5006277-84.2025.8.24.0564
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Criminal Nº 5006277-84.2025.8.24.0564/ SC DESPACHO/DECISÃO V. H. A. A. D. S. interpôs recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal ( evento 32, RECEXTRA2 ). O recurso extraordinário visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 24, ACOR3 . Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 5º, X, XI e LVI, da Constituição Federa