5095081-37.2026.8.24.0000
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5095081-37.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO I. B. T. opôs embargos de declaração do despacho proferido por este relator, que determinou a apresentação de documentos para viabilizar a análise dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, nos seguintes termos ( evento 9, DOC1 ): Havendo pedido de concessão de justiça gratuita nestes autos recursais e não se evidenciando, de plano, elementos suficiente