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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.197.616decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:11

1.102.836 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJDFT0703287-43.2023.8.07.0004

    0703287-43.2023.8.07.0004

    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Desembargador Héctor Valverde Santanna Gabinete do Desembargador Héctor Valverde Santanna NÚMERO DO PROCESSO: 0703287-43.2023.8.07.0004 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BSB CAR NEGOCIOS COMERCIO VEICULOS LTDA, RN COMPRA VENDA E CONSIGNACAO DE VEICULOS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) SA APELADO: BSB CAR NEGOCIOS COMERCIO VEICULOS LTDA, RN COMPRA VENDA E CONSIGNACAO DE VEICULOS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) SA, ANTONIO

    2ª Turma CívelRel. HECTOR VALVERDE SANTANNAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0910777-45.2017.8.24.0045

    0910777-45.2017.8.24.0045

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0910777-45.2017.8.24.0045/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação interposta pelo Município de Palhoça contra sentença que, nos autos da Execução Fiscal por si deflagrada, julgou extinta a actio , diante da ausência de interesse de agir. Em suas razões, alega que a decisão contraria a Orientação Conjunta GP/CGJ n. 1/2024, por não respeitar o limite previsto na legislação municipal. Aduz que "resta manifestamente claro que as decisões em massa de extinç

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. BETTINA MARIA MARESCH DE MOURAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJPB0849121-10.2025.8.15.2001

    0849121-10.2025.8.15.2001

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo [ENDEREÇO], Fórum Cível, Centro, J. P. - PB - [CEP] [TELEFONE]; e-mail: [E-MAIL]; [TELEFONE] Telefone do Telejudiciário: [TELEFONE] ou [TELEFONE] v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0849121-10.2025.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: D. M. P. REU: N. S. L. P. H. V. M. F. S. opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra CENTRO SUPERIOR DE CIÊNCIAS

    6º Juizado Especial Cível da Capital e de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO6037744-68.2025.8.09.0051

    6037744-68.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 24ª VARA CÍVEL E DE ARBITRAGEM Fórum Cível, Avenida Olinda, esquina c/ Rua PL-3, QD.: G, LT.: 04, 5ª andar, sala 529. Park Lozandes, Goiânia - Goiás, [CEP]. [TELEFONE], [E-MAIL] SENTENÇA Processo: 6037744-68.2025.8.09.0051 Autor(res): T. C. S. Réu(s) : S. C. Q. 003 Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Trata-se de ação de cobrança ajuizada por T. C. S. em desfavor de

    Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5000862-95.2025.8.24.0055

    5000862-95.2025.8.24.0055

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5000862-95.2025.8.24.0055/ SC DESPACHO/DECISÃO S. M. B. M. interpôs recurso de apelação contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de conhecimento movida em face da União Brasileira de Aposentados da Previdência (UNIBAP). Em suas razões recursais, a apelante alegou que houve cerceamento de defesa, sustentando que, após a inversão do ônus da prova, o juízo procedeu ao julgamento antecipado em seu desfavor. Defendeu que a ré n

    2ª Câmara de Direito CivilRel. Marco Aurélio Ghisi MachadoJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5930273-27.2024.8.09.0051

    5930273-27.2024.8.09.0051

    Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Decreto Judiciário nº 2.758/2026 Gabinete do Juiz Processo nº: 5930273-27.2024.8.09.0051 Exequente(s): S. C. Executado(s): R. C. L. S. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualqu

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5675571-47.2026.8.09.0051

    5675571-47.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, [CEP] Protocolo: 5675571-47.2026.8.09.0051 Natureza: Procedimento Comum Cível Polo ativo: A. S. V. Polo passivo: Itau Unibanco Holding S.a. S E N T E N Ç A (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício) Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c tutela antecipada de urgência c/c multa astreinte c/c d

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5715276-24.2025.8.09.0007

    5715276-24.2025.8.09.0007

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS E-mail: [E-MAIL] [TELEFONE] Recurso Inominado nº: 5715276-24.2025.8.09.0007 Relatora: Claudia S. de Andrade (1ª Juíza da 2ª T.R. d) Origem: Anápolis - 4º Juizado Especial Cível Sentenciante: G. A. A. Recorrente: H. O. A. Recorrido: F. S. O. B. Ltda. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso inominado interposto por H. O. A. contra sentença que extinguiu o cumprimento de sentença promovido em face de Facebook S

    2ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0808480-94.2024.8.20.5001

    0808480-94.2024.8.20.5001

    ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0808480-94.2024.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: B. V. O. L. D. E OUTROS (2) POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE D E C I S Ã O. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte (SINTE/RN), na condição de substituto processual solicitou o cumprimento de sentença proferida na ação civil pública nº 0836859-50.2021.8.20.5001, o

    5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJGO5370384-86.2025.8.09.0142

    5370384-86.2025.8.09.0142

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CABIMENTO DO RECURSO. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ARTIGO 1.015 DO CPC. TEMA 988/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão saneadora que, em ação sobre contrato agrícola, indeferiu a produção de prova pericial agronômica e topográfica requerida pelo réu para apurar a quantidade de cana-de-açúca

    Santa Helena de Goiás - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações