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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

1.178.105 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6082303-97.2026.8.09.0044

    6082303-97.2026.8.09.0044

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE FORMOSA JUIZADO DAS FAZENDAS PÚBLICAS [ENDEREÇO], Parque Laguna II, Formosa/GO, [CEP] Balcão Virtual: [TELEFONE] WhatsApp, E-mail: [E-MAIL] DECISÃO Processo: 6082303-97.2026.8.09.0044 Polo ativo: R. C. B. L. Polo passivo: Municipio De Formosa Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com declaração de inexigibilidade de débitos e indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por R. C. B. L. em face do Município de Formosa/GO

    Formosa - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão da presidênciaTJDFT0763115-08.2025.8.07.0001

    0763115-08.2025.8.07.0001

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0763115-08.2025.8.07.0001 RECORRENTE: INCPP - INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANÇA E PREVIDÊNCIA RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Considerando a afetação pelo Superior Tribunal de Justiça do Resp 1.801.615/SP (tema 1.033), com a finalidade de uniformizar a controvérsia acerca da interrupção do prazo prescricional para pl

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5001232-34.2025.8.24.0036

    5001232-34.2025.8.24.0036

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5001232-34.2025.8.24.0036/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Banco Safra S.A. interpôs recurso de apelação (ev. 167.1 , origem) em face da sentença proferida nos autos da Ação declaratória de inexistência de débito nº 5001232-34.2025.8.24.0036 , a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais formulados por D. K. (ev. 143.1 , origem). O recurso de apelação foi desprovido por este Órgão Fracionário (ev. 23.2 ). Ato subsequente, antes de ocorrido o trânsit

    5ª Câmara de Direito CivilRel. MARCOS FEY PROBSTJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5006855-03.2026.8.09.0088

    5006855-03.2026.8.09.0088

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro E. B. A., [CEP] Número: 5006855-03.2026.8.09.0088 Requerente: P. S. M. V. Requerido(a): M. P. I. P. Ltda DECISÃO Cuida-se de fase de cumprimento definitivo de sentença deflagrada por P. S. M. V. em face de MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. e STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., todos qualificados nos autos. A executada STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. atravessou imp

    Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e CriminalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0801602-67.2026.8.20.5104

    0801602-67.2026.8.20.5104

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara [ENDEREÇO], Alto do F., J. C. - RN - [CEP] Processo nº: 0801602-67.2026.8.20.5104 Autor: F. A. L. S. Réu: MUNICIPIO DE PARAZINHO SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório detalhado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança de Adicional de Insalubridade ajuizada por F. A. L. S. em face do MUNICÍPIO DE PARAZINHO. O autor afirma ser servidor público municipal

    Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara - 2ª VaraSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5432014-22.2018.8.09.0100

    5432014-22.2018.8.09.0100

    Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara (Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental) – Comarca de Luziânia Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOD, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, [CEP] Gabinete Virtual: [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] 5432014-22.2018.8.09.0100 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença M. B. T., Municipio De Luziania, Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos

    Luziânia - Vara das Fazendas Públicas MunicipalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF60000553-39.2011.4.01.3802

    0000553-39.2011.4.01.3802

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Avenida Álvares Cabral, 1741, 9º Andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-008 - Fone: (31)3501-1051 - www.trf6.jus.br - Email: gab.dolzany.dacosta@trf6.jus.br Apelação Cível Nº 0000553-39.2011.4.01.3802/ MG DESPACHO/DECISÃO Conforme consulta realizada em 26/10/2026 ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), da Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado constituído pelas apelantes, LEANDRO OLIVEIRA GOMES, OAB/MG nº 110.536, está na situação cadastral “CA

    3ª TurmaRel. MARCELO DOLZANY DA COSTAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5346185-26.2018.8.09.0051

    5346185-26.2018.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Autos 5346185-26.2018.8.09.0051 Autor(a): Banco Bradesco S.A. Ré(u): Mercantil Alimentos E Distribuidora Ltda DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de MERCANTIL ALIMENTOS E DISTRIBUIDORA LTDA e L. R. L. M., partes devidamente qualificadas nos autos. Compulsando os autos, nota-se em evento 316, o requerimento da exequente pela realização de penhora eletrônica via SISBAJUD, com ativação

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJGO5213274-05.2026.8.09.0137

    5213274-05.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás [E-MAIL] 3ª Câmara Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 5213274-05.2026.8.09.0137 COMARCA: RIO VERDE EMBARGANTE:: BENATI IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA EMBARGADA: S. S. C., FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RELATORA: Desembargadora Maria Cristina Costa Morgado RELATÓRIO E VOTO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BENATI IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA contra o acórdão, lançado no movimento 90, que conheceu e negou pro

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5737588-48.2022.8.09.0120

    5737588-48.2022.8.09.0120

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA 2ª VARA CÍVEL Autos n.: 5737588-48.2022.8.09.0120 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Requerimento de Reintegração de Posse Requerente: M. M. S. Requerido: C. L. S. DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR proposta por M. M. S., ESPÓLIO DE N.

    Paraúna - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações