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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.197.616decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:11

1.102.566 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5951521-15.2025.8.09.0051

    5951521-15.2025.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5951521-15.2025.8.09.0051 Polo ativo: J. K. F. R. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum SENTENÇA Trata-se de liquidação individual de sentença oriunda da ação coletiva originária de nº 5148959-81.2016, proposta pelo SINTEGO/GO, na qual se reconh

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJGO5891091-21.2025.8.09.0044

    5891091-21.2025.8.09.0044

    REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 5891091-21.2025.8.09.0044 COMARCA DE FORMOSA 5ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE FORMOSA APELADO: P. I. S. S. RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO VERTICAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Remessa Necessária e Recurso de Apelação Cível interposto pelo Município de

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5173671-29.2025.8.09.0146

    5173671-29.2025.8.09.0146

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas Públicas Processo: 5173671-29.2025.8.09.0146 Autor(a): W. C. G. Ré(u): Goias Previdencia - Goiasprev Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença. Durante o regular trâmit

    São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJSE0003730-92.2025.8.25.0059

    0003730-92.2025.8.25.0059

    APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 56149/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL NO. PROCESSO.......202600759681 NÚMERO ÚNICO: 0003730-92.2025.8.25.0059 PROCESSO ORIGEM....202586003741 PROCEDÊNCIA........POÇO REDONDO GRUPO..............: VII RELATOR - (R. M. S. A. L.) CONVOCADO - G-12 (C. S. N.) CONVOCADO - (A. B. L. C. A.) 1º MEMBRO - G-15 (A. L. F. A. A.) 2º MEMBRO - G-11 (R. E. F. P.) APELANTE - J. C. ADVOGADO - DANIELA CUPERTINO DOS SANTOS - OAB: 13007/SE ADVOGADO - NAIRA DA SILVA SANTOS - OAB:

    1ª Câmara Cível - 2º GrauSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. SentençaTJSP4002141-04.2026.8.26.0586

    4002141-04.2026.8.26.0586

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de São Roque Av John Kennedy, 355 - Bairro: Centro - CEP: 18130510 - Fone: (11) 2550-5287 - Email: saoroque1cv@tjspjusbr BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002141-04.2026.8.26.0586/ SP SENTENÇA Trata-se, em resumo, de ação denominada de BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. É o breve relatório. Decido. É o caso de extinção do feito. Explico. Conforme se veri

    1ª Vara Cível da Comarca de São RoqueRel. LUIZ FERNANDO ANGIOLUCCIJulgado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5928888-73.2026.8.09.0051

    5928888-73.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO DA ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS: A liquidação e o cumprimento individual de sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva não se enquadram na hipótese de isenção de custas prevista para as fases de liquidação e de cumprimento de sentença ordinárias, sendo inaplicável a Súmula n. 4 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Em resposta à consulta formulada pelo Juízo (Ofício n.

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJPB0805834-59.2024.8.15.0181

    0805834-59.2024.8.15.0181

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL GABINETE 26 – DESA. ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA DE FREITAS ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805834-59.2024.8.15.0181 ORIGEM: 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira/PB RELATORA: Desa. Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas APELANTE: L. M. S. ADVOGADA: Giovanna Barroso Martins da Silva (OAB/PB 32.299-A) APELADO: Banco Itaucard S.A. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva (OAB/PB 12.450-A) Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E BANCÁRIO.

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0804294-51.2026.8.20.5100

    0804294-51.2026.8.20.5100

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu [ENDEREÇO], A. F., AÇU - RN - [CEP] Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804294-51.2026.8.20.5100 SENTENÇA I – Relatório. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico e Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por I. C. P. S. contra A. P. e Banco Bradesco S.A, objetivando, em síntese, a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes, com o pagamento em dobro dos valores debitados indevidamente d

    3ª Vara da Comarca de AssuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5369652-53.2026.8.09.0051

    5369652-53.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, [CEP] Protocolo: 5369652-53.2026.8.09.0051 Natureza: Procedimento Comum Cível Polo ativo: C. G. B. Polo passivo: Financeira Itau Cbd S.a. - Credito, Financiamento E Investimento S E N T E N Ç A (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício) Trata-se de ação de reparação de dano ajuizada por C. G. B.

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5002758-19.2019.8.24.0045

    5002758-19.2019.8.24.0045

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5002758-19.2019.8.24.0045/ SC DESPACHO/DECISÃO MUNICÍPIO DE PALHOÇA/SC interpôs recurso de apelação contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal proposta em desfavor de JIMM REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, julgou o feito extinto nos termos a seguir ( evento 41, DOC1 ): Ante o exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, III e art. 485, incisos I e VI, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, pela ausê

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações