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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

1.178.105 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJSE0022383-88.2026.8.25.0001

    0022383-88.2026.8.25.0001

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0022383-88.2026.8.25.0001/SE TIPO DE AÇÃO: Piso Salarial RELATORA : Juiza de Direito MARTA SUZANA LOPES VASCONCELOS RECORRIDO : J. A. P. (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : STEFANNY OLIVEIRA SANTOS (OAB SE014932) ADVOGADO(A) : WESLEY MATHEUS SANTOS MENEZES (OAB SE014043) EMENTA RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE REQUERIDA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DE SERGIPE. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA DO MAGISTÉRIO. PLEITO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO NACIONAL REFER

    1ª Turma RecursalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. SentençaTJPB0800511-74.2026.8.15.2001

    0800511-74.2026.8.15.2001

    Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital Gabinete 04 (Acervo D) PROCESSO: 0800511-74.2026.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO: [Precatório] SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de pedido de habilitação formulado por A. S. M., na qualidade de sucessora de E. S. S., falecida em 2 de abril de 2016, para assumir a titularidade de 50% (cinquenta por cento) do crédito da beneficiária originária no precatório nº 0805382-44.2023.8.15.0000, oriundo do cumprime

    Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO6071859-95.2026.8.09.0111

    6071859-95.2026.8.09.0111

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Nazário Vara Judicial Rua Dilermando Sampaio, [ENDEREÇO], Bairro A. T., Nazário/GO - (62) 3611.1192 (Gabinete Virtual) e (62) 3611.1193 (Balcão Virtual). E-mail: [E-MAIL] (Gabinete), [E-MAIL] (Crime, Fazendas, JECrim e SEEU) e [E-MAIL] (Cível, JEC, Infância e Família) Processo: 6071859-95.2026.8.09.0111 Polo ativo: S. S. S. Polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social 1 DECISÃO Trata-se de Ação Previdenciária de Concessão de Benefício. Em sín

    Nazário - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5052586-36.2026.8.09.0051

    5052586-36.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5052586-36.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE: G. B. S. S.A. RECORRIDAS: N. M. S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NOVO MUNDO AMAZÔNIA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E MARTINS RIBEIRO PARTICIPAÇÕES LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 104 por GENERALI BRASIL SEGUROS S.A., qualificada e regularmente r

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0801020-24.2023.8.20.5120

    0801020-24.2023.8.20.5120

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ [ENDEREÇO], Centro, L. G. - RN - [CEP] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801020-24.2023.8.20.5120 Parte autora: M. I. N. Parte ré: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que figura como requerente M. I. N. e como requerido BANCO C6 CONSIGNADO S.A. . Em ID.204581162 foi expedido(s

    Vara Única da Comarca de Luís GomesSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5103286-55.2026.8.24.0000

    5103286-55.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5103286-55.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Redistribua-se o feito, nos termos da informação lançada pela Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual no evento 7. Cumpra-se. Documento eletrônico assinado por Marco Aurélio Ghisi Machado, Desembargador Substituto , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc

    2ª Câmara de Direito CivilRel. Marco Aurélio Ghisi MachadoJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45015242-51.2026.4.04.0000

    5015242-51.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 3º andar - Bairro: Agronômica - CEP: 88025-255 - Fone: (48)3251-1291 - Email: geliana@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5015242-51.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO A despeito da certificação do trânsito em julgado promovida no evento 79, CERT1 , a parte agravante interpôs Recurso Especial ( evento 81, RECESPEC1 ). Assim, pendente a apreciação do juízo de admissibilidade do recurso interposto, remetam-se os autos

    11ª TurmaRel. ELIANA PAGGIARIN MARINHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5680906-62.2025.8.09.0025

    5680906-62.2025.8.09.0025

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Caldas Novas [ENDEREÇO] - Quadra 1A, S/N - Itagai III, Caldas Novas - GO, 75690-000 E-mail: [E-MAIL] Protocolo nº 5680906-62.2025.8.09.0025 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Promovente: F. M. F. L. C. Promovido: Amigoz Ltda. Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citaçã

    Caldas Novas - 2º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão da presidênciaTJDFT0709054-61.2025.8.07.0014

    0709054-61.2025.8.07.0014

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0709054-61.2025.8.07.0014 RECORRENTE: BRB BANCO DE BRASÍLIA SA RECORRIDO: DIEGO HENRIQUE MIRO DE AGUIAR DECISÃO I – Recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela Primeira Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: Ementa: DIR

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJGO5143927-46.2026.8.09.0051

    5143927-46.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Sebastião Luiz Fleury APELAÇÃO CÍVEL N. 5143927-46.2026.8.09.0051 7ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE : ESTADO DE GOIÁS APELADA : S. I. S. S.A. RELATOR : Desembargador SEBASTIÃO LUIZ FLEURY EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. PLATAFORMA DIGITAL DE VENDA DE INGRESSOS. MEIA-ENTRADA. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA SOLIDÁRIA. DOSIMETRIA DA SANÇÃ

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações