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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.197.616decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:11

1.175.101 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45038083-40.2026.4.04.0000

    5038083-40.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5038083-40.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto em face de decisão a seguir transcrita: Evento 33, PET1 1. A parte executada noticiou o parcelamento da dívida, já confirmado pela União, e alegou excesso de garan

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJPB0804089-85.2021.8.15.0751

    0804089-85.2021.8.15.0751

    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804089-85.2021.8.15.0751 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença manejado por J. O. S. em face de BANCO DO BRASIL S.A. (ID 113131528). Na petição inaugural da fase executiva, o credor requereu o cumprimento da obrigação de pagar referente aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados no percentual de 15% sobre o val

    3ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. AcórdãoTRF45000249-90.2025.4.04.7031

    5000249-90.2025.4.04.7031

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE (PR-4A) RECURSO CÍVEL Nº 5000249-90.2025.4.04.7031/ PR RELATORA : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE VOTO A parte autora opôs embargos de declaração, alegando que o acórdão recorrido apresentou omissão quanto à aplicação do art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991 para a manutenção da qualidade de segurado. A questão não foi veiculada no recurso, de modo que a matéria não foi devolvida. Assim, não se pode cogitar de

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. LUCIANE MERLIN CLÈVEJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0901934-12.2017.8.24.0039

    0901934-12.2017.8.24.0039

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0901934-12.2017.8.24.0039/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação interposta pelo Município de Lages contra sentença que, nos autos da Execução Fiscal por si deflagrada, julgou extinta a actio , diante da ausência de interesse de agir. Em suas razões, sustenta que a extinção viola a autonomia municipal, a separação dos Poderes e a competência do ente público para definir critérios de economicidade da cobrança fiscal. Defende a inaplicabilidade retroati

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. BETTINA MARIA MARESCH DE MOURAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45017588-89.2024.4.04.7001

    5017588-89.2024.4.04.7001

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3296 Apelação Criminal Nº 5017588-89.2024.4.04.7001/ PR DESPACHO/DECISÃO O Senhor Desembargador Ângelo Roberto Ilha da Silva: Intime-se a defesa do réu para que apresente as razões recursais no prazo legal. Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos à Procuradoria Regional da República para parecer. Documento eletrônico assinado por

    7ª TurmaRel. ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5665497-91.2025.8.09.0010

    5665497-91.2025.8.09.0010

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Anicuns 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo n.º 5665497-91.2025.8.09.0010 Requerente: M. R. C. N., inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º: ***.***.***-** Requerido(a): Banco Agibank S.A, inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º: **.***.***/****-** DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA em trâmite na ação originariamente proposta por M. R. C. N. em desfavor de BANCO AGIBANK S.A., deflagrado pelo causídico const

    Anicuns - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0900767-31.2015.8.24.0135

    0900767-31.2015.8.24.0135

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0900767-31.2015.8.24.0135/ SC DESPACHO/DECISÃO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES/SC interpôs recurso de apelação contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal proposta em desfavor de M. H. , julgou o feito extinto nos termos a seguir ( evento 55, DOC1 ): 3 Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, VI, e 927, III, do Código de Processo Civil; arts. 1º, § 1º, da Resolução CNJ n. 547/2024 e art. 2º, I e

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5878194-71.2024.8.09.0051

    5878194-71.2024.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 5878194-71.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: L. M. R. C. Requerido: Banco Bradesco S.a. Decisão/Mandado/Ofício Com fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos

    Goiânia - 17ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5101958-90.2026.8.24.0000

    5101958-90.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5101958-90.2026.8.24.0000/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004363-11.2025.8.24.0135/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Navegantes, que nos autos da ação indenizatória , n. 5004363-11.2025.8.24.0135, rejeitou a preliminar de incompetência da autoridade judiciária brasile

    2ª Câmara de Direito ComercialRel. STEPHAN KLAUS RADLOFFJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJRJ3062637-54.2025.8.19.0001

    3062637-54.2025.8.19.0001

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Ausência de erro, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. 2. Embargos de Declaração a que se nega provimento.

    10ª Câmara de Direito PúblicoRel. HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETOJulgado em 26/10/2026coletada em 25/10/20260 citações