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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

1.178.105 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF60005655-50.2008.4.01.3801

    0005655-50.2008.4.01.3801

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 0005655-50.2008.4.01.3801/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005655-50.2008.4.01.3801/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo espólio de S. J. D. R. B. , habilitado na decisão de 2.1 , pág. 111, em face da sentença proferida em 29.04.2016 que julgou improcedente os pedidos autorais ( 2.1 , págs. 146/149). A parte autora, em sua petição inicial pugnou pelo pagamento dos expurgos inflacionários de sua caderneta de po

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5698070-63.2026.8.09.0006

    5698070-63.2026.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL [ENDEREÇO] - Centro, Anápolis-GO, [CEP] - [TELEFONE]/8940 Processo: 5698070-63.2026.8.09.0006 Data da distribuição: 28/07/2026 SENTENÇA/MANDADO/ OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a UPJ afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de Termo Circunstanc

    Anápolis - Juizado Especial CriminalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5090323-81.2026.8.09.0113

    5090323-81.2026.8.09.0113

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Niquelândia – Vara de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude Cível, das Fazendas Públicas e de Registros. Telefone/Whastapp: [TELEFONE] Autos do Processo:5090323-81.2026.8.09.0113 Autor (s): L. M. T. M. Requerido (s): Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA OU APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE proposta por L. M. T. M. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL –

    Niquelândia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJPB0803046-71.2023.8.15.0031

    0803046-71.2023.8.15.0031

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande Endereço: Residencial E. C., S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - [CEP] NÚMERO DO PROCESSO: 0803046-71.2023.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro] PARTE PROMOVENTE: Nome: I. S. L. Endereço: A. P. S., 367, Centro, J. T. - PB - [CEP] Advogados do(a) AUTOR: GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599, JUSSARA DA SILVA FERREIRA - PB28043, MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385 PARTE PROMOVIDA: Nome: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Endereço: M. D. F._**, 42

    Vara Única de Alagoa GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45004978-98.2020.4.04.7205

    5004978-98.2020.4.04.7205

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5004978-98.2020.4.04.7205/ SC DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar recurso(s) submetido(s) à sistemática dos recursos repetitivos, fixou a(s) seguinte(s) tese(s): Tema STJ 1090 - I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTJDFT0033189-53.2007.8.07.0001

    0033189-53.2007.8.07.0001

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0033189-53.2007.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LUIZ GONZAGA SILVA PINTO, THAIS SILVA PINTO, GERALDO SILVA PINTO APELADO: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Vistos, etc. Manifeste o Apelado no prazo de 5(cinco) dias sobre a anuência feita pelos Apelantes na adesão ao termo de ACORDO. Intime-se. Cumpra-se. Brasília, 21 de outubro de 2026. Desembarg

    6ª Turma CívelRel. ALFEU MACHADOPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJPB0806240-70.2026.8.15.0000

    0806240-70.2026.8.15.0000

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça da Paraíba Câmara Especializada Criminal Gabinete 12 - Desembargador CARLOS Martins BELTRÃO Filho ACÓRDÃO AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS N.º 0806240-70.2026.8.15.0000 – 2.ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha RELATOR: Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho AGRAVANTE: F. L. V. O. ADVOGADO: José Weliton de Melo (OAB/PB 9.021) DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍ

    Câmara CriminalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJPB0815433-12.2026.8.15.0000

    0815433-12.2026.8.15.0000

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE 26 – DESA. ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA DE FREITAS ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0815433-12.2026.8.15.0000 ORIGEM: Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar RELATORA: Desa. Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas AGRAVANTE: D. P. C. ADVOGADO: Antônio Teotônio de Assunção (OAB/PB 10.496) AGRAVADA: U. J. P. C. T. M. ADVOGADOS: Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8.463), Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB 13.040) e Yago Renan Lic

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5767359-71.2024.8.09.0162

    5767359-71.2024.8.09.0162

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS Gabinete da 4ª Vara Cível (Família e Sucessões) Gabinete: [TELEFONE] - Gabinete Virtual (WhatsApp): [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Rua Alemanha, Quadra 11-A, Lotes 01/15, Parque Esplanada III, Valparaíso de Goiás – GO, [CEP] PROCESSO: 5767359-71.2024.8.09.0162 AUTOR: I. X. M. F. I. E. D. C. N. P. CPF/CNPJ: **.***.***/****-** RÉU: A. B. O. CPF/CNPJ: ***.***.***-** NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhe

    Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0881428-97.2025.8.20.5001

    0881428-97.2025.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Natal/RN, [CEP] Processo nº: 0881428-97.2025.8.20.5001 Parte autora: M. B. S. Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por M. B. S. em face do Estado do Rio Grande do Norte e do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), na qual sustenta a ilegalidade do ato

    1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações