    0800882-67.2022.8.20.5128

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio [ENDEREÇO], Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - [CEP] Processo: 0800882-67.2022.8.20.5128 AUTOR: M. D. S. REU: J. A. S. N. Grupo de Apoio às Metas do CNJ SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de uma ação de reintegração de posse proposta por M. D. S. em face de J. A. S. N., alegando, em síntese, que é proprietária do imóvel localizado no Sítio Lagoa Redonda, em Passagem/RN, adquirido em 2007. Ocorre que o demandado, irmão da autora, pediu pa

    Vara Única da Comarca de Santo AntônioSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5821069-63.2026.8.09.0088

    5821069-63.2026.8.09.0088

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro E. B. A., [CEP] Número: 5821069-63.2026.8.09.0088 Requerente: B. R. B. Requerido(a): T. B. S.a. SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação declaratória de inexistência de vínculo c/c indenização por danos morais ajuizada por B. R. B. em desfavor de TELEFÔNICA BRASIL S.A. (VIVO). DECIDO. O feito comporta julgamento imediato no estado em

    Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJGO5380109-52.2023.8.09.0051

    5380109-52.2023.8.09.0051

    REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 5380109-52.2023.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA REQUERENTE: E. G. D. E. S.A. e EQUATORIAL PARTICIPAÇÕES S/A REQUERIDO: ESTADO DE GOIÁS APELANTE: ESTADO DE GOIÁS APELADAS: E. G. D. E. S.A. e EQUATORIAL PARTICIPAÇÕES S/A RELATORA: STEFANE FIÚZA CANÇADO MACHADO – Juíza Substituta em Segundo Grau 5ª CÂMARA CÍVEL VOTO Adoto o relatório lançado nos autos. Trata-se de REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL (mov. 49) interposta pelo ESTADO DE GOIÁS contra a sentença (mov. 44) prof

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5292970-80.2025.8.09.0087

    5292970-80.2025.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº 5292970-80.2025.8.09.0087 Requerente: V. C. F. C. Requerido: Estado De Goias DECISÃO Trata-se de pedido de sequestro de valores formulado pela cessionária Rocca Capital S.A. (evento 67), sob o fundamento de que teria transcorrido o prazo legal para pagamento da Requisição de Pequeno Valor expedida no evento 37. É o breve relato. Decido. Inicialmente, verifica-se que embora a requi

    Itumbiara - Vara de Fazendas Públicas e de Reg PúblicosSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações