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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.166.580 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJRJ0029225-50.2023.8.19.0068

    0029225-50.2023.8.19.0068

    DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RESOLUÇÃO CNJ Nº. 547/2024. TEMA Nº. 1184 DO STF. DÍVIDA DE ÍNFIMO VALOR. EXTINÇÃO ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Execução fiscal ajuizada pelo Município de Rio das Ostras, cuja sentença extinguiu o feito por falta de interesse de agir, com fundamento no Tema Nº. 1.184 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a extinção da execução fiscal de baixo valor, com base na Resolução CNJ nº 547/2024 e no Tema nº. 1184 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Resolução CNJ nº. 547/2024 exige, para extinção de execução fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00, a ausência de movimentação útil por mais de um ano, inexistência de citação válida ou de bens penhoráveis, além de prévia intimação da Fazenda Pública para manifestação, conforme art. 1º, §§ 1º, 2º e 5º. 4. No caso vertente, o Município impulsionou o feito dentro do prazo, não havendo paralisação superior a um ano por inércia do credor. A extinção foi decretada sem oportunizar à fazenda pública a manifestação sobre o somatório de execuções, existência de bens ou adoção de providências administrativas, em afronta aos arts. 9º e 10 do CPC. 5. A ausência de prévia intimação configura error in procedendo e viola os princípios do contraditório e do devido processo legal. IV. DISPOSTIVO E TESE 6. Apelação provida. Tese de julgamento: "1. A extinção de execução fiscal de baixo valor, com fundamento no Tema nº. 1.184 do STF e na Resolução CNJ n.º 547/2024, exige prévia intimação da fazenda pública para manifestação quanto à existência de outras execuções contra o mesmo devedor, à possibilidade de localização de bens e à demonstração de movimentação útil. 2. A ausência dessa intimação viola o contraditório e o devido processo legal, configurando error in procedendo e acarretando nulidade da sentença." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 9º., 10 e 485; Resolução CNJ nº. 547/2024, arts. 1º.; CF/1988, art. 5º. LIV e LV. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.355.208/SC (Tema 1.184), Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, j. 02.04.2024.

    10ª Câmara de Direito PúblicoRel. HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETOJulgado em 26/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5006011-89.2026.8.24.0135

    5006011-89.2026.8.24.0135

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5006011-89.2026.8.24.0135/ SC DESPACHO/DECISÃO M. A. P. interpôs recurso de apelação contra sentença proferida na ação de exigir contas ajuizada em desfavor de Marin Advogados Associados e O. M. F. , que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do CPC. Alegou que diante da desistência formulada antes do recebimento da inicial e enquanto pendente o cumprimento da determinação do pedido de gratuidade da justiç

    2ª Câmara de Direito CivilRel. Marco Aurélio Ghisi MachadoJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJPB0805745-40.2021.8.15.0731

    0805745-40.2021.8.15.0731

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo [ENDEREÇO], KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - [CEP] [TELEFONE]; e-mail: [E-MAIL] Nº DO PROCESSO: 0805745-40.2021.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários, Financiamento de Produto] EXEQUENTE: J. H. N. S. EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA RELATÓRIO. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por J. H. N. S. em face de BANCO PAN, todos devidamente qualificados. A parte exec

    2ª Vara Mista de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. SentençaTJPB0803517-66.2022.8.15.0211

    0803517-66.2022.8.15.0211

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga Nº do Processo: 0803517-66.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Obrigação de Entregar, Nota Promissória, Compra e Venda] EXEQUENTE: M. J. M. A. EXECUTADO: A. N. P. S. V. e etc. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei Federal n.º9.099/1995. Decido. FUNDAMENTAÇÃO No microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, frustrada a localização de bens penhoráveis, o procedimento não admite suspensão por prazo indeterminad

    1ª Vara Mista de ItaporangaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. SentençaTJPB0800955-26.2016.8.15.0751

    0800955-26.2016.8.15.0751

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e S. R. P. C. C. (7) 0800955-26.2016.8.15.0751 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: M. A. P. REU: BANCO I. C. S.A. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais c/c obrigação de fazer promovida por M. A. P. inicialmente em face de BANCO CMG (posteriormente sucedido e retificado para BANCO BMG S.A. e, em seguida, substituído pe

    1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa RitaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTJRJ0806121-23.2025.8.19.0004

    0806121-23.2025.8.19.0004

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS EFETUADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INSTITUIÇÃO À QUAL A AUTORA NÃO SE ASSOCIOU. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, CONDENANDO A RÉ À RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS NA QUANTIA DE R$ 8.000,00. RECURSO DA RÉ. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO, NA FORMA DO ART. 932, III DO CPC.

    4ª Câmara de Direito PrivadoRel. CLÁUDIA TELLES DE MENEZESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJSE5000365-96.2026.8.25.0062

    5000365-96.2026.8.25.0062

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000365-96.2026.8.25.0062/SE AUTOR : A. T. S. ADVOGADO(A) : A. T. S. (OAB SE007731) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Cláusulas Contratuais c/c Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por A. T. S. em face de GAV BARRA DE SÃO MIGUEL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. Narra a exordial, em síntese, que as partes celebraram distrato de promessa de compra e venda de imóvel em r

    Vara Judicial da Comarca de Porto da FolhaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. DecisãoTJPB0842812-70.2025.8.15.2001

    0842812-70.2025.8.15.2001

    Poder Judiciário do Estado da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital Processo: 0842812-70.2025.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento individual de sentença oriundo de ação coletiva proposto por D. S. L., em face do ESTADO DA PARAÍBA, visando à satisfação de valores retroativos decorrentes da implantação do piso nacional do magistério, conforme título judicial formado nos autos da Ação Civil

    Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5000917-80.2026.8.24.0582

    5000917-80.2026.8.24.0582

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5000917-80.2026.8.24.0582/ SC DESPACHO/DECISÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 28, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 18, ACOR2 . Por seu recurso, a parte alega violação aos arts. 3º, 118, 120, 125 e 126 do CPP, art. 4º, § 2º, da Lei n. 9.613/1998, e arts. 835, § 2º, e 847 do C

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJPB0871255-65.2024.8.15.2001

    0871255-65.2024.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871255-65.2024.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: T. C. E. I. LTDA - EPP EXECUTADO: C. T. L., R. R. S. F. S E N T E N Ç A EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DISTRIBUIÇÃO. CANCELAMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 290 DO CPC/15. - Nos termos do art. 290 do CPC/15, impõe-se o cancelamento da distribuição quando a parte, apesar de devidamente intimada, não providenciar o pagamento das

    10ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações