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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

1.178.105 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJGO5882238-54.2026.8.09.0087

    5882238-54.2026.8.09.0087

    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5882238-54.2026.8.09.0087 COMARCA DE ITUMBIARA 5ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITUMBIARA AGRAVADO: BANCO LOSANGO S/A - BANCO MÚLTIPLO RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. DEPÓSITO POSTERIOR AO PRAZO DO ART. 8º DA LEI N. 6.830/1980. TERMO INICIAL DOS EMBARGOS. CONVERSÃO EM RENDA. SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DA EXECUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumen

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5948937-91.2025.8.09.0174

    5948937-91.2025.8.09.0174

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível Rua 10, Conjunto Uirapuru, Senador Canedo – GO. E-mail: [E-MAIL] Balcão Virtual (whatsapp): [TELEFONE] Gabinete Virtual (whatsapp): [TELEFONE] Autos nº: 5948937-91.2025.8.09.0174 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: C. S. G. Polo Passivo: Banco Safra S A DECISÃO (com força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 002/2012 e do artigo 136

    Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJGO5771953-05.2026.8.09.0051

    5771953-05.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alexandre Kafuri 8ª Câmara Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5771953-05.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: ESTADO DE GOIÁS EMBARGADO: R. N. M. RELATOR: DES. ALEXANDRE KAFURI RELATÓRIO E VOTO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo ESTADO DE GOIÁS contra o acórdão (mov. 20) proferido pelos integrantes da Quinta Turma Julgadora da Oitava Câmara Cível, em que foi parcialmente conhecido

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5537453-88.2026.8.09.0149

    5537453-88.2026.8.09.0149

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE TRINDADE - 1ª VARA CÍVEL E-mail: [E-MAIL] – Telefone/[TELEFONE] Rua E, [ENDEREÇO], Setor Recanto do Lago, Trindade – GO. Processo: 5537453-88.2026.8.09.0149 Demandante (s): R. P. N. Demandado (s): Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a escrivania

    Trindade - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJGO5787514-80.2025.8.09.0091

    5787514-80.2025.8.09.0091

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás [E-MAIL] 3ª Câmara Cível AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5787514-80.2025.8.09.0091 COMARCA: JARAGUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE JARAGUÁ AGRAVADA: A. C. A. S. RELATORA: Desembargadora Maria Cristina Costa Morgado VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Conforme relatado, trata-se de Agravo Interno interposto pelo MUNICÍPIO DE JARAGUÁ contra Decisão Monocrática (mov. 42) que conheceu da Apelação Cível por ele manejada e

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5250719-81.2026.8.09.0129

    5250719-81.2026.8.09.0129

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Pontalina Juizado Especial Cível Processo: 5250719-81.2026.8.09.0129 Promovente: L. M. B. Promovido: Instituto Delta Proto Ltda Natureza: Procedimento do Juizado Especial Cível DECISÃO Trata-se de ação com pedido declaratório de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e compensação por danos morais, ajuizada por L. M. B. em face de Instituto Delta Proto Ltda. A parte autora peticionou, alegando que teria havido encerramento irregular da requerida e que os sócios es

    Pontalina - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5565047-80.2026.8.09.0051

    5565047-80.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] DECISÃO Trata-se de Ação de Conhecimento na qual a parte autora interpôs recurso inominado em face da sentença proferida por este Juízo e não promoveu o respectivo preparo. Instada a se manifestar, a parte requerente argumenta que se encontra em situação de hipossuficiência, motivo pelo qual pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratui

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5550666-90.2026.8.09.0011

    5550666-90.2026.8.09.0011

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - 1ª Vara Cível [ENDEREÇO], Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia – GO E-mail: [E-MAIL] Processo: 5550666-90.2026.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Polo Ativo: S. J. S. C. Polo Passivo: Leman Construcao Participacoes Ltda Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, in

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5880932-09.2026.8.09.0036

    5880932-09.2026.8.09.0036

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 6ª Câmara Cível Gabinete da Desembargadora Laura Maria Ferreira Bueno AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5880932-09.2026.8.09.0036 COMARCA DE CRISTALINA AGRAVANTE: ESTADO DE GOIÁS AGRAVADO: P. R. S. RELATORA: DESA. LAURA MARIA FERREIRA BUENO EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO MEDIANTE DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS DE PARCELA

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5004754-37.2025.8.24.0564

    5004754-37.2025.8.24.0564

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Criminal Nº 5004754-37.2025.8.24.0564/ SC DESPACHO/DECISÃO F. A. C. interpôs recurso extraordinário com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal ( evento 33, RECEXTRA2 ). O recurso extraordinário visa reformar o acórdão de evento 25, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a defesa sustenta contrariedade aos arts. 5º, XLVI, e 93, IX, da CF, sob a alegada insuficiência

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações