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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.167.616 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJSE0021617-38.2026.8.25.0000

    0021617-38.2026.8.25.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. ACORDÃO........: 58542/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202600856779 NÚMERO ÚNICO: 0021617-38.2026.8.25.0000 PROCESSO ORIGEM....202611201443 PROCEDÊNCIA........12ª VARA CÍVEL DE ARACAJU GRUPO..............: IX RELATOR - G-24 (S. O. F.) 1º MEMBRO - G-25 (J. A. N. M. J. EM SUBSTITUIÇÃO A J. H. N.) 2º MEMBRO - G-22 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE S. EM SUBSTITUIÇÃO A J. P. N.) AGRAVANTE - BANCO DO ESTADO DE SERGIPE ADVOGADO - JOÃ

    2ª Câmara Cível - 2º GrauSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Decisão da presidênciaTJDFT0726430-64.2023.8.07.0003

    0726430-64.2023.8.07.0003

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0726430-64.2023.8.07.0003 RECORRENTE: GABRIEL LUIS BARROS DA SILVA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO I – Recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela Terceira Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5032871-22.2019.8.24.0023

    5032871-22.2019.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5032871-22.2019.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação interposta pelo Município de Laguna contra sentença que, nos autos da Execução Fiscal por si deflagrada, julgou extinta a actio , diante da ausência de interesse de agir. Em suas razões, alega: a) parcial inconstitucionalidade formal da Resolução CNJ n. 547/2024 e da Orientação Conjunta n. 01/2024 desta Corte no tocante aos critérios de constituição e desenvolvimento válido e regular do

    3ª Câmara de Direito PúblicoRel. BETTINA MARIA MARESCH DE MOURAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJPB0802225-96.2026.8.15.0731

    0802225-96.2026.8.15.0731

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo [ENDEREÇO], KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - [CEP] [TELEFONE]; e-mail: [E-MAIL] Nº DO PROCESSO: 0802225-96.2026.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Dever de Informação] AUTOR: F. A. S. REU: BANCO INBURSA S.A. SENTENÇA RELATÓRIO. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por F. A. S. em face de BANCO INBURSA S.A., todos devidamente qualificados. A parte executada apresenta nos autos

    2ª Vara Mista de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJPB0802279-90.2021.8.15.0261

    0802279-90.2021.8.15.0261

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 07 - Des. Horácio Ferreira de Melo Júnior ACÓRDÃO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802279-90.2021.8.15.0261 ORIGEM: 1ª Vara Mista da Comarca de Piancó RELATOR: Des. Horácio Ferreira de Melo Júnior AGRAVANTES: S. S. L. F. L., K. P. S. L. F. e E. F. L. ADVOGADO: Diogo Maia da Silva Mariz (OAB/PB nº 11.328-B) AGRAVADOS: N. C. L. e outros ADVOGADOS: Johnnys Guimarães Oliveira (OAB/PB nº 20.631) e José Bráulio de Souza Júnior (OAB/PB nº 8.151) Ementa: AGRAVO I

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF66017026-89.2026.4.06.0000

    6017026-89.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Alvares Cabral, 1805 - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3315-1064 - www.trf6.jus.br - Email: gab.lincoln.faria@trf6.jus.br Agravo de Instrumento Nº 6017026-89.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Não verifico, nos presentes autos, a ocorrência de circunstâncias que evidenciem a necessidade de pronunciamento imediato, antes da manifestação da parte contrária, cuja oitiva se mostra relevante para o completo esclarecimento dos fatos e

    4ª TurmaRel. GUSTAVO SORATTO ULIANOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0900591-18.2016.8.24.0135

    0900591-18.2016.8.24.0135

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0900591-18.2016.8.24.0135/ SC DESPACHO/DECISÃO A Fazenda Pública promoveu a execução fiscal em face de G. D. S. , visando o recebimento de quantia de R$ 1.658,24, constante na dívida ativa (evento 1/1º grau). Após diversas tentativas de localização do executado, o Juízo a quo extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos (evento 58/1º grau): 3 Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts.

    02º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. LUIZ FELIPE S. SCHUCHJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJSE5000673-62.2026.8.25.0053

    5000673-62.2026.8.25.0053

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5000673-62.2026.8.25.0053/SE TIPO DE AÇÃO: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RELATORA : Juiza de Direito MARTA SUZANA LOPES VASCONCELOS RECORRENTE : L. F. S. M. (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDERSON LUIZ TOBIAS DE MATOS (OAB SE016095) RECORRIDO : M. P. I. P. LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SE001691A) EMENTA RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO AUTOR. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM I

    1ª Turma RecursalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJPB0803039-24.2026.8.15.0371

    0803039-24.2026.8.15.0371

    Tribunal de Justiça da Paraíba 4ª Câmara Cível - Gabinete 08 ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL: 0803039-24.2026.8.15.0371 ORIGEM: Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa, RELATOR: Des. CARLOS Antônio SARMENTO APELANTE: M. B. S. Advogados do(a) APELANTE: FILLIPE MORAIS DE SOUSA - PB23838-A, FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) APELADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRA

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0804803-10.2025.8.20.5102

    0804803-10.2025.8.20.5102

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara [ENDEREÇO], Alto do F., J. C. - RN - [CEP] Processo nº: 0804803-10.2025.8.20.5102 Autor: J. G. P. Réu: A. L. A. B. S.A SENTENÇA Trata-se de pleito indenizatório ajuizado por J. G. P. em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., com suporte na alegação de falha na prestação do serviço de transporte aéreo, em razão do extravio temporário de bagagem durante viagem de Natal/RN para Vitória/ES, com restituição após quatro dias, avaria

    Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara - 2ª VaraSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações