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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.167.052 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF60056351-25.2010.4.01.3800

    0056351-25.2010.4.01.3800

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Alvares Cabral, 1805 - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3315-1064 - www.trf6.jus.br - Email: gab.lincoln.faria@trf6.jus.br Apelação Cível Nº 0056351-25.2010.4.01.3800/ MG DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF, novamente, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre os termos do despacho exarado no evento 50, DESPADEC1 , sob pena de multa. Após, retornem os autos conclusos. Belo Horizonte, data da assinatura digital. Documento

    4ª TurmaRel. GUSTAVO SORATTO ULIANOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0805485-16.2026.8.20.5300

    0805485-16.2026.8.20.5300

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0805485-16.2026.8.20.5300 AUTOR: E. B. C. ADVOGADO(A) AUTOR: A. P. S. D. (SP451848) REU: B. S. S/A SENTENÇA Trata-se de pedido de tutela de urgência, por fato superveniente, formulado em plantão judiciário. O Juízo Plantonista noturno declinou da competência e determinou a distribuição ao juízo natural após o plantão. Em pedido de reconsideração, a requerente reiterou os argumentos, destacando a ausência d

    3ª Vara Cível da Comarca de MossoróSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF61014368-61.2023.4.06.9999

    1014368-61.2023.4.06.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 1014368-61.2023.4.06.9999/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta por A. L. D. S. T. contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de concessão de salário-maternidade rural, por considerar irregular sua representação processual. Antes da citação do INSS, o juízo determinou a intimação pessoal da autora para esclarecer se reconhecia a assinatura constante da procuração, se conhecia os advogados constituídos e s

    1ª Turma - PREV/SERVRel. EDILSON VITORELLI DINIZ LIMAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJPB0843314-72.2026.8.15.2001

    0843314-72.2026.8.15.2001

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA NÚCLEO 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR ACERVO "B" Tel.: (83) 9.8867-7336(Gabinete)/ e-mail: [E-MAIL] Nº DO PROCESSO: 0843314-72.2026.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: E. M. S. REU: U. J. P. C. T. M. D. V. etc. Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização promovida por E. M. S. em face de U. J. P. C. T. M. (ID 161195598). Em cumprimento à tutela de urgência deferida em sede recursal, este juízo rej

    Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde SuplementarSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5006581-16.2026.8.24.0090

    5006581-16.2026.8.24.0090

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5006581-16.2026.8.24.0090/ SC DESPACHO/DECISÃO Cuido de recurso inominado interposto por E. D. S. contra a sentença que julgou improcedente a pretensão indenizatória formulada em face de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SC. Ao interpor o recurso, a parte recorrente requereu a concessão da gratuidade da justiça, sem promover o recolhimento do preparo. Diante da insuficiência dos documentos apresentados, foi intimada

    3ª Turma RecursalRel. SERGIO AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC8000564-69.2026.8.24.0038

    8000564-69.2026.8.24.0038

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Execução Penal Nº 8000564-69.2026.8.24.0038/ SC DESPACHO/DECISÃO A. R. K. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 46, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 14, ACOR2 e evento 34, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea a do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 619 do Código de Processo Penal, 489, §

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJPB0802293-54.2024.8.15.0751

    0802293-54.2024.8.15.0751

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 07 - Des. Horácio Ferreira de Melo Júnior ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802293-54.2024.8.15.0751 ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA INTEGRADA DE BAYEUX E SANTA RITA RELATOR: DES. HORÁCIO FERREIRA DE MELO JÚNIOR EMBARGANTE: I. U. H. S.A. ADVOGADOS: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO – OAB/PB 23.733-A E JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS – OAB/SP 156.187-A EMBARGADO: A. J. S. ADVOGADOS: DAVIDSON FARIAS DE ALMEIDA – OAB/PB 29.742; T

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5073546-85.2023.8.24.0023

    5073546-85.2023.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5073546-85.2023.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE contra a sentença proferida na ação de execução fiscal, autos n. 5073546-85.2023.8.24.0023, proposta em desfavor de G. L. W. , que tramitou perante o 1º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da comarca da Capital. Colhe-se o teor da sentença do evento 9, SENT1 , da lavra do Eminente Juiz de Direito Rafael Ra

    07º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. OSMAR MOHRJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC0003699-61.2010.8.24.0080

    0003699-61.2010.8.24.0080

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 0003699-61.2010.8.24.0080/ SC DESPACHO/DECISÃO Suspendo o feito, tendo em vista que os Temas 264, 265, 284 e 285 permanecem afetados pelo Supremo Tribunal Federal e pendentes de trânsito em julgado. Aguarde-se em secretaria. Documento eletrônico assinado por SERGIO AGENOR DE ARAGÃO, Juiz Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está di

    3ª Turma RecursalRel. SERGIO AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45038412-52.2026.4.04.0000

    5038412-52.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 3º andar - Bairro: Agronômica - CEP: 88025-255 - Fone: (48)3251-1291 - Email: geliana@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5038412-52.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumeno interposto por EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH (HU BRASIL) em face da decisão proferida no mandado de segurança impetrado por GRID POWER SOLUTIONS - ENGENHARIA E CONSULTORIA EM PROJETOS ELETRICOS E

    11ª TurmaRel. ELIANA PAGGIARIN MARINHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações