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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.167.062 decisões no catálogo

  1. Decisão da presidênciaTJDFT0758388-63.2022.8.07.0016

    0758388-63.2022.8.07.0016

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0758388-63.2022.8.07.0016 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: HOTEL BOURBON DE FOZ DO IGUACU LTDA, HOTEL BOURBON DE FOZ DO IGUACU LTDA DECISÃO I – Recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela Segunda Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0904131-85.2026.8.20.5001

    0904131-85.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Cidade Alta, NATAL - RN - [CEP] Processo n.º 0904131-85.2026.8.20.5001 CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Parte Ativa: H. V. G. V. M. Parte Passiva: Universidade Estadual do Rio Grande do Norte e outros DESPACHO Cuida-se de cumprimento individual de Sentença proferida nos autos da Ação Ordinária Coletiva nº 0869433-58.2023.8.20.5001, transitada em julgado em 17/08/2026, que condeno

    1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJSE0000367-04.2024.8.25.0069

    0000367-04.2024.8.25.0069

    REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL NO. ACORDÃO........: 58647/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202600864686 NÚMERO ÚNICO: 0000367-04.2024.8.25.0069 PROCESSO ORIGEM....202482100380 PROCEDÊNCIA........MOITA BONITA GRUPO..............: VII RELATOR - G-25 (J. A. N. M. J. EM SUBSTITUIÇÃO A J. H. N.) 1º MEMBRO - G-21 (K. N. S.) 2º MEMBRO - G-24 (S. O. F.) JUÍZO RECORRENTE - JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MOITA BONITA RECORRIDO - MUNICÍPIO DE MOITA BONITA ADVOGAD

    2ª Câmara Cível - 2º GrauSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC0019173-04.2010.8.24.0038

    0019173-04.2010.8.24.0038

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 0019173-04.2010.8.24.0038/ SC DESPACHO/DECISÃO Suspendo o feito, tendo em vista que os Temas 264, 265, 284 e 285 permanecem afetados pelo Supremo Tribunal Federal e pendentes de trânsito em julgado. Aguarde-se em secretaria. Documento eletrônico assinado por SERGIO AGENOR DE ARAGÃO, Juiz Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está di

    3ª Turma RecursalRel. SERGIO AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTJRJ3029181-82.2026.8.19.0000

    3029181-82.2026.8.19.0000

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVA ESCOLA. MATÉRIA DIRIMIDA EM DECISÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1, Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou cálculos em cumprimento individual de sentença coletiva. II. Questão em discussão 2. Cinge-se a controvérsia à suposta necessidade de integração do julgado. III. Razões de decidir 3. Embargante que manifesta claro intuito de rediscutir o julgado, sem apontar obscuridade a ser esclarecida, omissão a ser colmatada, erro material a ser corrigido ou contradição a ser eliminada. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. ________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.022.

    6ª Câmara de Direito PúblicoRel. GUILHERME BRAGA PEÑA DE MORAESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão da presidênciaTJDFT0731845-63.2025.8.07.0001

    0731845-63.2025.8.07.0001

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0731845-63.2025.8.07.0001 RECORRENTE: MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA DUARTE RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO Considerando a afetação pelo STJ do REsp 2.174.222/AL (tema 1.351), com a finalidade de “Definir se a dosimetria da pena-base deve observar critérios determinados de exasperação da pena por circunstância

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0823726-04.2022.8.20.5001

    0823726-04.2022.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0823726-04.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: E. R. B. B. ADVOGADO(A) EXEQUENTE: P. L. F. M. (RN013406) EXECUTADO: G. O. A. ADVOGADO(A) EXECUTADO: G. A. S. M. S. (RN010744) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por E. R. B. B. em face de G. O. A.. Em decisão anterior, este Juízo determinou o desbloqueio da quantia de R$ 4.003,49, localizada em conta bancária do executado, após reconhecer,

    3ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. DecisãoTJPB0839135-32.2025.8.15.2001

    0839135-32.2025.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0839135-32.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação ordinária ajuizada por ESPÓLIO DE SEVERINO JORGE DEFENSOR DA CUNHA NETO, representado pela inventariante T. M. R. F. C., qualificada nos autos, por advogado regularmente habilitado, em face de BANCO STELLANTIS (antigo BANCO FIDIS S.A.) pretendendo, em sede de tutela de urgência e no mérito, a suspensão das cobranças e a declaração de quitação do contrato de financiamento de veículo nº 204

    3ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. DecisãoTJPB0834439-07.2023.8.15.0001

    0834439-07.2023.8.15.0001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum A. C., Rua Vice-Prefeito Antônio de C. Souza, Liberdade, Campina Grande/PB, [CEP], [TELEFONE], e-mail: [E-MAIL] CumSenFaz n. 0834439-07.2023.8.15.0001 REQUERENTE: V. P. S. Advogado do(a) REQUERENTE: ELIBIA AFONSO DE SOUSA - PB12587 REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO Este despacho/decisão serve como carta/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do Art. 102 do Código de Normas Judiciais do TJPB

    1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. SentençaTJPB0813172-22.2025.8.15.2001

    0813172-22.2025.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Regime de Jurisdição Conjunta 1º, 2º, 3º e 4º Juizados Especiais da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto [ENDEREÇO], Centro, J. P.-PB, [CEP] SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 00813172-22.2025.8.15.2001 Polo Passivo: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA Vistos, etc... I. RELATÓRIO Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Tr

    2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações