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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

1.178.105 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5139873-94.2025.8.09.0011

    5139873-94.2025.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento [E-MAIL] 9ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5139873-94.2025.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 9ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: K. S. R. M. APELADO: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA. RELATOR: RICARDO PRATA – Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO. PROGRESSÃO VERTICAL. PE-I PARA PE-II. REQUISITOS PES

    9ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJPB0867124-81.2023.8.15.2001

    0867124-81.2023.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867124-81.2023.8.15.2001 [Propriedade] AUTOR: E. M. B. REU: M. A. LTDA. - ME, J. H. F. F. C. L. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por E. M. B. em face de MUSTANG AUTOMÓVEIS LTDA - ME e J. H. F. F. C. L., partes devidamente qualificadas nos autos, narrando a parte autora, em síntese, que, em 15 de abril de 2021, adquiriu junto à primeira ré o veículo Volkswagen Amarok CD 4X4, ano 2011, placa [PLACA]

    2ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0908175-65.2018.8.24.0039

    0908175-65.2018.8.24.0039

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0908175-65.2018.8.24.0039/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Lages contra sentença proferida pelo Núcleo 4.0 de Justiça Tributária que, nos autos da execução fiscal ajuizada contra Bourdon Instrumentacao Industrial Ltda., extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: “3 Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, VI, e 927, III, do Códi

    02º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. JANICE GOULART GARCIA UBIALLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5016172-08.2025.8.09.0105

    5016172-08.2025.8.09.0105

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL N. 5016172-08.2025.8.09.0105 COMARCA DE MINEIROS RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MINEIROS RECORRIDOS: M. F. A. E OUTRO DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 111 pelo MUNICÍPIO DE MINEIROS, regularmente representado, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 100 pela 3ª Turma Julgadora da 4ª

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5264588-77.2026.8.09.0011

    5264588-77.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Processo nº: 5264588-77.2026.8.09.0011 Polo ativo: R. H. G. F. Polo passivo: Departamento Estadual De Transito SENTENÇA Trata-se de ação declaratória c/c obrigação de fazer ajuizada por R. H. G. F. e E. G. P., em face do De

    Aparecida de Goiânia - Juizado da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45002530-63.2026.4.04.7102

    5002530-63.2026.4.04.7102

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Gab. Des. Federal Hermes Siedler da Conceição Júnior - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3538 - Email: gabhermes@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5002530-63.2026.4.04.7102/ RS DESPACHO/DECISÃO O INSS interpôs apelação (evento 27) contra a sentença do evento 20, propondo parri passu a composição a respeito da pretensão recursal. O MM. Juízo a quo assim deliberou (evento 34): "O INSS interpôs

    5ª TurmaRel. HERMES SIEDLER DA CONCEICAO JUNIORJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5822074-07.2026.8.09.0158

    5822074-07.2026.8.09.0158

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude). Processo nº: 5822074-07.2026.8.09.0158 Polo ativo: S. A. O. Polo passivo: Caixa Economica Federal Este ato vale como mandado, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/20

    Santo Antônio do Descoberto - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5399747-77.2023.8.09.0146

    5399747-77.2023.8.09.0146

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas Públicas Processo: 5399747-77.2023.8.09.0146 Autor(a): M. J. P. Ré(u): Goias Previdencia - Goiasprev Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. SENTENÇA Trata-se de ação ordinária, em fase de cumprimento de sentença da obrigação de pagar. Dura

    São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6090172-30.2026.8.09.0168

    6090172-30.2026.8.09.0168

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 1ª Vara Cível End.: [ENDEREÇO], Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás, [CEP] [TELEFONE] e [TELEFONE] | E-mail: [E-MAIL] DECISÃO Processo n°: 6090172-30.2026.8.09.0168 Requerente: R. B. D. Requerido: Banco B. P. S.a. Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de

    Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJPB0831883-61.2025.8.15.0001

    0831883-61.2025.8.15.0001

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL GABINETE 26 – DESA. ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA DE FREITAS ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0831883-61.2025.8.15.0001 ORIGEM: 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande RELATORA: Desembargadora Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas EMBARGANTE: A. M. S. A. ADVOGADO: Cleidimar Severino de Araújo (OAB/DF 58.553) EMBARGADA: M. S. R. ADVOGADO: Fábio José de Souza Arruda (OAB/PB 5.883) Ementa: DIREITO PROCE

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações