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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.166.983 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5509675-49.2026.8.09.0051

    5509675-49.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 5509675-49.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: V. F. M. Requerido: BANCO AGIBANK S.A Sentença Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por V. F. M., brasileira, aposentada, portadora da [RG], inscrita no CPF sob

    Goiânia - 17ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5408231-17.2026.8.09.0101

    5408231-17.2026.8.09.0101

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal SENTENÇA Processo: 5408231-17.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: K. A. T. Requerido: Z. C. E. Ltda Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o

    Luziânia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5551441-34.2026.8.09.0164

    5551441-34.2026.8.09.0164

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alexandre Kafuri 8ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL N.º 5551441-34.2026.8.09.0164 COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL APELANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS APELADO: C. M. S. RELATOR: DES. ALEXANDRE KAFURI EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. TEMA REPETITIVO N.º 1.076 DO STJ. QUANTIA ADEQUADA AO TRAB

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0805663-13.2023.8.20.5124

    0805663-13.2023.8.20.5124

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (195) Nº 0805663-13.2023.8.20.5124 AUTOR: J. D. A. ADVOGADO(A) AUTOR: D. P. S. (RNRN013628A) REU: PROTEC?O MOTO LTDA - ME SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, com pedido liminar, ajuizada por J. D. A. em face de Proteção Moto Ltda. – ME, tendo por objeto contrato de locação de imóvel situado na Avenida Piloto Pereira Tim, nº 1

    4ª Vara Cível da Comarca de ParnamirimSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO0222330-30.2014.8.09.0021

    0222330-30.2014.8.09.0021

    COMARCA DE CAÇU VARA CRIMINAL [ENDEREÇO].650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- [CEP] – Fones – [TELEFONE] / [TELEFONE] e-mail: [E-MAIL] / e-mail Fórum: [E-MAIL] Atendimento ao Público - Balcão Virtual: Central de Atendimento 1º Grau TJGO (CAP) - Telefone/[TELEFONE] - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ ou, Converse com Comarca de Caçu no WhatsApp: https://wa.me/556236110330 Gabinete virtual - link: https://us05web.zoom.us/j/6160281057?pwd=x1CKl83ZPK1VjUVP4peDi7KwABXP5J.1, [TELEFONE]. Autos nº 0222330-30.2014.8.09.00

    Caçu - Vara CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5709223-62.2026.8.09.0178

    5709223-62.2026.8.09.0178

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Maurilândia • Vara das Fazendas Públicas Gabinete do Juiz de Direito Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível/A2 Parte Requerida: Município d

    Maurilândia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5573854-28.2026.8.09.0136

    5573854-28.2026.8.09.0136

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Rialma Rua 46, N. 125, Setor Rialma II, [CEP]. [TELEFONE], E-mail: [E-MAIL] Processo n. 5573854-28.2026.8.09.0136 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: A. L. S. P. Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária ajuizada por A. L. S. P. em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Antes da prolação da sentença, o INSS ofertou propos

    Rialma - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5243262-14.2021.8.09.0051

    5243262-14.2021.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5243262-14.2021.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Serventia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª Autor(a): D. C. E. EIRELI (CPF/CNPJ: 03.463.635/0001-13) Ré(u): P. F. F. (CPF/CNPJ: ***.***.***-**) A presente decisão servirá automatic

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6090274-15.2026.8.09.0051

    6090274-15.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Roberta Nasser Leone 6ª Câmara Cível DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6090274-15.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: COOPERATIVA M. R. AGRAVADA: D. R. S. RELATOR: RICARDO LUIZ NICOLI – Juiz Substituto em Segundo Grau DECISÃO LIMINAR Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por COOPERATIVA MISTA ROMA contra decisão (movimento 25, processo 5559102-15.2026.8.09.0051) proferida pelo Juiz de Direito da Central de Cumprimen

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJGO5259980-43.2022.8.09.0151

    5259980-43.2022.8.09.0151

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [E-MAIL] APELAÇÃO CÍVEL Nº 5259980-43.2022.8.09.0151 COMARCA DE TURVÂNIA APELANTE: E. C. B. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATORA: DESEMBARGADORA ALICE TELES DE OLIVEIRA VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do apelo. Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por E. C. B., contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Judicial da Comarca de Turvânia, Dr.

    11ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações