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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

1.156.200 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0100144-28.2020.8.20.0105

    0100144-28.2020.8.20.0105

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau [ENDEREÇO], Centro, MACAU - RN - [CEP] Processo n.º 0100144-28.2020.8.20.0105 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo passivo: IRANALDO DA CUNHA CPF: ***.***.***-** SENTENÇA I – RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ofereceu denúncia contra IRANALDO DA CUNHA, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, na modalidade “trazer consigo”. Segundo a denúncia, no dia

    2ª Vara da Comarca de MacauSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJGO6003094-81.2026.8.09.0011

    6003094-81.2026.8.09.0011

    EMENTA: HABEAS CORPUS (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA). PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONTEMPORÂNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO MODUS OPERANDI. ESCALADA DA VIOLÊNCIA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA ESPECÍFICA E DE AGRAVAMENTO DAS CONDUTAS. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva do paciente, denunciado pela suposta

    4ª Câmara CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTJDFT0748263-45.2026.8.07.0000

    0748263-45.2026.8.07.0000

    Processo : 0748263-45.2026.8.07.0000 DESPACHO O agravante requer o deferimento da gratuidade de justiça, benefício negado na origem. Nos termos do art. 99 do CPC, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado em recurso e, a princípio, há a presunção legal de hipossuficiência da pessoa natural, conforme dispõe o parágrafo 3º do mesmo dispositivo. Nada obstante a regra, se o pedido posto nos autos foi indeferido e as custas foram recolhidas, a alegação de insuficiência torna-se em certeza de suficiência de re

    5ª Turma CívelRel. FÁBIO EDUARDO MARQUESPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO0320992-25.2016.8.09.0129

    0320992-25.2016.8.09.0129

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Pontalina Vara Cível Processo: 0320992-25.2016.8.09.0129 Promovente: R. F. B. J. Promovido: JR COMERCIO E TRANSPORTES DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA Natureza: Cumprimento de sentença SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por R. F. B. J. em face de JR Comércio e Transportes de Produtos Agrícolas Ltda. Apresentaram termo de transação e acordo judicial para compor de forma definitiva os litígios deste processo e de demanda conexa, convencionaram o

    Pontalina - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. AcórdãoTRF45009999-72.2026.4.04.7002

    5009999-72.2026.4.04.7002

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juiz Federal ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS (PR-3A) RECURSO CÍVEL Nº 5009999-72.2026.4.04.7002/ PR RELATOR : Juiz Federal GILSON LUIZ INÁCIO VOTO Relatório dispensado, conforme artigo 46 da Lei 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei 10.259/01. A parte autora recorre e pretende a reforma da sentença, ao argumento de que haveria redução, ainda que mínima, da capacidade para o trabalho habitual, o que lhe garantiria o direito à concessão postulada. Subsidiar

    3ª Turma Recursal do ParanáRel. GILSON LUIZ INÁCIOJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0905030-57.2017.8.24.0064

    0905030-57.2017.8.24.0064

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0905030-57.2017.8.24.0064/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Estado de Santa Catarina em face de sentença prolatada pelo Juízo da Vara de Execução Fiscal Estadual que, nos autos da execução fiscal movida em face de Michelon Comercial Ltda., reconheceu a prescrição intercorrente e, por consequência, julgou extinto o processo, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC ( evento 52, SENT1 ). Em suas razões de insurgência, de

    04º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. CARLOS ADILSON SILVAJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5530485-02.2023.8.09.0164

    5530485-02.2023.8.09.0164

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5530485-02.2023.8.09.0164 COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL EMBARGANTE : V. P. A. EMBARGADA : T. S. G. DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos na mov. 242 por V. P. A., regularmente representado, em face do pronunciamento proferido na mov. 237, que indeferiu o pedido de dilação de prazo e concedeu o prazo de 10 (dez) dias para que fosse prom

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5121585-89.2020.8.09.0006

    5121585-89.2020.8.09.0006

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 4ª Vara Cível (UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) Av. Sen. J. L. D., n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, [CEP], [TELEFONE], balcão virtual - [TELEFONE], e-mail UPJ: [E-MAIL], gabinete virtual - [TELEFONE], e-mail gabinete: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autos n. 5121585-89.2020.8.09.0006 Parte autora/exequente: S. A. E Em

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJGO5171198-64.2024.8.09.0127

    5171198-64.2024.8.09.0127

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete Desembargadora Edna Maria Ramos da Hora [E-MAIL] EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5171198-64.2024.8.09.0127 COMARCA: Pires do Rio EMBARGANTE: J. R. F. J. EMBARGADO: Ministério Público do Estado de Goiás RELATORA: Desembargadora Edna Maria Ramos da Hora VOTO I – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Porque presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade do recurso, dele conheço, cuidando-se a hipótese de em

    1ª Seção CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. AcórdãoTRF45060991-77.2025.4.04.7000

    5060991-77.2025.4.04.7000

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juiz Federal FÁBIO NUNES DE MARTINO (PR-3B) RECURSO CÍVEL Nº 5060991-77.2025.4.04.7000/ PR RELATOR : Juiz Federal FABIO NUNES DE MARTINO VOTO Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária ou, ainda, aposentadoria por incapacidade permanente. A sentença recorrida não acolheu a pretensão descrita na inicial em razão das inf

    3ª Turma Recursal do ParanáRel. LÍLIA CÔRTES DE CARVALHO DE MARTINOJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações