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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.167.008 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5981821-56.2026.8.09.0137

    5981821-56.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e Criminal [ENDEREÇO], QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - [CEP] – [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5981821-56.2026.8.09.0137 Polo ativo: 3 F Formaturas Ltda Polo passivo: N. V. O. S. SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada

    Rio Verde - 1º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5620526-43.2019.8.09.0006

    5620526-43.2019.8.09.0006

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 4ª Vara Cível (UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) Av. Sen. J. L. D., n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, [CEP], [TELEFONE], balcão virtual - [TELEFONE], e-mail UPJ: [E-MAIL], gabinete virtual - [TELEFONE], e-mail gabinete: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Autos n. 5620526-43.2019.8.09.0006 Parte autora/exequente:

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5744020-04.2019.8.09.0051

    5744020-04.2019.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Juiz da 5ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Registros Públicos - Execução Fiscal Processo nº.: 5744020-04.2019.8.09.0051 Polo Ativo: MUNICIPIO DE GOIANIA Polo Passivo: M. H. F. Natureza da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA em desfavor de M. H. F., partes qualificadas, lastreada na Certidão de Dívida Ativa nº 1813, inscrita em 26/02/2019 (Li

    Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 1ª e 5ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5959319-90.2026.8.09.0051

    5959319-90.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [E-MAIL] - [TELEFONE] AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5959319-90.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 5ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: D. S. C. AGRAVADA: SBCE – SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA E ENSINO SUPERIOR LTDA. RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª UPJ das Varas Cíveis da comarca de Goiânia, Dr.

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJSE0001159-24.2023.8.25.0026

    0001159-24.2023.8.25.0026

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202367101192 NÚMERO ÚNICO: 0001159-24.2023.8.25.0026 REQUERENTE : M. E. S. F. ADV. : THIAGO PINHEIRO SILVA - OAB: 10065-SE REQUERIDO : ANAPPS - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREV ADV. : SANDRA MARCIA LERRER - OAB: 81783-RS SENTENÇA....: (...) ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 487, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA: A) DECLARAR A INEXISTÊNCIA

    Tomar do GeruSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6049162-03.2025.8.09.0051

    6049162-03.2025.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 6049162-03.2025.8.09.0051 Polo ativo: C. C. M. P. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum DECISÃO Trata-se de liquidação de sentença coletiva proposta por C. C. M. P., em desfavor de Estado de Goias, ancorada na sentença proferida na ação coletiva

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5496896-62.2026.8.09.0051

    5496896-62.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: [E-MAIL] [TELEFONE] n Autos nº 5496896-62.2026.8.09.0051 Exequente: S. S. C., Financiamento E Investimento S.a. Executado: T. M. T. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária S E N T E N Ç A Santander Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento S.a., qua

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5962352-26.2026.8.09.0007

    5962352-26.2026.8.09.0007

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - [TELEFONE] Gabinete Virtual - [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] Processo: 5962352-26.2026.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: E. B. G. CPF/CNPJ: **.***.***/****-** Endereço: QUINZE DE DEZEMBRO, 158, SALA 22, Setor Central, ANAPOLIS, GO, [CEP] Requerido(a): E. A. O. CPF/CNPJ: ***.***.

    Anápolis - 2º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJSE0002404-79.2026.8.25.9010

    0002404-79.2026.8.25.9010

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 60189/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA TURMA RECURSAL NO. PROCESSO.......202601157734 NÚMERO ÚNICO: 0002404-79.2026.8.25.9010 PROCESSO ORIGEM....202601135901 PROCEDÊNCIA........GABINETE 1 DA 2ª TURMA RECURSAL GRUPO..............: I RELATOR - DR.ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO (GABINETE 1 DA 2ª TURMA RECURSAL) 1º MEMBRO - DRA.ISABELA SAMPAIO A. S. (GABINETE 2 DA 2ª TURMA RECURSAL) (EM SUBSTITUIÇÃO AO DR(A) DAUQUÍRIA DE M. F.) 2º MEMBRO - DR.MARCELO A. C. C. (GABINET

    Subsecretaria da Turma RecursalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5966169-63.2026.8.09.0051

    5966169-63.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5966169-63.2026.8.09.0051 Requerente: T. M. P. Requerido(a): Estado De Goias Vistos etc. I - Cuida-se de ação declaratória cominada com cobrança, em que, a parte autora, já qualificada nos autos, em desfavor do Estado de Goiás, objetiva seja reconhecida nulidade de contrato temporário e cons

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações