5025344-56.2023.4.04.7205
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5025344-56.2023.4.04.7205/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda em que se discute a possibilidade de reconhecimento de tempo de serviço especial em razão da sujeição do trabalhador à periculosidade decorrente da exposição ao agente físico eletricidade, para fins de concessão ou revisão de benefício previdenciário (arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991). Sobre a matéria, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizad