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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.197.616decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:11

1.107.355 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJGO5820458-27.2026.8.09.0051

    5820458-27.2026.8.09.0051

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEI ESTADUAL NOVA. REDUÇÃO DO TETO. IRRETROATIVIDADE. TEMA 792 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MULTA DO ARTIGO 1.021, PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu e negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a decisão interlocutória

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJSE0022021-89.2026.8.25.0000

    0022021-89.2026.8.25.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. ACORDÃO........: 59092/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202600857684 NÚMERO ÚNICO: 0022021-89.2026.8.25.0000 PROCESSO ORIGEM....202672000589 PROCEDÊNCIA........JAPARATUBA GRUPO..............: I RELATOR - G-21 (K. N. S.) 1º MEMBRO - G-24 (S. O. F.) 2º MEMBRO - G-22 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE S. EM SUBSTITUIÇÃO A J. P. N.) DIST. VINCULADO AO.: 202600818888 AGRAVANTE - W. S. M. ADVOGADO - ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO - OAB

    2ª Câmara Cível - 2º GrauSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5879129-38.2025.8.09.0064

    5879129-38.2025.8.09.0064

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5879129-38.2025.8.09.0064 COMARCA DE GOIANIRA RECORRENTE: I. M. S. F. RECORRIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S/A DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL, interposto na mov. 87, por I. M. S. F., qualificada e regularmente representada, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 61 pela 3ª T

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5582482-67.2026.8.09.0051

    5582482-67.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 5582482-67.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: S. A. S. Requerido: Banco Agibank S.a Decisão/Mandado/Ofício Com fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Fo

    Goiânia - 17ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJPB0807963-09.2024.8.15.2001

    0807963-09.2024.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807963-09.2024.8.15.2001 [Atualização de Conta] AUTOR: J. R. P. S. REU: BANCO DO BRASIL S. S. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE SENTENÇA EXTINTIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DECENAL (ART. 205 DO CC). TEMA REPETITIVO Nº 1.387 DO STJ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E NECESSIDADE DE DISTINGUISHING. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO CLARA, COERENTE E SUFICIENTE. IND

    4ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6070832-10.2026.8.09.0101

    6070832-10.2026.8.09.0101

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal DECISÃO Processo: 6070832-10.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Z. S. C. Requerido: E. A. C. Ltda Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servi

    Luziânia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJGO6070128-84.2025.8.09.0051

    6070128-84.2025.8.09.0051

    EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. SEGURADORA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS ELÉTRICOS EM ELEVADOR DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. SÚMULA Nº 80/TJGO. DISTINGUISHING. TEMA REPETITIVO Nº 1.282/STJ. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação regressiva de ressarcimento ajuizada em desfavor de

    9ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5007655-24.2024.8.24.0075

    5007655-24.2024.8.24.0075

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5007655-24.2024.8.24.0075/ SC DESPACHO/DECISÃO I. C. D. S. L. interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 43, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar os acórdãos do evento 16, ACOR2 e do evento 34, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 489, § 1º, inc. IV, e 1.022, inc. II, do Código d

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJSE0018908-30.2026.8.25.0000

    0018908-30.2026.8.25.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. ACORDÃO........: 58601/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202600849664 NÚMERO ÚNICO: 0018908-30.2026.8.25.0000 PROCESSO ORIGEM....202560100092 PROCEDÊNCIA........CANHOBA/COMARCA DE GARARU GRUPO..............: VII RELATOR - G-25 (J. A. N. M. J. EM SUBSTITUIÇÃO A J. H. N.) 1º MEMBRO - G-21 (K. N. S.) 2º MEMBRO - G-24 (S. O. F.) AGRAVANTE - D.T.G............... ADVOGADO - FABIANA PRATA GAMA - OAB: 10189/SE AGRAVADO - C.S.D.O.

    2ª Câmara Cível - 2º GrauSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5986505-88.2026.8.09.0051

    5986505-88.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5986505-88.2026.8.09.0051 Autor(a): W. S. O. Ré(u): Departamento Estadual De Transito Vistos etc. I - Trata-se de ação movida por W. S. O. e A. B. S. em face do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/GO) e Município de Aparecida de Goiânia, partes devidamente qualificadas. Dispensado o re

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações