Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.167.620 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJPB0803039-24.2026.8.15.0371

    0803039-24.2026.8.15.0371

    Tribunal de Justiça da Paraíba 4ª Câmara Cível - Gabinete 08 ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL: 0803039-24.2026.8.15.0371 ORIGEM: Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa, RELATOR: Des. CARLOS Antônio SARMENTO APELANTE: M. B. S. Advogados do(a) APELANTE: FILLIPE MORAIS DE SOUSA - PB23838-A, FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) APELADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRA

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0804803-10.2025.8.20.5102

    0804803-10.2025.8.20.5102

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara [ENDEREÇO], Alto do F., J. C. - RN - [CEP] Processo nº: 0804803-10.2025.8.20.5102 Autor: J. G. P. Réu: A. L. A. B. S.A SENTENÇA Trata-se de pleito indenizatório ajuizado por J. G. P. em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., com suporte na alegação de falha na prestação do serviço de transporte aéreo, em razão do extravio temporário de bagagem durante viagem de Natal/RN para Vitória/ES, com restituição após quatro dias, avaria

    Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara - 2ª VaraSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45017984-02.2025.4.04.7205

    5017984-02.2025.4.04.7205

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5017984-02.2025.4.04.7205/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5017984-02.2025.4.04.7205/ SC DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o sobrestamento do recurso especial por afetação de tema repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, o processamento do recurso extraordinário deve aguardar a solução a ser dada àquele, postergada a análise de sua admissibilidade. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAV

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJPB0800460-41.2026.8.15.0521

    0800460-41.2026.8.15.0521

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum C. M. B., [ENDEREÇO], Centro, [CEP], Alagoinha/PB Telefone/Fax: [TELEFONE] / [TELEFONE] / E-mail: [E-MAIL] Processo: 0800460-41.2026.8.15.0521 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários] AUTOR: M. S. N. REU: BANCO AGIBANK S/A SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de restituição cumulada com indenização por danos morais ajuizada por M. S. N. em face do BANCO AGIBANK S/A, qualificados nos autos (ID 161676672). A

    Vara Única de AlagoinhaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJSE0017132-92.2026.8.25.0000

    0017132-92.2026.8.25.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. ACORDÃO........: 59130/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202600844882 NÚMERO ÚNICO: 0017132-92.2026.8.25.0000 PROCESSO ORIGEM....202513602142 PROCEDÊNCIA........6ª VARA CÍVEL DE ARACAJU GRUPO..............: X RELATOR - G-24 (S. O. F.) 1º MEMBRO - G-25 (J. A. N. M. J. EM SUBSTITUIÇÃO A J. H. N.) 2º MEMBRO - G-23 (M. A. G. M. F.) AGRAVANTE - A. C. S. J. ADVOGADO - ANDRÉ OLIVEIRA BARROS - OAB: 10666/SE AGRAVANTE - C. G. M. A

    2ª Câmara Cível - 2º GrauSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. SentençaTJPB0826678-17.2026.8.15.0001

    0826678-17.2026.8.15.0001

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande [ENDEREÇO], Fórum de Campina Grande, Estação Velha, CAMPINA GRANDE - PB - [CEP] Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: [TELEFONE] ou [TELEFONE] v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0826678-17.2026.8.15.0001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: E. L. F. A. REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA DIREITO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIV

    1ª Vara da Fazenda Pública de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJSE0002039-73.2021.8.25.0062

    0002039-73.2021.8.25.0062

    APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 58587/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202600864079 NÚMERO ÚNICO: 0002039-73.2021.8.25.0062 PROCESSO ORIGEM....202180002046 PROCEDÊNCIA........PORTO DA FOLHA GRUPO..............: I RELATOR - G-24 (S. O. F.) 1º MEMBRO - G-22 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE S. EM SUBSTITUIÇÃO A J. P. N.) 2º MEMBRO - G-21 (K. N. S.) DIST. VINCULADO AO.: 202300818951 APELANTE - BANCO DO N. B. S/A ADVOGADO - HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOU

    2ª Câmara Cível - 2º GrauSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45003295-56.2025.4.04.7009

    5003295-56.2025.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5003295-56.2025.4.04.7009/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003295-56.2025.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão desta Corte. Decido. O recurso especial versa sobre controvérsia já submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal na sistemática de repercussão geral, com a consolidação de tese jurídica nos seguintes termos: Tema STF 1300 - É constitucional o pagamento do benefício

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJSE0000734-86.2025.8.25.0006

    0000734-86.2025.8.25.0006

    APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 58709/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202600864980 NÚMERO ÚNICO: 0000734-86.2025.8.25.0006 PROCESSO ORIGEM....202589200747 PROCEDÊNCIA........PEDRINHAS GRUPO..............: I RELATOR - G-24 (S. O. F.) 1º MEMBRO - G-22 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE S. EM SUBSTITUIÇÃO A J. P. N.) 2º MEMBRO - G-21 (K. N. S.) APELANTE - J. [ENDEREÇO]/SE ADVOGADO - MANOELLA TAYSA SANTOS DIAS - OAB: 16048/SE APELADO - BANCO I. C. S.A AD

    2ª Câmara Cível - 2º GrauSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. DecisãoTJSE0000748-05.2025.8.25.0060

    0000748-05.2025.8.25.0060

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202586100792 NÚMERO ÚNICO: 0000748-05.2025.8.25.0060 AUTOR : T. L. F. ADV. : IURE ANTONIO BARROS DE AMORIM - OAB: 9162-SE RÉU : A. C. N. H. ADV. : LUCIA GUEDES GARCIA DE OLIVEIRA - OAB: 97367-SP RÉU : M. A. ADV. : FRANCES WANDERLEY HORA ARAGÃO - OAB: 6865-SE ADV. : CARLOS EDUARDO OTAVIANO CABRAL DOS ANJOS - OAB: 23511-PE RÉU : J. V. E. S. DECISÃO....: VISTOS ETC. CUIDAM DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ATO JUDICIAL PROFERIDO NESTES AUTOS, SOB O ARGUMENTO DE QU

    Monte AlegreSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações