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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

1.085.835 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0849993-71.2026.8.20.5001

    0849993-71.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº0849993-71.2026.8.20.5001 REQUERENTE: E. L. A. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL Sentença Vistos, etc. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por E. L. A., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, em desfavor do MUNICÍPIO DE NATAL, através da qual requer que o ente demandado seja condenado na obrigação de enquadrá-la no Nível VII, com o pagamento das diferenças salariais retroativas não prescritas. Cit

    3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0865062-17.2024.8.20.5001

    0865062-17.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de S. M. [ENDEREÇO], Cidade Alta, Natal/RN - [CEP] Processo: 0865062-17.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: I. C. L. Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, intimado para pagamento voluntário do ofício requisitório O Estado do Rio Grande do Norte deixou transcorrer o

    6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45004718-04.2018.4.04.7201

    5004718-04.2018.4.04.7201

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5004718-04.2018.4.04.7201/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004718-04.2018.4.04.7201/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. O recurso especial versa sobre controvérsia já submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça na sistemática de recursos repetitivos, com a consolidação de tese(s) jurídica(s) nos seguintes termos: Tema STJ 534 - As normas reg

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0802779-78.2026.8.20.5100

    0802779-78.2026.8.20.5100

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu [ENDEREÇO], A. F., AÇU - RN - [CEP] Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802779-78.2026.8.20.5100 SENTENÇA I – Relatório. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais proposta por M. S. S. contra Banco Itaú Consignado S/A, objetivando, em síntese, a declaração de inexistência de débito, com a consequente suspensão dos descontos efetuados no benefício da parte autora e inden

    3ª Vara da Comarca de AssuSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0828901-37.2026.8.20.5001

    0828901-37.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Natal/RN, [CEP] Processo nº: 0828901-37.2026.8.20.5001 Parte autora: A. N. G. O. Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por A. N. G. O. em face da sentença que julgou procedente o pedido inserto na inicial. Argumenta, em síntese, que a decisão apresenta erro material, pois, muito embora tenha acolhido a pretensão autoral, consignou equivocadamente no di

    1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0803252-06.2022.8.20.5100

    0803252-06.2022.8.20.5100

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0803252-06.2022.8.20.5100 EXEQUENTE: E. S. V. D. S. PROCURADORIA: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte EXECUTADO: F. D. A. D. S. ADVOGADO(A) EXECUTADO: N. S. D. B. (RN010507), M. R. SILVA (RNRN0014184A) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação alimentar, cumulando os ritos da coerção pessoal e da expropriação patrimonial, promovido por menor impúbere, representada por sua genitora, em

    1ª Vara da Comarca de AssuSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0854573-47.2026.8.20.5001

    0854573-47.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Natal/RN, [CEP] Processo nº: 0854573-47.2026.8.20.5001 Parte autora: M. C. F. Parte ré: Município de Natal PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. M. C. F. ajuizou ação de obrigação de fazer c/c cobrança em desfavor do Município do Natal, objet

    1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0802708-84.2026.8.20.5162

    0802708-84.2026.8.20.5162

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0802708-84.2026.8.20.5162 Parte Autora: S. S. D. C. F. E. I. S. Parte Ré: C. J. S. D. S. SENTENÇA I - RELATÓRIO Cuida-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada pelo S. S. D. C. F. E. I. S. em face de C. J. S. D. S.. Antes da citação da requerida, a parte autora pleiteou a desistência do processo (id. 193909101). É, em síntese, o relatório. Fundamento. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O direito em

    2ª Vara da Comarca de ExtremozSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45002633-61.2017.4.04.7207

    5002633-61.2017.4.04.7207

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5002633-61.2017.4.04.7207/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002633-61.2017.4.04.7207/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. A(s) questão(ões) suscitada(s) pelo(a)(s) recorrente(s) envolve(m) análise do conjunto fático-probatório, a qual é inviável em recurso especial, nos termos da súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reex

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0801363-48.2026.8.20.5109

    0801363-48.2026.8.20.5109

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari [ENDEREÇO], A. P., ACARI - RN - [CEP] Processo nº 0801363-48.2026.8.20.5109 SENTENÇA 1. L. L. M., qualificada nos autos, ingressou em Juízo, por intermédio de advogado, com Embargos de Terceiro com Pedido de Tutela de Urgência em desfavor de Banco do Brasil S/A. 2. Em razão da verificação da necessidade de se efetuar correções/esclarecimentos na peça inicial, o MM. Juiz determinou a intimação da requerente para emendar a inicial, confo

    Vara Única da Comarca de AcariSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações