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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

1.178.105 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5589929-09.2026.8.09.0051

    5589929-09.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5589929-09.2026.8.09.0051 Requerente/Exequente: L. A. R. Requerido(a)/Executado(a): U. G. C. T. M. SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de nulidade de débito cumulada com indenização por danos morais proposta por L. A. R. em face de U. G. C. T. M., partes já qualificadas nos autos. A parte autora aduziu que constatou a inclusão indevida de seus dados pessoais em ca

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6123110-98.2024.8.09.0087

    6123110-98.2024.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos: 6123110-98.2024.8.09.0087 Polo Ativo: I. P. S. Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por I. P. S. em face de Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, fundado na sentença de mov. 74, mantida pelo acórdão de mov. 116. Em mov. 142, a exequente requer a homologação dos cálculos de mov. 127, a fixação da renda mensal inicial em R$ 1.423,62 e

    Itumbiara - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJPB0813866-40.2026.8.15.0001

    0813866-40.2026.8.15.0001

    Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0813866-40.2026.8.15.0001 AUTOR: G. G. L. REU: I. E. P. G. LTDA Assuntos:[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Incialmente impõe-se pontual ajuste no dispositivo quanto ao comando inibitório e mandamental relativo à restrição creditícia noticiada no curso do feito, a fim de assegurar a efetividade e a executividade da tutela jurisdi

    3º Juizado Especial Cível de Campina GrandeSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5879252-16.2025.8.09.0006

    5879252-16.2025.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis [ENDEREÇO], CENTRO, Anápolis - Goiás, [CEP] Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5879252-16.2025.8.09.0006 Classe: Procedimento Comum Cível Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: M. A. L. C. Réu: X. I. C. C., Titulos e Valores Mobiliarios S/A Valor da causa: R$ 30.000,00 DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica, ajuizada por M. A. L. C. em desfavor de XP I

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO6059229-50.2025.8.09.0011

    6059229-50.2025.8.09.0011

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau – Sentenças (NAJ - S) Número do processo: 6059229-50.2025.8.09.0011 Autor(es): A. C. B. C. C. Réu(s): S. S. C., Financiamento E Investimento S.a. SENTENÇA A. C. B. C. C. ajuizou ação revisional de contrato bancário contra SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., atual denominação de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. A autora relata que, em 29/06/202

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJSE0000711-21.2026.8.25.0002

    0000711-21.2026.8.25.0002

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202660000724 NÚMERO ÚNICO: 0000711-21.2026.8.25.0002 REQUERENTE : D. N. M. ADV. : EMERSON DE AZEVEDO GAMA - OAB: 9846-SE REQUERIDO : BANCO C6 S/A ADV. : FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB: 32766-PE SENTENÇA....: (...) III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXCLUSIVAMENTE PARA: A) DECLARAR INEXIGÍVEL A TARIFA DE CADASTRO DE R$ 860,00, DIANTE DA AUSÊNCIA DE

    AquidabãSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO6007444-25.2026.8.09.0137

    6007444-25.2026.8.09.0137

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde 2º Juizado Especial Cível e Criminal SENTENÇA Processo nº : 6007444-25.2026.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente : L. L. F. A. Requerida : M. E. M. S. Cuidam os presentes autos de “Ação de Cobrança” ajuizada por L. L. F. A., em desfavor de M. E. M. S., partes devidamente qualificadas. Por força dos critérios de oralidade, simpli

    Rio Verde - 2º Juizado Especial Cível e CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0801332-18.2023.8.20.5114

    0801332-18.2023.8.20.5114

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Canguaretama [ENDEREÇO], Centro, Canguaretama/RN - [CEP] Telefone/[TELEFONE] / E-mail: [E-MAIL] Processo nº 0801332-18.2023.8.20.5114 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: C. A. M. Requerido (a): Município de Canguaretama DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por C. A. M. em desfavor do Município de Canguaretama, decorrente de título executivo judicial constituído nos autos do processo principal nº 0001476-10.2011.8.20

    1ª Vara da Comarca de CanguaretamaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5929644-82.2026.8.09.0051

    5929644-82.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 24ª VARA CÍVEL E DE ARBITRAGEM Fórum Cível, Avenida Olinda, esquina c/ Rua PL-3, QD.: G, LT.: 04, 5ª andar, sala 529. Park Lozandes, Goiânia - Goiás, [CEP]. [TELEFONE], [E-MAIL] DECISÃO-MANDADO Processo: 5929644-82.2026.8.09.0051 Autor(res): N. F. L. Réu(s) : S. P. C. Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Embargos

    Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6067989-94.2026.8.09.0029

    6067989-94.2026.8.09.0029

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CATALÃO - 1ª Vara Cível [E-MAIL] Processo nº: 6067989-94.2026.8.09.0029 DECISÃO Cuida-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Tarifas c/c Repetição de Indébito, Resolução Contratual e Obrigação de Não Fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por NETTO & MELO LTDA. (nome fantasia Sacolão da Economia, CNPJ nº 05.255.354/0001-09), representada por seu sócio-administrador C. N. M., em face de TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. (gestora da marc

    Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações