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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

1.157.029 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5633723-27.2019.8.09.0051

    5633723-27.2019.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5633723-27.2019.8.09.0051 Exequente(s): D. J. F. J. Executado(s): J. F. A. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO/MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5039049-12.2026.8.24.0000

    5039049-12.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5039049-12.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por CHAPECOR TINTAS LTDA. e E. R. C. contra decisão do Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, proferida no bojo dos embargos à execução (Autos n. 5055496-98.2026.8.24.0930), ajuizados em face da COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DA REGIÃO DA PRODUÇÃO - SICREDI REGIÃO DA PRODUÇÃO RS/SC/MG

    4ª Câmara de Direito ComercialRel. TULIO JOSE MOURA PINHEIROJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5785022-07.2026.8.09.0051

    5785022-07.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e da AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA. Alega a parte autora, em síntese, que é servidor do quadro efetivo do ente público requerido e que, em decorrência do que dispõe o artigo 90-A da Lei Complementar nº 11/1992, faz jus ao recebimento do adicional por

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJSE0066670-73.2025.8.25.0001

    0066670-73.2025.8.25.0001

    ARROLAMENTO COMUM PROC.: 202512601515 NÚMERO ÚNICO: 0066670-73.2025.8.25.0001 ARROLANTE : . (J.F.F.) ADV. : FÁBIO AUGUSTO MENDONÇA BARRETO - OAB: 12563-SE ARROLADO : . (E.D.A.F.F.) HERDEIRO : . (M.F.F.) HERDEIRO : . (R.F.N.) HERDEIRO : . (J.F.F.J.) ADV. : ARIVALDO JOSE DE SANTANA JUNIOR - OAB: 6662-SE DECISÃO....: ANTE O EXPOSTO, DEFIRO OS REQUERIMENTOS PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO E, EXERCENDO JUÍZO DE RETRATAÇÃO, DECIDO: RECONSIDERAR A DECISÃO PROFERIDA EM 04/08/2026, REVENDO O ENTENDIMENTO OUTRORA ADOT

    26ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5847639-03.2026.8.09.0051

    5847639-03.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental SENTENÇA (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) Trata-se de ação que comporta julgamento imediato, sem resolução do mérito, visto que a parte autora, intimada a juntar aos autos procuração específica com firma reconhecida para o ajuizamento da ação haja vista a fundada suspeita de demanda abusiva - conforme disposto na Nota Técnica nº 5/202

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. AcórdãoTRF45059576-84.2024.4.04.7100

    5059576-84.2024.4.04.7100

    TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PARA PIS-PASEP E COFINS, BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS INCONDICIONAIS E BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA COMERCIALIZAÇÃO. Os descontos obtidos pelo adquirente de produtos para comercialização posterior e as bonificações em mercadorias havidas do fornecedor não compõem a base de cálculo das contribuições para PIS-PASEP e COFINS. Precedentes desta Corte.

    1ª TurmaRel. MARCELO DE NARDIJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão terminativaTJPE0032541-96.2026.8.17.9000

    0032541-96.2026.8.17.9000

    Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE ÓRGÃO JULGADOR: 8ª Câmara Cível Especializada AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0032541-96.2026.8.17.9000 AGRAVANTE: BERNARDO VERAS DE HOLLANDA SOUZA LEMOS, representado por BIANCA VERAS DE HOLLANDA CAVALCANTI AGRAVADA: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – CASSI RELATOR: DES. PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA DECISÃO TERMINATIVA/OFÍCIO Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela norma

    8ª Câmara Cível Especializada - 1º GabineteRel. PAULO ROBERTO ALVES DA SILVAJulgado em 23/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45047706-28.2013.4.04.7100

    5047706-28.2013.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 4º Andar - SREC - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3490 - www.trf4.jus.br - Email: srec@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5047706-28.2013.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. Oportunamente, remeta-se o feito ao Tribunal Superior competente, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES C

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTJDFT0702697-39.2026.8.07.9000

    0702697-39.2026.8.07.9000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0702697-39.2026.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANDRE TIAGO DOS SANTOS VIEIRA AGRAVADO: ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIO AO PROPRIETARIO DE VEICULOS DESPACHO Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". P

    Terceira Turma RecursalRel. MARCO ANTONIO DO AMARALPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTJDFT0748804-78.2026.8.07.0000

    0748804-78.2026.8.07.0000

    DESPACHO Dentre os pressupostos de admissibilidade recursal, incumbe ao recorrente comprovar o preparo concomitantemente à interposição do recurso. Caso não atenda à formalidade, é facultado regularizar na forma do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil. O apelante deixou de recolher o preparo e requereu gratuidade de justiça em recurso, razão pela qual está dispensado da comprovação até decisão do relator quanto ao benefício processual (art. 99, §7º, do CPC). Contudo, não há elementos nos autos que permitam

    3ª Turma CívelRel. LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRAPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações