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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

1.156.200 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0868393-36.2026.8.20.5001

    0868393-36.2026.8.20.5001

    Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0868393-36.2026.8.20.5001 Parte autora: R. V. S. P. Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROJETO DE SENTENÇA R. V. S. P. propôs a presente ação de cobrança, em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte, objetivando o pagamento do retroativo do Adicional de Tempo de Serviço de 10% apurado no período de 10/04/2022 a novembro de 2023 (vínculo 2), em razão da implantação tardia do referido adicion

    5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0804058-96.2026.8.20.5101

    0804058-96.2026.8.20.5101

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó [ENDEREÇO], Maynard, CAICÓ - RN - [CEP] Nº 0804058-96.2026.8.20.5101 AUTOR(A): S. P. B. RÉ(U): MUNICIPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 27, caput, da Lei 12.153/2009 c/c art. 38, caput, da Lei 9.099/1995. Passo a decidir. No bojo dos autos, vejo que a parte demandante requereu a desistência do feito. Nesse caso, a lei impõe certas consequências, a saber: “Art. 485. O juiz não res

    Juizado da Fazenda Pública da Comarca de CaicóSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0854994-37.2026.8.20.5001

    0854994-37.2026.8.20.5001

    Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal PROCESSO Nº: 0854994-37.2026.8.20.5001 REQUERENTE: A. M. N. REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação Ordinária/Indenizatória em que a parte autora pretende o pagamento das parcelas retroativas relativas as férias vencidas e não usufruídas. A. M. N., através de advogado(a) constituído(a), ajuizou a presente Ação Ordinária/ Indenizatória em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO

    3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0871324-12.2026.8.20.5001

    0871324-12.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Natal/RN, [CEP] Processo nº: 0871324-12.2026.8.20.5001 Parte autora: G. T. C. Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, objetivando a condenação do ente demandado ao pagamento de diferenças remuneratórias a título de auxílio-alimentação, sob o fundamento de que o benefício deveria corresponder ao percentu

    1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0884616-64.2026.8.20.5001

    0884616-64.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº0884616-64.2026.8.20.5001 REQUERENTE: N. J. B. REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Sentença Vistos etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito tributário cumulada com repetição de indébito ajuizada por N. J. B., em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN e do ESTA

    3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0846909-62.2026.8.20.5001

    0846909-62.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Natal/RN, [CEP] Processo nº: 0846909-62.2026.8.20.5001 Parte autora: S. C. F. F. Parte ré: Município de Natal PROJETO DE SENTENÇA S. C. F. F. propôs ação em desfavor do MUNICÍPIO DE NATAL, objetivando a promoção funcional para a Classe P, nos termos da Lei Complementar nº 058/2004, com o pagamento dos respectivos reflexos financeiros, incluindo verbas retroativas a partir de maio de 2021, por entender que

    1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0842408-65.2026.8.20.5001

    0842408-65.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Natal/RN, [CEP] Processo nº: 0842408-65.2026.8.20.5001 Parte autora: M. S. A. Parte ré: Município de Natal e outros PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de pedido de revisão de aposentadoria proposta por M. S. A. em face do MUNICÍPIO DE NATAL e do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL, todos qualificados. Alegou que é auxiliar de saúde aposentada, com ingresso no serviço público em 28 de dezembro de 19

    1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0830014-26.2026.8.20.5001

    0830014-26.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Natal/RN, [CEP] Processo nº: 0830014-26.2026.8.20.5001 Parte autora: M. L. M. M. Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação ordinária proposta por M. L. M. M. em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ambos qualificados. Narra, em síntese, que é servidora pública aposentada desde 21 de setembro de 2024 e que não usufruiu de 7 (sete) licenças-prêmio referente aos perío

    1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTJDFT0739214-77.2026.8.07.0000

    0739214-77.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0739214-77.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUCAS CHAVES LISBOA AGRAVADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por LUCAS CHAVES LISBOA em face da r. decisão (ID 285909262, na origem) que, nos autos da Ação de Obriga

    8ª Turma CívelRel. ROBSON TEIXEIRA DE FREITASPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0805810-15.2026.8.20.5001

    0805810-15.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL [ENDEREÇO], Candelária, Natal/RN - [CEP] Processo nº.: 0805810-15.2026.8.20.5001 Autor: C. A. B. Réu: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela provisória, ajuizada por C. A. B. em face de BANCO BRADESCO S/A. Afirma a autora que, ao buscar esclarecimentos acerca de descontos realizados em sua conta corre

    10ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações