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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.167.067 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJDFT0746916-74.2026.8.07.0000

    0746916-74.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0746916-74.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALCEU MENDONÇA NOGUEIRA DA GAMA AGRAVADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MONTBLANC STUDIOS D E C I S Ã O Verifica-se da petição de ID 91064774 que ALCEU MENDONÇA NOGUEIRA DA GAMA, ora agravante, requer a desistência do presente recurso. Não há óbice ao acolhimento do pedido. Por tais fundamen

    4ª Turma CívelRel. MÁRIO-ZAM BELMIROPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5095081-37.2026.8.24.0000

    5095081-37.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5095081-37.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO I. B. T. opôs embargos de declaração do despacho proferido por este relator, que determinou a apresentação de documentos para viabilizar a análise dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, nos seguintes termos ( evento 9, DOC1 ): Havendo pedido de concessão de justiça gratuita nestes autos recursais e não se evidenciando, de plano, elementos suficiente

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. LUIZ ZANELATOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJPB0868385-76.2026.8.15.2001

    0868385-76.2026.8.15.2001

    9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0868385-76.2026.8.15.2001. SENTENÇA PROCESSO CIVIL. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, VIII, DO CPC. Havendo nos autos pedido de desistência formulado pela parte autora, a extinção do processo é medida que se impõe. Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, em face de A. I. X. C. P., ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fatos e d

    9ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5103076-04.2026.8.24.0000

    5103076-04.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5103076-04.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de São Francisco do Sul contra a decisão do evento 25 da ação desconstitutiva n. 5005647-48.2026.8.24.0061, em tramitação na 1ª Vara Cível daquela comarca. Na origem, J. A. B. e V. P. A. D. S. pretendem desconstituir as decisões n. 001/2026 e 002/2026 da

    1ª Câmara de Direito CivilRel. YHON TOSTESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJPB0804096-06.2021.8.15.0031

    0804096-06.2021.8.15.0031

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande Endereço: Residencial E. C., S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - [CEP] NÚMERO DO PROCESSO: 0804096-06.2021.8.15.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: AV PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 1251, 12 andar - Ed. E. E. P., ESTADOS, J. P. - PB - [CEP] Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746 PARTE PROMOVIDA: Nome: P

    Vara Única de Alagoa GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0801418-97.2025.8.20.5120

    0801418-97.2025.8.20.5120

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801418-97.2025.8.20.5120 Parte autora: P. D. O. Parte ré: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Trata-se de procedimento de Cumprimento de Sentença movido por P. D. O. em face do BANCO BRADESCO S/A, tendo a parte demandada efetuado o depós

    Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís GomesSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. SentençaTJPB0834188-81.2026.8.15.0001

    0834188-81.2026.8.15.0001

    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 8ª VARA CÍVEL Processo número - 0834188-81.2026.8.15.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Liminar, Prestação de Serviços, Juros de Mora - Legais / Contratuais, Correção Monetária, Perdas e Danos, Inadimplemento, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: J. C. P. C. Advogado do(a) AUTOR: J. C. P. C. - PB13194 REU: C. C. V. LTDA SENTENÇA PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAME

    8ª Vara Cível de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. DecisãoTJPB0877964-48.2026.8.15.2001

    0877964-48.2026.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0877964-48.2026.8.15.2001 DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de gratuidade da justiça ao autor, com fundamento na insuficiência de recursos para pagar as despesas processuais/custas, constante da petição retro, nos termos do que dispõem os arts. 98 e 99, § 3º, do CPC. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Dano Moral ajuizada por L. R. D. O. L., representada por sua genitora M. L. O., co

    7ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45028140-63.2017.4.04.7000

    5028140-63.2017.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5028140-63.2017.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar(em) recurso(s) submetido(s) à sistemática da repercussão geral, fixou a(s) seguinte(s) tese(s) (grifei): Tema STF 1102 - 1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em s

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTJRJ3010428-74.2026.8.19.0001

    3010428-74.2026.8.19.0001

    RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA PROFERIDA PELA VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. PRONUNCIAMENTO IMPUGNÁVEL MEDIANTE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA PROFERIDA PELA VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA, EM QUE SE BUSCAVA REAJUSTE DE VANTAGEM E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS NÃO ALCANÇADAS PELA PRESCRIÇÃO. 2. DICÇÃO DO ARTIGO 1.009 DO CPC, QUE DETERMINA QUE CABERÁ APELAÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA COMUM. 3. RECURSO INOMINADO NÃO SE PRESTA PARA IMPUGNAR O PRONUNCIAMENTO, CONFIGURANDO, ASSIM, ERRO GROSSEIRO O SEU MANEJO, DE MODO A OBSTAR SEU CONHECIMENTO. 4. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA QUANTO AO RECURSO CABÍVEL. PRECEDENTES. 5. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, NA FORMA DO ART. 932, III, DO CPC.

    7ª Câmara de Direito PúblicoRel. FERNANDO CESAR FERREIRA VIANAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações