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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.167.062 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJSE0022584-83.2026.8.25.0000

    0022584-83.2026.8.25.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. ACORDÃO........: 58528/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202600858977 NÚMERO ÚNICO: 0022584-83.2026.8.25.0000 PROCESSO ORIGEM....201756001484 PROCEDÊNCIA........1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE PROPRIÁ GRUPO..............: II RELATOR - G-24 (S. O. F.) 1º MEMBRO - G-22 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE S. EM SUBSTITUIÇÃO A J. P. N.) 2º MEMBRO - G-23 (M. A. G. M. F.) DIST. VINCULADO AO.: 202000822143 AGRAVANTE - C. S. C. J. LTDA ME ADVO

    2ª Câmara Cível - 2º GrauSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Decisão da presidênciaTJDFT0714502-27.2025.8.07.0010

    0714502-27.2025.8.07.0010

    o Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0714502-27.2025.8.07.0010 AGRAVANTE: ELIS FRANCE DOS SANTOS SOUZA AGRAVADO: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO 08 DESPACHO Agravo da decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada não apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplic

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0007110-81.2008.8.24.0113

    0007110-81.2008.8.24.0113

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0007110-81.2008.8.24.0113/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Execução fiscal promovida pelo Município de Camboriú foi extinta, dando-se por havida a prescrição intercorrente. O Fisco recorre sustentando que, para a decretação do fato extintivo, exige-se a comprovação de que o processo permaneceu paralisado por culpa sua - o que não se deu na hipótese, pois sempre atuou quando intimado a tanto. A estagnação processual, em verdade, decorreu de falhas no sistema judic

    5ª Câmara de Direito PúblicoRel. HÉLIO DO VALLE PEREIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJPB0861532-51.2026.8.15.2001

    0861532-51.2026.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861532-51.2026.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Resolução Contratual c/c Restituição de Valores e Indenização por Danos Materiais e Morais com pedido de tutela de urgência ajuizada por T. H. F. F. em face de AUTO ORIENTE COMÉRCIO AUTOMOTIVO LTDA. e NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. Narra o autor, em síntese, que adquiriu junto à primeira promovida o veículo zero-quilômetro marca Nissan, modelo Kait Active CVT, ano/m

    3ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTJES5006542-34.2025.8.08.0014

    5006542-34.2025.8.08.0014

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 4ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(35) 35265811 PROCESSO Nº 5006542-34.2025.8.08.0014 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARCOS VINICIOS APARECIDO FRANCA RECORRIDO: MUNICIPIO DE COLATINA Advogado do(a) RECORRENTE: VITOR EDUARDO GOESE - ES37226 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Inominado interposto por Marcos Vinicios

    Turma Recursal - 4ª TurmaRel. GUSTAVO HENRIQUE PROCOPIO SILVAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJPB0800925-44.2026.8.15.0911

    0800925-44.2026.8.15.0911

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Serra Branca [ENDEREÇO], Centro, SERRA BRANCA - PB - [CEP] - ( ) Processo: 0800925-44.2026.8.15.0911 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Doença Acidentário, Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: G. F. L. Advogado do AUTOR: S. R. S. - SC15426 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação previdenciária acidentária proposta por G. F. L. em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Vieram-me os autos conclusos.

    Vara Única de Serra BrancaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45029557-84.2026.4.04.0000

    5029557-84.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Ação Rescisória (Seção) Nº 5029557-84.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da autora para que, no prazo de 5 dias, efetue o pagamento do depósito recursal de que trata o art. 968, II, do CPC, sob pena de deserção. Documento eletrônico assinado por MARCUS HOLZ, Juiz Federal Convocado , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da a

    2ª SeçãoRel. MARCUS HOLZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJPB0802943-33.2025.8.15.0051

    0802943-33.2025.8.15.0051

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0802943-33.2025.8.15.0051 AUTOR: U. P. F. REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovida por U. P. F. em face de BANCO BRADESCO S/A, objetivando a satisfação do crédito fixado na sentença proferida na fase de conhecimento (ID 160494623). Intimada a instituição financeira devedora nos termos do despacho inicial (ID 165993030), es

    1ª Vara Mista de São João do Rio do PeixeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45035270-40.2026.4.04.0000

    5035270-40.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 3º andar - Bairro: Agronômica - CEP: 88025-255 - Fone: (48)3251-1291 - Email: geliana@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5035270-40.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. A. P. contra decisão proferida em cumprimento de sentença de ação civil pública ambiental que manteve as astreintes vencidas e a multa por litigância de má-fé, determinou o prosseguimento dos atos exp

    11ª TurmaRel. ELIANA PAGGIARIN MARINHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTJDFT0749529-67.2026.8.07.0000

    0749529-67.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Órgão: 1ª TURMA CÍVEL Número do Processo: 0749529-67.2026.8.07.0000 (202) Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante (s): DISTRITO FEDERAL Agravado (s): GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME Relator: DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ================== DESPACHO================== Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo DISTRITO FEDERAL contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Execução de Título

    1ª Turma CívelRel. CARLOS PIRES SOARES NETOPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações