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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.151.043 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJPB0877939-35.2026.8.15.2001

    0877939-35.2026.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE J. P. 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL E DE CABEDELO Processo número - 0877939-35.2026.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: V. T. B. F. Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ALVES JÚNIOR - PB8072, JOSIEL DE JESUS OLIVEIRA - BA49304 REU: BANCO P. D. T.-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado por V. T. B. F. em face de BANCO PAN

    7º Juizado Especial Cível da Capital e de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTJDFT0747700-51.2026.8.07.0000

    0747700-51.2026.8.07.0000

    Órgão: 8ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0747700-51.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 410 AGRAVADO: NILCE RENNO RIBEIRO RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DECISÃO A parte recorrente peticionou nos autos informando ter desistido do recurso (Id 91325417). É o relato do necessário. Decido. O recurso, como desdobramento do direito de ação, para ser exercido pressupõe interesse e legitimidade, nos termos do art. 17 do CPC. No tocante ao

    8ª Turma CívelRel. DIVA LUCY DE FARIA PEREIRAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF66007920-40.2025.4.06.0000

    6007920-40.2025.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Avenida Álvares Cabral, 1741, 9º Andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-008 - Fone: (31)3501-1051 - www.trf6.jus.br - Email: gab.dolzany.dacosta@trf6.jus.br Agravo de Instrumento Nº 6007920-40.2025.4.06.0000/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001961-89.2025.8.13.0481/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por G. E. T. contra decisão proferida nos autos do processo nº 50019618920258130481. Brevemente relatado, decido. Nos termo

    3ª TurmaRel. MARCELO DOLZANY DA COSTAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTJES5008769-31.2025.8.08.0035

    5008769-31.2025.8.08.0035

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5008769-31.2025.8.08.0035 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DECOLAR. COM LTDA. RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., WEVERTON CESAR CORREA, ANA PAULA DE OLIVEIRA RORIZ DECISÃO Relatório dispensado, na forma da legislação de regência. DECIDO MONOCRATIC

    Turma Recursal - 5ª TurmaRel. MURILO RIBEIRO FERREIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45038405-60.2026.4.04.0000

    5038405-60.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038405-60.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5010621-15.2026.4.04.7112/ RS DESPACHO/DECISÃO Este agravo de instrumento questiona o acerto de decisão oriunda do MM.º Juízo Federal da 2ª VF de Bento Gonçalves que, na concessória de origem, subordinou o trâmite da ação ao depósito judicial da 'indenização' a que se refere o Tema 1329 do STF, nos seguintes termos: Faculta-se à parte autora que providencie o depósito judicial

    6ª TurmaRel. ANDREIA MOMOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJSE0021668-49.2026.8.25.0000

    0021668-49.2026.8.25.0000

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 58573/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202600856872 NÚMERO ÚNICO: 0021668-49.2026.8.25.0000 PROCESSO ORIGEM....202600820706 PROCEDÊNCIA........G-24 GRUPO..............: VII RELATOR - G-24 (S. O. F.) 1º MEMBRO - G-25 (J. A. N. M. J. EM SUBSTITUIÇÃO A J. H. N.) 2º MEMBRO - G-21 (K. N. S.) DIST. VINCULADO AO.: 202600820706 EMBARGANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU PROCURADOR MUNICIPAL - JODÊNIA TELES SOBRAL

    2ª Câmara Cível - 2º GrauSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. SentençaTJPB0801128-61.2025.8.15.0031

    0801128-61.2025.8.15.0031

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande Endereço: Residencial E. C., S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - [CEP] NÚMERO DO PROCESSO: 0801128-61.2025.8.15.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Seguro] PARTE PROMOVENTE: Nome: F. V. Endereço: [ENDEREÇO], Centro, ALAGOA GRANDE - PB - [CEP] Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ - PB12326 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B T

    Vara Única de Alagoa GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45007290-21.2026.4.04.0000

    5007290-21.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5007290-21.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005380-96.2026.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Ag

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. AcórdãoTRF45031331-38.2025.4.04.7000

    5031331-38.2025.4.04.7000

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI (PR-4B) RECURSO CÍVEL Nº 5031331-38.2025.4.04.7000/ PR RELATORA : Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI VOTO Trata-se de recurso do INSS contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária e determinar o encaminhamento da parte autora para avaliação quanto à reabilitação profissional. Sustenta a Autarquia, em s

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTJDFT0741066-39.2026.8.07.0000

    0741066-39.2026.8.07.0000

    DESPACHO Em atenção ao artigo 10, caput, do Código de Processo Civil, intime-se a agravante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) preliminar(es) suscitada(s) pela agravada em contrarrazões (ID 91122819). Após, tornem os autos conclusos. Brasília/DF, 19 de outubro de 2026. LUIS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Relator 1411

    3ª Turma CívelRel. LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações