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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.167.067 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJSE0064408-19.2026.8.25.0001

    0064408-19.2026.8.25.0001

    INQUÉRITO POLICIAL Nº 0064408-19.2026.8.25.0001/SE INDICIADO : J. A. M. J. ADVOGADO(A) : AGTTA CHRISTIE NUNES VASCONCELOS (OAB SE008963) DESPACHO/DECISÃO I - Relatório. Trata-se de inquérito policial instaurado a partir do Auto de Prisão em Flagrante nº 13237/2026, lavrado em 21/09/2026 pela Delegacia de Atendimento à Mulher e Demais Grupos Vulneráveis de Nossa Senhora do Socorro. Figuram como indiciados J. A. M. J. , pelos arts. 14 da Lei nº 10.826/2003 e 347, parágrafo único, do Código Penal, em concurso mate

    1ª Vara Criminal de Nossa Senhora do SocorroSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJRJ0818878-32.2025.8.19.0042

    0818878-32.2025.8.19.0042

    APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE MENSALIDADE DE CURSO DE MEDICINA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA. PAGAMENTO MEDIANTE BOLETO FRAUDADO OBTIDO NO PORTAL ACADÊMICO DA INSTITUIÇÃO. APARÊNCIA DE LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA QUANTO À ALEGADA UTILIZAÇÃO DE MALWARE NO EQUIPAMENTO DA CONSUMIDORA. BOA-FÉ DA CONSUMIDORA (ART. 309 DO CÓDIGO CIVIL). RISCO INERENTE AO SISTEMA DE COBRANÇA DISPONIBILIZADO PELA FORNECEDORA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    21ª Câmara de Direito PrivadoRel. GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIROJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5102399-71.2026.8.24.0000

    5102399-71.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5102399-71.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por O. D. B. em face de decisão interlocutória proferida pelo 2º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital, que, nos autos de execução fiscal ajuizada pelo Município de Biguaçu, reconheceu a existência de parcelamento tributário realizado na esfera administrativa, afastou a alegação de prescrição e determinou o pro

    2ª Câmara de Direito PúblicoRel. CARLOS ADILSON SILVAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJSP1053405-51.2025.8.26.0100

    1053405-51.2025.8.26.0100

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular II - 18ª Vara Cível - Foro Central Cível Procedimento Comum Cível Nº 1053405-51.2025.8.26.0100/ SP SENTENÇA Vistos. Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizada por ESTEVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Segundo exposição resumida da peça inicial, a parte autora alegou que teve seu número do WhatsApp Business bloqueado/banido, perdendo o acesso ao usuário referente ao

    UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central CívelRel. EDNA KYOKO KANOJulgado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5102016-93.2026.8.24.0000

    5102016-93.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5102016-93.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO R. C. interpôs recurso de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Itapema que, nos autos da ação revisional ajuizada contra Lojas Quero-Quero S.A, indeferiu o benefício da justiça gratuita. Defendeu a insurgente que faz jus à concessão da benesse. É o relatório. De início, impede anotar que o presente reclamo comporta julgamento monocrático, nos

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. JAIME MACHADO JUNIORJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5000808-55.2019.8.24.0083

    5000808-55.2019.8.24.0083

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5000808-55.2019.8.24.0083/ SC DESPACHO/DECISÃO MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO interpôs recurso de apelação contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal proposta em desfavor de M. M. D. D. C. , julgou o feito extinto nos termos a seguir ( evento 61, DOC1 ): 3 Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, VI, e 927, III, do Código de Processo Civil; arts. 1º, § 1º, da Resolução CNJ n. 547/2024 e art

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF60026711-45.2008.4.01.3800

    0026711-45.2008.4.01.3800

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 0026711-45.2008.4.01.3800/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0026711-45.2008.4.01.3800/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por F. A. S. F. , em face da sentença proferida em 01.12.2009 que julgou improcedente os pedidos autorais ( 2.1 , págs. 127/129). A parte autora, em sua petição inicial pugnou pelo pagamento dos expurgos inflacionários de sua caderneta de poupança diante dos Planos Econômicos Verão e Collor I. É

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45001424-42.2021.4.04.7102

    5001424-42.2021.4.04.7102

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 4º Andar - SREC - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3490 - www.trf4.jus.br - Email: srec@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5001424-42.2021.4.04.7102/ RS DESPACHO/DECISÃO Mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. Oportunamente, remeta-se o feito ao Tribunal Superior competente, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES C

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5063913-17.2026.8.24.0000

    5063913-17.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5063913-17.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por B. P. C. em face de decisão proferida pelo juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, que nos autos da ação de busca e apreensão em alienação fiduciária n. 5073719-02.2026.8.24.0930, deferiu a medida liminar pleiteada na inicial, nos seguintes termos ( evento 17, DESPADEC1 , dos autos originários): D

    2ª Câmara de Direito ComercialRel. STEPHAN KLAUS RADLOFFJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0916202-53.2017.8.24.0045

    0916202-53.2017.8.24.0045

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0916202-53.2017.8.24.0045/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo MUNICÍPIO DE PALHOÇA contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital que, nos autos da Execução Fiscal ajuizada pelo ora recorrente em face de J. G. P. , declarou a nulidade da Certidão de Dívida Ativa e julgou extinto o feito sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, incis

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. SANDRO JOSE NEISJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações