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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.167.067 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45025344-56.2023.4.04.7205

    5025344-56.2023.4.04.7205

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5025344-56.2023.4.04.7205/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda em que se discute a possibilidade de reconhecimento de tempo de serviço especial em razão da sujeição do trabalhador à periculosidade decorrente da exposição ao agente físico eletricidade, para fins de concessão ou revisão de benefício previdenciário (arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991). Sobre a matéria, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizad

    9ª TurmaRel. CELSO KIPPERJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0802203-73.2026.8.20.5104

    0802203-73.2026.8.20.5104

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara [ENDEREÇO], Alto do F., J. C. - RN - [CEP] Processo nº: 0802203-73.2026.8.20.5104 Autor: L. A. B. Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicado por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. antecipado do mérito. O Ministério Público declinou de intervir no feito, por se tratar de direito patrimonial disponível (ID 204428532). Decido. Inicialmente, DEFIRO o

    Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara - 2ª VaraSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45038763-25.2026.4.04.0000

    5038763-25.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038763-25.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003200-53.2026.4.04.7118/ RS DESPACHO/DECISÃO Este agravo de instrumento questiona o acerto de decisão oriunda do MM.º Juízo Substituto da 2ª VF de Carazinho/RS que indeferiu o pedido de AJG deduzido pela parte agravante na origem, ao argumento da capacidade econômica. Aduz a agravante, em breve resumo, que preenche os requisitos legais para a concessão do Benefício da Gratuid

    6ª TurmaRel. ANDREIA MOMOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJSE5000062-69.2026.8.25.0034

    5000062-69.2026.8.25.0034

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5000062-69.2026.8.25.0034/SE TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Material RELATOR : Juiz de Direito ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO RECORRENTE : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA DOS SANTOS (OAB SE004272) RECORRIDO : J. L. T. (AUTOR) ADVOGADO(A) : GLEYSON PRADO GUIMARAES (OAB SE018317) EMENTA RECURSO INOMINADO DA PARTE DEMANDADA. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCÁRIO. TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS VIA PIX. GOLPE POR ENGENHARIA SOCIAL E FALSA CENTRAL (“PROVA DE VIDA” DO

    2ª Turma RecursalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45010825-14.2025.4.04.7009

    5010825-14.2025.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5010825-14.2025.4.04.7009/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5010825-14.2025.4.04.7009/ PR DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o sobrestamento do recurso especial por afetação de tema repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, o processamento do recurso extraordinário deve aguardar a solução a ser dada àquele, postergada a análise de sua admissibilidade. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNA

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTJRJ0803900-75.2025.8.19.0066

    0803900-75.2025.8.19.0066

    APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ALEGADOS DESFALQUES EM CONTA INDIVIDUALIZADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA SUJEITA AO PRAZO DECENAL DO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. TEMA 1150 DO STJ. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. SAQUE INTEGRAL DO PRINCIPAL. TEMA 1387 DO STJ. LEVANTAMENTO REALIZADO EM 06/09/1990 E DEMANDA AJUIZADA APENAS EM 2025. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE CIÊNCIA POSTERIOR DOS DESFALQUES APÓS OBTENÇÃO DE EXTRATOS E MICROFILMAGENS. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DA TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ARTIGO 927, III, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    11ª Câmara de Direito PrivadoRel. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF60016661-91.2007.4.01.3800

    0016661-91.2007.4.01.3800

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Alvares Cabral, 1805 - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3315-1064 - www.trf6.jus.br - Email: gab.lincoln.faria@trf6.jus.br Apelação Cível Nº 0016661-91.2007.4.01.3800/ MG DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF, novamente, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre os termos do despacho exarado no evento 87, DESPADEC1 , sob pena de multa. Após, retornem os autos conclusos. Belo Horizonte, data da assinatura digital. Documento

    4ª TurmaRel. GUSTAVO SORATTO ULIANOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45008548-53.2024.4.04.7205

    5008548-53.2024.4.04.7205

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 8º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3197 - http://bit.ly/1DMqXMi Agravo - JEF Nº 5008548-53.2024.4.04.7205/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo regimental ( 112.2 ) interposto pela parte autora contra decisão do Gabinete de Admissibilidade de Santa Catarina ( 103.1 ), que não admitira incidente de uniformização de jurisprudência ( 93.1 ) dirigido a acórdão da 1ª Turma Recursal d

    Turma Regional de Uniformização - PrevidenciáriaRel. SUSANA SBROGIO GALIAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45029011-15.2025.4.04.7000

    5029011-15.2025.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5029011-15.2025.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1475 , submeteu a julgamento a questão assim ementada: Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico eletricidade, após a supressão desse agente dos regulamentos previdenciários promovida pelo Decreto n. 2.172/1997, constitui fundamento juridicamente apto ao reconhecimento da especialidade do labor para fins dos arts.

    10ª TurmaRel. CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJPB0877965-33.2026.8.15.2001

    0877965-33.2026.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0877965-33.2026.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por L. R. D. O. L., menor absolutamente incapaz, neste ato representado por sua genitora M. L. O. LEITE, em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Consta da petição inicial que a parte autora é titular do Benefício

    14ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações