Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

1.178.105 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6076140-80.2026.8.09.0051

    6076140-80.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [E-MAIL] AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6076140-80.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA - GO AGRAVANTE: A. D. C. AGRAVADA: COOPERATIVA DE CREDITO DE L. A. G. G. LTDA RELATORA: DESEMBARGADORA ALICE TELES DE OLIVEIRA DECISÃO LIMINAR Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de tutela recursal, interposto por A. D. C. contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Goiânia –

    11ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6063390-46.2026.8.09.0051

    6063390-46.2026.8.09.0051

    ESTADO DE GOIÁS Tribunal de Justiça 1ª Câmara Criminal Gabinete: O. S. N. HABEAS CORPUS N. 6063390-46.2026.8.09.0051 AUTOS ORIGINÁRIOS: 5528596-56.2026.8.09.0051 ORIGEM: COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTE: N. Z. M. N. PACIENTE: J. M. N. M. AUTORIDADE IMPETRADA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DAS GARANTIAS DA COMARCA DE GOIÂNIA RELATOR: OSCAR SÁ NETO DECISÃO Nedite Zille de M. N. impetrou habeas corpus com pedido de liminar em favor de J. M. N. M., qualificado nos autos, e indicou como autoridade impetrada o juiz

    1ª Câmara CriminalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5653047-93.2026.8.09.0071

    5653047-93.2026.8.09.0071

    PODER JUDICIÁRIO Hidrolândia - Vara Cível Rua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha, , BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, [CEP]+ Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo nº: 5653047-93.2026.8.09.0071 Promovente(s): Banco do Brasil S/a Promovido(s): G. C. R. O. S E N T E N Ç A Banco do Brasil S.A. ajuizou ação monitória contra G. C. R. O., ambos qua

    Hidrolândia - Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTJDFT0750014-67.2026.8.07.0000

    0750014-67.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0750014-67.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARTÃO BRB S/A AGRAVADO: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF D E S P A C H O A agravante interpôs o recurso em 20/10/2026 (ID 91237842), sem comprovar, no ato da interposição, o recolhimento do preparo recursal. Posteriormente, apresentou a correspondente

    4ª Turma CívelRel. MÁRIO-ZAM BELMIROPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5310223-17.2026.8.09.0000

    5310223-17.2026.8.09.0000

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Segunda Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NA REVISÃO CRIMINAL Nº 5310223-17.2026.8.09.0000 COMARCA DE ORIGEM: GOIÂNIA RECORRENTE: H. B. S. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS DECISÃO Trata-se de Recurso Especial (mov. 29), com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, interposto por H. B. S., contra o acórdão proferido pela 1ª Seção Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça (mov. 24), sob relatoria do Desembar

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CRIMINALSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5244226-31.2026.8.09.0051

    5244226-31.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento [E-MAIL] 9ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5244226-31.2026.8.09.0051 9ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: F. S. APELADA: C6 CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. RELATOR: RICARDO PRATA – Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ABERTURA DE CONTA DIGITAL. REGULARIDADE NÃO COMPROVADA. RELATÓRIO CCS. NATUREZA MERAMENTE

    9ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5499845-92.2026.8.09.0137

    5499845-92.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e Criminal [ENDEREÇO], QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - [CEP] – [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5499845-92.2026.8.09.0137 Polo ativo: L. L. F. S. Polo passivo: Concessionaria Rota Sertaneja Mg-go S.a SENTENÇA Trata-se de cumprimento de Sente

    Rio Verde - 1º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5722102-40.2025.8.09.0145

    5722102-40.2025.8.09.0145

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo de Sousa 9ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5722102-40.2025.8.09.0145 COMARCA DE SÃO DOMINGOS APELANTES : C. O. C. E OUTROS RELATOR : GILMAR LUIZ COELHO– Juiz Substituto em Segundo Grau DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível (mov. 94) interposta por C. O. C., D. P. C., M. P. C., M. P. C. E R. P. C., em face da sentença (mov. 71) proferida pelo Juízo da Vara de Família e Sucessões da comarca de São Domi

    9ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5585284-13.2021.8.09.0019

    5585284-13.2021.8.09.0019

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Buriti Alegre Vara Judicial Processo nº: 5585284-13.2021.8.09.0019 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Requerente: A. M. K. EIRELI Requerido(a): A. G. LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória proposta por AGRO MERCANTIL KRAEMER EIRELI em face de AGROPECUÁRIA GMDS LTDA., ambas qualificadas. Narrou

    Buriti Alegre - Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO0295866-67.2016.8.09.0130

    0295866-67.2016.8.09.0130

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU 2ª VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E REGISTROS PÚBLICOS Processo nº: 0295866-67.2016.8.09.0130 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Autor: M. Z. B. R. Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Proc

    Porangatu - Vara de Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações