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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.197.616decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:11

1.102.566 decisões no catálogo

  1. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5006277-84.2025.8.24.0564

    5006277-84.2025.8.24.0564

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Criminal Nº 5006277-84.2025.8.24.0564/ SC DESPACHO/DECISÃO V. H. A. A. D. S. interpôs recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal ( evento 32, RECEXTRA2 ). O recurso extraordinário visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 24, ACOR3 . Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 5º, X, XI e LVI, da Constituição Federa

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0801420-48.2026.8.20.5600

    0801420-48.2026.8.20.5600

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos [ENDEREÇO], Centro, ANGICOS - RN - [CEP] Processo: 0801420-48.2026.8.20.5600 SENTENÇA I – DO RELATÓRIO. Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo Ministério Público em desfavor de F. S., devidamente individualizado e qualificado nos autos, por meio da qual se pretende sua condenação pela prática dos crimes previstos nos arts. 24-A da Lei nº 11.340/06 e 147, § 1º, do CP, c/c o art. 69, também do CP, no contexto de viol

    Vara Única da Comarca de AngicosSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5650672-67.2026.8.09.0153

    5650672-67.2026.8.09.0153

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Uruaçu - Juizado Especial Cível Protocolo n. 5650672-67.2026.8.09.0153 SENTENÇA Dispensado o relatório formal (art. 38, Lei 9.099/95), bastando um breve resumo dos fatos relevantes. Trata-se de ação declaratória de nulidade de renovação contratual cumulada com repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais, ajuizada por M. A. R. em face de PAX URUAÇU LTDA e PAX PLANO DE AUXÍLIO FUNERAL LTDA. A promovente sustenta, em resumo, que contratou plano de assistência f

    Uruaçu - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0802537-56.2026.8.20.5121

    0802537-56.2026.8.20.5121

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macaíba [ENDEREÇO], Tavares de L., MACAÍBA - RN - [CEP] Processo: 0802537-56.2026.8.20.5121 Promovente: J. M. G. P.(a): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de ação proposta por J. M. G., servidor público estadual aposentado em 08/05/2026 (publicado em 09/05/2026), nos autos de nº 0802537-56.2026.8.20.5121, movida em face do ESTADO DO RIO GR

    Juizado da Fazenda Pública da Comarca de MacaíbaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5915571-43.2026.8.09.0007

    5915571-43.2026.8.09.0007

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - [TELEFONE] Gabinete Virtual - [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] Processo: 5915571-43.2026.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: S. T. Ltda CPF/CNPJ: 12.041.618/0001-89 Endereço: [ENDEREÇO], [ENDEREÇO], JARDIM ALEXANDRINA, ANAPOLIS, GO, [CEP] Requerido(a): 60.464.772 D. C. S. CPF/

    Anápolis - 2º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJPB0800975-41.2024.8.15.0911

    0800975-41.2024.8.15.0911

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Serra Branca [ENDEREÇO], Centro, SERRA BRANCA - PB - [CEP] - ( ) Processo: 0800975-41.2024.8.15.0911 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] AUTOR: M. L. N. L. Advogados do(a) AUTOR: JOAO BATISTA CAITANO - PB27614, NATANY LETICIA DE OLIVEIRA FELIX - PB27850 REU: MUNICIPIO DE CARAUBAS Advogado do(a) REU: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA - PB14422 SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Abon

    Vara Única de Serra BrancaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5951521-15.2025.8.09.0051

    5951521-15.2025.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5951521-15.2025.8.09.0051 Polo ativo: J. K. F. R. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum SENTENÇA Trata-se de liquidação individual de sentença oriunda da ação coletiva originária de nº 5148959-81.2016, proposta pelo SINTEGO/GO, na qual se reconh

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJGO5891091-21.2025.8.09.0044

    5891091-21.2025.8.09.0044

    REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 5891091-21.2025.8.09.0044 COMARCA DE FORMOSA 5ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE FORMOSA APELADO: P. I. S. S. RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO VERTICAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Remessa Necessária e Recurso de Apelação Cível interposto pelo Município de

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5173671-29.2025.8.09.0146

    5173671-29.2025.8.09.0146

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas Públicas Processo: 5173671-29.2025.8.09.0146 Autor(a): W. C. G. Ré(u): Goias Previdencia - Goiasprev Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença. Durante o regular trâmit

    São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJSE0003730-92.2025.8.25.0059

    0003730-92.2025.8.25.0059

    APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 56149/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL NO. PROCESSO.......202600759681 NÚMERO ÚNICO: 0003730-92.2025.8.25.0059 PROCESSO ORIGEM....202586003741 PROCEDÊNCIA........POÇO REDONDO GRUPO..............: VII RELATOR - (R. M. S. A. L.) CONVOCADO - G-12 (C. S. N.) CONVOCADO - (A. B. L. C. A.) 1º MEMBRO - G-15 (A. L. F. A. A.) 2º MEMBRO - G-11 (R. E. F. P.) APELANTE - J. C. ADVOGADO - DANIELA CUPERTINO DOS SANTOS - OAB: 13007/SE ADVOGADO - NAIRA DA SILVA SANTOS - OAB:

    1ª Câmara Cível - 2º GrauSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações