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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.097.121 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5981571-24.2025.8.09.0051

    5981571-24.2025.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5981571-24.2025.8.09.0051 Polo ativo: W. G. S. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum SENTENÇA Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva, proposta por W. G. S. em desfavor do Estado de Goiás, oriunda da ação coletiva n. 5148959-81.20

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJPB0802488-98.2024.8.15.0311

    0802488-98.2024.8.15.0311

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa I. e Água Branca [ENDEREÇO], Centro, PRINCESA ISABEL - PB - [CEP] - ( ) Processo: 0802488-98.2024.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] AUTOR: S. G. P. Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A SENTENÇA Vistos. I – RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de sentença, no qual, a executada depositou os valores p

    1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água BrancaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5893568-70.2026.8.09.0112

    5893568-70.2026.8.09.0112

    PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 5893568-70.2026.8.09.0112 AUTOR(A): R. P. D. S. RÉ(U): Banco Santander (brasil) S.a. DECISÃO Segundo o art. 5º, LXXIV da CF, é direito fundamental individual a prestação de assistência jurídica integral e gratuita àquele que comprovar não dispor de condições financeiras para arcar com os custos do processo sem prejudicar o seu sustento. Considerando que o próprio texto constitucional empregou o vocábulo “comprovarem”, o Tribunal

    Nerópolis - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5795346-53.2026.8.09.0149

    5795346-53.2026.8.09.0149

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE TRINDADE Trindade - Juizado das Fazendas Públicas [E-MAIL] Processo n.: 5795346-53.2026.8.09.0149 Polo ativo: M. L. O. Polo passivo: Municipio De Trindade SENTENÇA sentença com força de mandado/ofício nos termos do art. 136 do CNPFJ Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por M. L. O. em face do ESTADO DE GOIÁS, partes devidamente qualificadas. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicid

    Trindade - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6023879-74.2026.8.09.0137

    6023879-74.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6023879-74.2026.8.09.0137 COMARCA DE RIO VERDE AGRAVANTE: M. C. C. O. AGRAVADO: D. I. P. S.A. RELATORA: SANDRA REGINA TEIXEIRA CAMPOS – Juíza Substituta em Segundo Grau 5ª CÂMARA CÍVEL EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA.

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5065927-42.2026.8.09.0177

    5065927-42.2026.8.09.0177

    Comarca de Cocalzinho de Goiás Juizado Especial Cível Processo: 5065927-42.2026.8.09.0177 Polo ativo: Vr Eletromoveis Ltda Polo passivo: E. L. C. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro

    Cocalzinho de Goiás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0882371-51.2024.8.20.5001

    0882371-51.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0882371-51.2024.8.20.5001 REQUERENTE: L. M. S. D. Q. ADVOGADO(A) REQUERENTE: B. H. S. F. (RN007305) REQUERIDO: H. A. M. Ltda. ADVOGADO(A) REQUERIDO: G. A. F. P. (RN1381-A) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença instaurado por L. M. S. Q., menor representado por sua genitora I. W. Q., em face de Hapvida Assistência Médica S.A. (ID 164939585). O título executivo judicial condenou a

    17ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6081669-39.2026.8.09.0000

    6081669-39.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Ronnie Paes Sandre 8ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6081669-39.2026.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: BANCO INTER S.A AGRAVADA: L. V. C. O. RELATOR: DESEMBARGADOR RONNIE PAES SANDRE D E C I S Ã O L I M I N A R Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO INTER S.A., em face de decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Central de Cumprimento de Sentença Cível da comarca de Goiânia, Dr. C. H. L., nos autos

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5863822-67.2025.8.09.0024

    5863822-67.2025.8.09.0024

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Héber Carlos de Oliveira APELAÇÃO CÍVEL N. 5863822-67.2025.8.09.0024 COMARCA DE CALDAS NOVAS JUÍZA DE 1º GRAU: A. T. W. S. 1ª CÂMARA CÍVEL APELANTES: H. T. N. E OUTRA APELADA: M. C. E INCORPORADORA LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO EM MULTIPROPRIEDADE. QUITAÇÃO INTEGRAL E FRUIÇÃO DO IMÓVEL. MORA NA OUTORGA DA ESCRITURA DEFINIT

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5189430-90.2026.8.09.0051

    5189430-90.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental Processo: 5189430-90.2026.8.09.0051 Polo ativo: G. H. A. S. Polo passivo: Mielson De A. S. DECISÃO (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por G. H. A. S. e M. S. S. em face de Mielson de A. S., fundada em Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios (evento 1). A petição inicial foi receb

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações